DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Unid. Orçamentária:
47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa:
08.243.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação:
10635 Execução do Programa Mais Infância Ceará - Cartão Mais Infância.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.08
0
5.017.690,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
11.965.760,00
Função.Subfunção.Programa:
08.244.122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ação:
21063 Apoio financeiro aos CREAS Regionais em decorrência da COVID-19.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
292.00
1
180.105,92
Total da Unidade Orçamentária:
17.163.555,92
Total do Órgão:
17.163.555,92
Total da Secretaria:
17.163.555,92
Secretaria:
56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Órgão:
56200002 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Unid. Orçamentária:
56200002 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Função.Subfunção.Programa:
22.661.331 ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Ação:
11456 Concessão de Incentivos para o Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará.
Região:
01 CARIRI
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
14.550,00
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
2.207.522,00
Região:
04 LITORAL LESTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
2.514,00
Região:
05 LITORAL NORTE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
897.179,00
Região:
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
3.895.088,00
Região:
08 SERRA DA IBIAPABA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
404,00
Região:
09 SERTÃO CENTRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
1.938.119,00
Região:
10 SERTÃO DE CANINDÉ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
100.00
0
133.334,00
Total da Unidade Orçamentária:
9.088.710,00
Total do Órgão:
9.088.710,00
Órgão:
56200006 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
56200006 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
20.609.312 ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO
Ação:
11420 Apoio ao Monitoramento das Moscas das Frutas.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270.00
1
18.000,00
Ação:
11428 Apoio à Realização de Blitz Volante nas Vias/Rotas de maior Risco Sanitário.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270.00
1
100.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
118.000,00
Total do Órgão:
118.000,00
Órgão:
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
56200007 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
23.126.362 EMPREENDEDORISMO E ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Ação:
21033 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - JUCEC.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
270.00
1
475.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
475.000,00
Total do Órgão:
475.000,00
Total da Secretaria:
9.681.710,00
Total do Movimento:
259.031.186,77
*** *** ***
DECRETO Nº33.875, de 29 de dezembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS
IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE MARANGUAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com
sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de
Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a construção da Estação elevatória de esgoto, é imprescindível ao Sistema de Esgotamento Sanitário no município
de Maranguape. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com área total de 51,79 ha, abrangendo suas benfeitorias, acessões e outros
acessórios existentes, situada no município de Maranguape, conforme discriminado nos Anexos de I e II deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à execução da regularização da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE para
atender a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Maranguape/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto revoga as disposições em contrário, ficando revogado o Decreto nº. 33.853, de 17 de dezembro de 2020 e retificando, em especial,
o Decreto nº. 27.994, de 11de novembro de 2005.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°33.875, DE 29 DE DEZEBRO DE 2020
Um terreno de formato irregular, com finalidade à regularização da Estação Elevatória de Esgoto para atender à implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário, localizado no município de Maranguape, situado na Rodovia CE-350, perfazendo uma área total de 51,79 ha, com suas medidas e
confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10 m e E 538.400,69 m, situado no limite com terras de propriedade
de Antônio Freire de Araújo Viana, deste, segue com azimute de 110°00’43” e distância de 409,84 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de
Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P2, de coordenadas N 9.568.696,85 m e E 538.785,79 m; deste, segue com azimute de 203°15’21” e distância
de 763,70 m., confrontando neste trecho com terras de propriedade de Antônio Freire de Araújo Viana, até o vértice P3, de coordenadas N 9.567.995,20 m
e E 538.484,25 m; deste, segue com azimute de 296°36’33” e distância de 826,05 m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-350, até o vértice P4, de
coordenadas N 9.568.365,19 m e E 537.745,70 m; deste, segue com azimute de 26°28’12” e distância de 174,83 m, confrontando neste trecho com terras de
propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.521,69 m e E 537.823,63 m; deste, segue com azimute de 45°51’43” e
distância de 37,67 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P6, de coordenadas N 9.568.547,92
m e E 537.850,66 m; deste, segue com azimute de 28°00’16” e distância de 113,48 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo
do Estado do Ceará, até o vértice P7, de coordenadas N 9.568.648,12 m e E 537.903,95 m; deste, segue com azimute de 13°29’53” e distância de 60,18 m,
confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.706,64 m e E 537.918,00
m; deste, segue com azimute de 34°16’54” e distância de 37,20 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará,
até o vértice P9, de coordenadas N 9.568.737,38 m e E 537.938,95 m; deste, segue com azimute de 79°41’49” e distância de 142,34 m., confrontando neste
trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P10, de coordenadas N 9.568.762,84 m e E 538.079,00 m; deste, segue com
azimute de 88°11’35” e distância de 228,16 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P11, de
coordenadas N 9.568.770,03 m e E 538.307,05 m; deste, segue com azimute de 63°53’52” e distância de 66,20 m, confrontando neste trecho com terras de
propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P12, de coordenadas N 9.568.799,16 m e E 538.366,50 m; deste, segue com azimute de 42°01’33”
e distância de 51,08 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará, até o vértice P1, de coordenadas N 9.568.837,10
m e E 538.400,69 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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