DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 05 de novembro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Izabel Cristina Teixeira da Graça/CONTRATADO(A) e TES-
TEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 245/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) KAIRO ANDRADE DE ARAÚJO, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P323099/
2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditi-
vo ao contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei
Complementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM
17.04.2020), que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de
18 de janeiro de 2016, no Decreto Municipal Nº 13.738, de 18
de janeiro de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e
22/2018 Regulador do Certame, no Edital de Convocação Nº
64/2018, na Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS, bem como no PARECER JURÍDICO Nº 210712/2020
– ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é
promover a segunda prorrogação da vigência do contrato por
tempo determinado em epígrafe, tendo em vista a situação de
emergência e calamidade pública instaurada e ainda continuar
a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de seu primeiro aditivo, ou seja, até 04.11.2021 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 05 de novembro de 2020.
ASSINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaína do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr.(a)
KAIRO
ANDRADE
DE
ARAÚJO/CONTRATADO(A)
e
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 247/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) KELLY CORREIA LIMA, COM A INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P323163/2020).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo ao
contrato fundamenta-se no Art 2º, parágrafo 2º, da Lei Com-
plementar nº 290 de 16 de Abril de 2020 (DOM 17.04.2020),
que alterou a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, no Decreto Municipal nº 13.738/2016, de 18 de janeiro de
2016, no Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação nº 64/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 230712/2020 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a segunda
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epígrafe, tendo em vista a situação de emergência e calamida-
de pública instaurada e ainda continuar a existir a mesma situ-
ação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei Com-
plementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como necessi-
dade temporária de excepcional interesse público. Por conse-
guinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um perío-
do de mais 12 (doze) meses a partir do término de seu primeiro
aditivo, ou seja, até 04.11.2021 e a Subcláusula ÚNICA, da
Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RE-
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