DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por
sua Secretária Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA,
brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domici-
liada nesta Capital. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
08.642.026/0001-45, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim
Pimenta, 195 – Montese, representada neste ato por ANTÔNIO
OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e Cédula de Identidade
nº 96014020593 - SSP/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no
artigo 57, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações poste-
riores devidamente justificado nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P302674/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJE-
TO: O presente aditivo tem por objeto promover a prorrogação
dos prazos de vigência e de execução do Contrato, da seguinte
forma: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência fica
prorrogado com término previsto para 11 de junho de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de execução fica prorroga-
do com término previsto para 16 de março de 2021. CLÁUSU-
LA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2020.
ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Antônio Olírio Teixeira Júnior -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍ-
DICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de dezembro de 2020. Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 120/2020, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO
DEMOLIÇÕES E ESCAVAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA
POR RITA JÚLIA RODRIGUES SILVA, EM 17 DE DEZEMBRO
DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação
de Consulta de Adequabilidade Locacional para funcionamento
de atividade de comércio varejista de materiais de construção,
localizado na Rua Pompilio Gomes, nº 1171, Bairro Passaré,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020006030 –
SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: alterar a cláusula 2.2 no
Termo de Compromisso nº 120/2020, com a seguinte redação:
“2.2. A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde
que o Compromissário providencie a desmobilização das insta-
lações inseridas em Zona de Preservação Ambiental 1, tendo
em vista que a atividade de comércio varejista de materiais de
construção é inadequada à zona (Rua Pompilio Gomes, nº
1171, Passaré), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme
o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017”; 3. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
Termo de Compromisso nº 120/2020. Data da Assinatura: 17 de
Dezembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
FRANCISCO DEMOLIÇÕES E ESCAVAÇÕES LTDA ME -
Rita Júlia Rodrigues Silva. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo
Mendes e Francisco José da Silva Filho. VISTO por: Helainne
Oliveira Filgueiras - COORDENADORA ASJUR/SEUMA e
Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SDHDS Nº 127/2020 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – SANDRA COSTA LIMA - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordena-
dor Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e
Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO que o adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social, conforme preconiza o art. 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, e o art. 103,
inciso II da Lei 6.794/90, Estatuto dos Servidores Municipais de
Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico/SDHDS n.
021011/2020 e demais informações contidas nos autos do
Processo Administrativo nº P610876/2019, cujo objeto é o
pagamento retroativo de insalubridade a servidora pública
SANDRA COSTA LIMA. RESOLVE: Reconhecer a dívida no
valor de R$ 7.258,75 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais
e setenta e cinco centavos), em favor de SANDRA COSTA
LIMA, matrícula nº 61811-01, correndo as despesas por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Valor
31101 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
33.90.92
1.001.0000.00.01
R$ 7.258,75
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 26 de novembro de 2020.
Igor Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 27/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) BRUNO FERREIRA VIANA DA SILVA, COM A INTER-
VENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº
257766/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo
2º, da Lei Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
13/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 021911/2020
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
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