DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. AS-
SINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz, do SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Francisco Sócrates Costa de Abreu - CONTRATADO(A) e
TESTEMUNHAS.
*** **** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AOCONTRATO Nº 383/2019 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA
DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) ANA CAROLINA STANKOWICH, COM A INTERVENI-
ÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº P311561/
2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013),
no Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos
termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regulador do Certa-
me, no Edital de Convocação nº 003/2019, na Justificativa
Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PA-
RECER JURÍDICO Nº 011611/2020 – ASJUR/SDHDS. OBJE-
TO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epígrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 31 de julho de 2021 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901-FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 01 de agosto de 2020. AS-
SINATURAS: Sr. Marcelo Nogueira Cruz - DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a)
Ana
Carolina
Stankowich/CONTRATADO(A)
e
TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AOCONTRATO Nº 384/2019 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA
DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) ANDERLENE ERICA BEZERRA DA ROCHA, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo nº
P311562/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), no Decreto Municipal nº 13.738, de 18 de janeiro
de 2016, nos termos dos Editais nº 21/2018 e 22/2018 Regula-
dor do Certame, no Edital de Convocação nº 003/2019, na
Justificativa Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem
como no PARECER JURÍDICO Nº 021611/2020 – ASJUR/
SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epígrafe, tendo em vista ainda continuar a
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art.
3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
como necessidade temporária de excepcional interesse públi-
co. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por
um período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 31 de julho de 2021 e a Subcláu-
sula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dota-
ções orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 - SDHDS 08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 – SDHDS 08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.990.0000.00.03
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
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