DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
 
Unid. Orçamentária: 
47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.243.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 
Ação: 
10635 Execução do Programa Mais Infância Ceará - Cartão Mais Infância.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.08 
0 
5.017.690,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
110.00 
0 
11.965.760,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.244.122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 
Ação: 
21063 Apoio financeiro aos CREAS Regionais em decorrência da COVID-19.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
292.00 
1 
180.105,92
 
Total da Unidade Orçamentária: 
17.163.555,92
 
Total do Órgão: 
17.163.555,92
 
Total da Secretaria: 
17.163.555,92
 
Secretaria: 
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
 
Órgão: 
56200002 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
 
Unid. Orçamentária: 
56200002 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
 
Função.Subfunção.Programa: 
22.661.331 ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
 
Ação: 
11456 Concessão de Incentivos para o Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará.
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
14.550,00
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
2.207.522,00
 
Região: 
04 LITORAL LESTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
2.514,00
 
Região: 
05 LITORAL NORTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
897.179,00
 
Região: 
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
3.895.088,00
 
Região: 
08 SERRA DA IBIAPABA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
404,00
 
Região: 
09 SERTÃO CENTRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
1.938.119,00
 
Região: 
10 SERTÃO DE CANINDÉ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
100.00 
0 
133.334,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
9.088.710,00
 
Total do Órgão: 
9.088.710,00
 
Órgão: 
56200006 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200006 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
20.609.312 ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO
 
Ação: 
11420 Apoio ao Monitoramento das Moscas das Frutas.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
18.000,00
 
Ação: 
11428 Apoio à Realização de Blitz Volante nas Vias/Rotas de maior Risco Sanitário.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
100.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
118.000,00
 
Total do Órgão: 
118.000,00
 
Órgão: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
23.126.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
 
Ação: 
21033 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC.
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
475.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
475.000,00
 
Total do Órgão: 
475.000,00
 
Total da Secretaria: 
9.681.710,00
 
Total do Movimento: 
259.031.186,77
*** *** ***
DECRETO Nº33.875, de 29 de dezembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS 
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE MARANGUAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com 
sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de 
Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a construção da Estação elevatória de esgoto, é imprescindível ao Sistema de Esgotamento Sanitário no município 
de Maranguape. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com área total de 51,79 ha, abrangendo suas benfeitorias, acessões e outros 
acessórios existentes, situada no município de Maranguape, conforme discriminado nos Anexos de I e II deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à execução da regularização da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE para 
atender a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maranguape/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto revoga as disposições em contrário, ficando revogado o Decreto nº. 33.853, de 17 de dezembro de 2020 e retificando, em especial, 
o Decreto nº. 27.994, de 11de novembro de 2005.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.875, DE 29 DE DEZEBRO DE 2020
 
Um terreno de formato irregular, com finalidade à regularização da Estação Elevatória de Esgoto para atender à implantação do Sistema de 
Esgotamento Sanitário, localizado no município de Maranguape, situado na Rodovia CE-350, perfazendo uma área total de 51,79 ha, com suas medidas e 
confrontações a seguir:
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m e E 538.400,69 m, situado no limite com terras de propriedade 
de Antônio Freire de Araújo Viana, deste, segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de 
Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.696,85 m e E 538.785,79 m; deste, segue com  azimute de 203°15’21” e distância 
de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, de coordenadas N 9.567.995,20 m 
e E 538.484,25 m; deste, segue com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-350, até o vértice P4, de 
coordenadas N 9.568.365,19 m e E 537.745,70 m; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de 174,83 m, confrontando neste trecho com terras de 
propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m e E 537.823,63 m; deste, segue com azimute de 45°51’43” e 
distância de 37,67 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92 
m e E 537.850,66 m; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância de 113,48 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo 
do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m e E 537.903,95 m; deste, segue com azimute de 13°29’53” e distância de 60,18 m, 
confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m e E 537.918,00 
m; deste, segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, 
até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m e E 537.938,95 m; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância de 142,34 m., confrontando neste 
trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m e E 538.079,00 m; deste, segue com 
azimute de 88°11’35” e distância de 228,16 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P11, de 
coordenadas N 9.568.770,03 m e E 538.307,05 m; deste, segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m, confrontando neste trecho com terras de 
propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m e E 538.366,50 m; deste, segue com azimute de 42°01’33” 
e distância de 51,08 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 
m e E 538.400,69 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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