DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
 
deverá ser realizado nos 2 (dois) primeiros meses da parceria; 
Informar o Instituto sobre parcerias com outros Institutos/ Fun-
dações em ações pedagógicas para avaliação sobre continui-
dade do programa e/ou necessidades de alinhamento de ações 
com outras organizações; Publicar o extrato do presente Acor-
do na imprensa oficial. Participar do Encontro Anual de Redes 
do Formar, realizado pelo Instituto Lemann, de acordo com o 
direcionamento enviado no convite. São obrigações do Institu-
to: Prover profissionais capacitados a desenvolver o programa 
Formar na rede, incluindo consultores, formadores, gestores de 
projeto e especialistas. Arcar com despesas de profissionais do 
Instituto Lemann e de parceiros técnicos, conforme ANEXO I, 
para encontros presenciais na rede, incluindo deslocamento 
(aéreo e/ou terrestre), alimentação e hospedagem; Disponibili-
zar vagas para participação no programa Formar aos cursistas 
da rede estadual, conforme acordado com a SME sobre turmas 
de formação (coordenadores pedagógicos e diretores do Ensi-
no Fundamental, equipes técnicas da Secretaria); Realizar 
encontros presenciais conforme planejado; Enviar o material 
necessário para o encontro presencial a ser utilizado no curso 
com 1 semana de antecedência para que seja impresso pela 
rede, conforme necessário; Fornecer periodicamente à SME 
relatório de aproveitamento dos participantes nos cursos do 
programa Formar (frente de formação), nas atividades presen-
ciais e à distância; Enviar para a Secretaria, ao final do curso, 
uma planilha com as entregas das atividades e participação 
nos encontros de cada participante para a validação e emissão 
do certificado (frente de formação), caso desejado pela SME/ 
cursistas; Acompanhar os resultados gerais do programa For-
mar na rede através da análise de dados e resultados de forma 
periódica, conforme definido no Anexo III. DA VIGÊNCIA: O 
presente Acordo vigerá pelo período de 36 meses, contado da 
data de sua assinatura. TÉRMINO: O presente Acordo poderá 
ser rescindido por qualquer das Partes, sem que dessa resci-
são decorra qualquer ônus ou multa, mediante notificação por 
escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez verificada a 
ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: caso uma das 
Partes, tendo descumprido qualquer obrigação, não tenha 
sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do 
recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita 
pela outra parte; no caso de transferência ou cessão, por qual-
quer uma das Partes, das obrigações e dos direitos relativos ao 
presente Acordo, sem consentimento prévio por escrito das 
outras Partes; caso seja decretada judicialmente a insolvência 
civil do Instituto Lemann ou caso a SME seja extinta; O presen-
te Acordo poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das se-
guintes situações: Não cumprimento do Plano de Ação ou não 
atingimento dos objetivos acordados no início do programa; 
Não cumprimento da meta de retenção dos programas de for-
mação oferecidos para a rede (conforme 2.1.3) Não cumpri-
mento da realização do monitoramento do programa (conforme 
Anexo IV). O presente Acordo poderá ser resilido a qualquer 
tempo por acordo entre as Partes ou por qualquer uma das 
Partes, mediante notificação com antecedência de 60 (sessen-
ta) dias. DOS DIREITOS AUTORAIS DOS CURSOS: O Institu-
to Lemann declara que (a) detém os direitos patrimoniais de 
autor incidentes sobre o Curso; (b) a utilização dos conteúdos 
fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido cur-
so não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, 
nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito 
de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que 
impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos 
no presente Acordo, responsabilizando-se integral e exclusiva-
mente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante as 
outras partes ou terceiros. As Partes reconhecem que são de 
titularidade exclusiva do Instituto Lemann os direitos patrimoni-
ais de autor relativos ao curso e aos respectivos materiais e 
documentações. As Partes reconhecem também que serão de 
propriedade exclusiva do Instituto Lemann todos os documen-
tos e materiais resultantes da implementação do curso, assim 
como a titularidade de todos os direitos de autor, decorrentes 
da e/ou relacionados à referida implementação, e os resulta-
dos, intermediários ou finais, incluindo, mas não somente, 
todos os estudos, projetos, avaliações e outros documentos 
que as Partes vierem a produzir em virtude deste Acordo. Fica 
assegurado ao Instituto Lemann o direito de obter a proteção 
legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relati-
vamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao curso, 
bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a 
firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou 
quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firmem 
todos os documentos necessários para refletir a titularidade de 
direitos relativas ao curso. A SME não poderá efetuar qualquer 
alteração nos conteúdos do curso, incluindo-se, mas não se 
limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a 
prévia e expressa autorização do Instituto Lemann, ficando 
igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos 
cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não 
prevista expressamente no presente Acordo. Fica vedado à 
SME disponibilizar, ceder e transferir a terceiros, a qualquer 
título e a qualquer tempo, o curso, bem como os elementos, 
materiais e documentos que os integram. DA DIVULGAÇÃO 
DO PROJETO E DAS MARCAS DOS PATROCINADORES, 
EXECUTORES E APOIADORES: Qualquer tipo de divulgação, 
incluindo, mas não se limitando a: material promocional, “press 
releases” e entrevistas relativamente ao objeto do presente 
Acordo deverá ser previamente aprovada, em conjunto, pelas 
Partes. O material e as informações relacionados à divulgação 
deverão ser encaminhados pela parte que desejar promover a 
divulgação para as outras Partes, para que estas se manifes-
tem quanto à sua aceitação. Caso não haja manifestação no 
prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do pedi-
do de aprovação, este considerar-se-á aprovado. As declara-
ções e prestações de informações à imprensa ou outras insti-
tuições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das 
atividades relacionadas ao objeto do presente Acordo, deverão 
mencionar que a implantação do Programa Formar é fruto do 
esforço conjunto das seguintes organizações: (a) Instituto Le-
mann; (b) Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza; 
Qualquer uso das marcas das Partes, patrocinadores, executo-
res e apoiadores dependerá de prévia autorização escrita do 
respectivo titular, observado o disposto no Manual de Marcas, 
que integra o presente Acordo para todos os efeitos legais na 
forma de Anexo II. DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente Acor-
do, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte inte-
grante, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecen-
do sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito. Se qualquer 
cláusula deste Acordo for considerada legalmente inválida ou 
ineficaz, a validade das demais cláusulas do Acordo como um 
todo não será afetada. As Partes substituirão as cláusulas sem 
efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o 
melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem 
efeito, e ao propósito deste Acordo. A omissão ou tolerância 
das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condi-
ções deste Acordo não constituirá novação ou renúncia, nem 
afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer 
tempo. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra 
natureza é estabelecido em razão deste Acordo, entre os só-
cios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das 
partes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente 
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas 
aos seus respectivos empregados e contratados, bem como 
pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos 
financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer 
outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e 
contratuais. Qualquer alteração ao presente Acordo somente 
será válida mediante celebração de Termo Aditivo pelas Partes. 
O presente Acordo não gera qualquer compromisso de repasse 
de recursos financeiros entre as Partes, ficando cada qual 
responsável por custear as ações sob sua responsabilidade. As 
Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, como compe-
tente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Acor-
do, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja ou venha a ser. E assim, por estar justo e contratado, as 
Partes assinam o presente Acordo em 3 (três) vias de igual 
forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das 
testemunhas abaixo. DATA: Fortaleza, 16 de dezembro de 
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas –          

                            

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