DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com
efeitos retroativos a 1º de agosto de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo,
Fortaleza-Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama,
nº 280, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.129/2016; II. Nos termos que constam no Processo nº. 00806214/2020 e 01370673/2020 III. Nas
normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
termo aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII -
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação das categorias de Asseio e Conservação e Informática (2020/2021) do Contrato nº.
129/2016,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 CE000048/2020
e CE000094/2020 pactuados entre o Sindicato das Empresa de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de
Asseio e Conservação e entre o Sindicato das Empresa de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Processamento de
Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, respectivamente.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 951.069,12 (novecentos e cinquenta e um
mil, sessenta e nove reais e doze centavos) para 961.756,20 (novecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VICTOR SIMÃO BEDÊ Representante Legal da empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo,
Fortaleza-Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama,
nº 280, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I.
Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.129/2016; II. Nos termos que constam no Processo nº. 07948014/2020 III. Nas normas dos arts. 54 e
65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo, não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Este Termo
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação das categorias de Secretária do Contrato nº. 129/2016, em decorrência do ajuste do salário base, vale
alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 CE000633/2020 pactuado entre o Sindicato das Secretárias e Secretários
do Estado do Ceará SINDSECE e a Federação do Comércio do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 951.069,12 (novecentos e cinquenta e um
mil, sessenta e nove reais e doze centavos) para 973.590,72 (novecentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa reais e setenta e dois centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e VICTOR SIMÃO BEDÊ Representante Legal da empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2018, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza-Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Rua dos
Campeões, nº 35, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP 60.130-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.120/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº. 00647620/2020 III. Nas normas dos arts. 54
e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo,
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Este
Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação das categorias de Asseio e Conservação do Contrato nº. 120/2018,em decorrência do ajuste do
salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 CE000048/2020 pactuado entre o Sindicato das Empresa
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação; IX - VALOR GLOBAL: R$ 210.682,80
(duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 220.266,84 (duzentos e vinte mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e
quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 28 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIALDA LOPES CAMELO Representante Legal da empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2019, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São
Gerardo, Fortaleza-Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO:
Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Bairro Aldeota, Fortaleza-Ceará, CEP 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.103/2019; II. Nos termos que constam no Processo nº. 00711531/2020 III.
Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação das categorias de Asseio e Conservação do Contrato nº. 103/2019, em
decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 CE000048/2020 pactuado entre
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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