DOMFO 29/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 56  
 
 
aditivo é fundamentado no artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/93, 
bem como na Justificativa Técnica emitida pela Diretoria de 
Trânsito, 
constante 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P290148/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consig-
nadas ao Projeto /Atividade 19201.06.181.0053.2940.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.39, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo 
de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da 
data de sua assinatura e publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 24 de dezembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Francisco             
Arcelino Araújo Lima e CONTRATADO: Celso Alves Cunha 
- LEILOEIRO OFICIAL. Cassyanne Carla P. do R. Galdino - 
PROCURADORIA DA AMC. OAB/CE 15.063. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 18/2016 – FUNCI - NATUREZA DO ATO: ADITIVO 
DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E ANA FABIANA TEI-
XEIRA SABOIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO ADM Nº 
P334812/2020). DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor do 
Contrato de Locação Nº 18/2016. DA PRORROGAÇÃO: Fica 
prorrogado o prazo de vigência do 4º termo aditivo ao Contrato 
de locação nº 18/2016-FUNCI, por 12 (doze) meses, contados 
a partir do seu vencimento, nos termos da Lei 8.666/93 ou ser 
rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de 
interesse público, sem prejuízo para a Administração. DO RE-
AJUSTE E DO PREÇO: Fica reajustado o valor do aluguel no 
valor de R$ 6.677,60 (Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Sete 
Reais e Sessenta Centavos) conforme a variação do índice 
econômico INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - 
IBGE, nos termos da cláusula terceira do Contrato de Locação 
nº 18/2016. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
CLASSIFICAÇÃO 
PROGRAMÁTICA: 
31201.14.243. 
0186.2051.0001; ELEMENTO DE DESPESA: 339036; FONTE: 
100100000001. DATA: 07 de dezembro de 2020. ASSINATU-
RAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Glória Maria 
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA                 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e a Sra. Ana 
Fabiana Teixeira Sabóia – LOCADORA. Sra. Maria Christina       
Machado Publio – SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, 
com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURA-
DOR JURÍDICO – FUNCI. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2020 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI E A EMPRESA GRANDIESEL SERVIÇOS EM MOTO-
RES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P330257/2020). DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o Edital do Pregão Presencial n° 008/2020, e seus anexos, o 
que consta nos autos do processo administrativo nº 
P814794/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI 
OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO 
DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MA-
NUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE 
PEQUENO, MÉDIO, GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE 
DIVERSAS MARCAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, IN-
CLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E 
ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFI-
CANTES, PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO 
DE OBRA E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA 
O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor con-
tratual global importa na quantia de R$ 67.500,00 (SESSENTA 
E SETE MIL, E QUINHENTOS REAIS)., sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC – Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. DO PAGAMENTO: O pagamento será 
efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e 
será no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da 
lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela exe-
cutada/fornecida, mediante crédito em conta-corrente em nome 
da contratada, no Banco BRADESCO S/A. A nota fiscal/fatura 
que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA 
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o 
subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresenta-
ção da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer 
pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do 
objeto, conforme especificações exigidas na licitação. É vedada 
a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se 
o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Ane-
xo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n° 
008/2020. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados 
à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação 
relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadu-
al e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documentação exigida 
deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo 
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso 
esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será 
aceita após a confirmação de sua autenticidade. A atualização 
financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadim-
plemento pela contratante, será efetuada através do INPC 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a 
data final do período do adimplemento até a data do efetivo 
pagamento, desde que comprove que o contratante é o único 
responsável pelo atraso. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos dos órgãos e entidades participantes. 
CLASSIFICAÇÃO 
PROGRAMÁTICA: 
31201.08.243.0001. 
2016.0036; ELEMENTO DE DESPESA: 339030; FONTE: 
100100000001; SEQUENCIAL: 16; ELEMENTO DE DESPESA: 
339039; FONTE: 100100000001. SEQUENCIAL: 26, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. 
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os pra-
zos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DATA: 22 de dezembro de 2020. ASSINATU-
RAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria  
Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA              
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e o Sr. José 
Nirton da Silva/CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá 
Bezerra de Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 

                            

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