DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026,
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se
baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09565821/2020. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem
por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “Cultura e Cidadania
em tempos de Pandemia ” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor
de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 2720000
4.13.392.421.15444.01.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica,
em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: CP: 20563-1, AG: 3839, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua
assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO
DA CULTURA.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 16 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LEI Nº14.017/2020 ALDIR BLANC CEARÁ
RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA do Ceará, no uso de suas atribuições, homologa a lista dos BENEFICIADOS pela renda emergencial, nos termos do
Art. 2°, I, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada no Estado do Ceará através da Lei Complementar Nº220, 04 de setembro de 2020.A Lei
prevê o pagamento de 3 (três) cotas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) retroativas a junho de 2020 (junho, julho e agosto), prorrogadas por mais 2 (dois
meses) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), seguindo a previsão § 2º, do artigo 5º - “O benefício referido no caput deste artigo será prorrogado no mesmo
prazo em que for prorrogado o benefício previsto no art. 2º da Lei Nº13.982, de 2 de abril de 2020”.A relação contendo os beneficiários aprovados contém
26 pessoas, sendo 01 enquadrada na condição prevista § 2º do artigo 6º - “A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda
emergencial”. O valor global dos beneficiários aprovados pela renda emergencial da Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
INVESTIMENTO RENDA BÁSICA
TIPIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL
VALOR POR PESSOA
VALOR GLOBAL
Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura
25
R$ 600,00
R$ 3.000,00
R$ 75.000,00
Mulher provedora de família monoparental
01
R$ 1.200,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
TOTAL
26
R$ 81.000,00
O acesso à lista contendo nome, número de inscrição e cidade do beneficiário está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/files/opportunity/2059/lei_aldir_blanc_-_renda_b%C3%81sica_-_resultado_-_4_lote.pdf Fortaleza, 23 de dezembro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº600/2020
PROCESSO Nº09353620/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E ABRAÃO LINCONL BARBOSA RODRIGUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04
de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado
pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º
de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações
aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo
Nº09353620/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o
Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Arraiá do Bairro Ellery e o São João 2021” devidamente aprovado(a) no EDITAL
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária
informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o
dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 17 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO
DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 21 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº601/2020
PROCESSO Nº09354189/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, E DEIVD SOUZA DE MATOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI
ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6,
de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria.
Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09354189/2020.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Máscaras de Reis” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ -
LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária
n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE, 21 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 21 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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