DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44  
 
 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. AS-
SINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz, do SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria 
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) 
Francisco Sócrates Costa de Abreu - CONTRATADO(A) e 
TESTEMUNHAS. 
*** **** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AOCONTRATO Nº 383/2019 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA 
DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) ANA CAROLINA STANKOWICH, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P311561/ 
2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), 
no Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos 
termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certa-
me, no Edital de Convocação nº 003/2019, na Justificativa 
Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PA-
RECER JURÍDICO Nº 011611/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJE-
TO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única 
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma 
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 31 de julho de 2021 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa                
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. AS-
SINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria   
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) 
Ana 
Carolina 
Stankowich/CONTRATADO(A) 
e                         
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AOCONTRATO Nº 384/2019 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA 
DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) ANDERLENE ERICA BEZERRA DA ROCHA, COM A 
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº 
P311562/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), no Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro 
de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regula-
dor do Certame, no Edital de Convocação nº 003/2019, na 
Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem 
como no PARECER JURÍDICO Nº 021611/2020 – ASJUR/ 
SDHDS. OBJETO:  O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo 
determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a 
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 
3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por 
um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 31 de julho de 2021 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias: 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.990.0000.00.03 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 

                            

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