DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e
dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da
Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.08.33
504100.2.92.04.1.40 Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA
e serão mantidos na seguinte conta específica, em nome da ENTIDADE
CULTURAL: Conta: C/P:48978-0, AG:1423, Op: 13, CEF. Vigência: Este
Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 07 de dezembro de
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 15 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº34/2020
PROCESSO Nº09567310/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
BAIRROS ELLERY E MONTE CASTELO- ACEM, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE
COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL
CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal
13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura
Viva; da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política
Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de
05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual Nº33.735, de 04 de
setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442,
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944,
de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09567310/2020.
Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Ponto de Arte e
Cidadania Ressiginificando a Periferia ” devidamente aprovada no EDITAL
CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de
Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto
deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE
CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos
reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação
orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.03.33504100.2.92.04.1.40 5.1.
Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na
seguinte conta específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta:
CP:47768-9, AG.: 0919, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 15 de dezembro
de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº35/2020
PROCESSO Nº09570760/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA-SECULT, E PROJETO CRIANÇA FELIZ , PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE
COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL
CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal
13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura
Viva; da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política
Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de
05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual Nº33.735, de 04 de
setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442,
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944,
de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09570760/2020.
Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à
ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Casinha de Cultura
Patativa Ave Feliz- PROCIF ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA
VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo.
Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo
de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o
valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá
às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária:
27200004.13.392.421.15444.03.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos
serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta
específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: CP:47767-0,
AG:0919, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a
partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 15 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº37/2020
PROCESSO Nº09573166/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA-SECULT, E FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL CARLOS
LEITE BARBOSA PINHEIRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA
2020 - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado
de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22
de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei
Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual
Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de
outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual Nº33.735, de 04 de
setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442,
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944,
de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09573166/2020.
Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Manutenção das
Atividades Culturais da Fundação Assistencial Carlos Leite Barbosa Pinheiro
2021– Plano Anual ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA
2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de
Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o
valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá
às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária:
27200004.13.392.421.15444.03.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos
serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta
específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: CP.:49571-2,
AG.:1888, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a
partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza-CE, 08 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 15 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº44/2020
PROCESSO Nº09565821/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GUARANI,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O
presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas
disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020,
nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a
Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho
de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará;
do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta;
da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março
de 2020; do Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta;
da Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto
estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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