DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21100033.17.511.622.10505.01.44905100.1.10.00.0.40 – 3045 21100033.17.511.622.10505.02.44905100.1.10.00.0.40 – 19043 21100033.17.511.622.10
505.03.44905100.1.10.00.0.40 – 3046 21100033.17.511.622.10505.05.44905100.1.10.00.0.40 – 3048 21100033.17.511.622.10505.06.44905100.1.10.00.0
.40 – 19042 21100033.17.511.622.10505.07.44905100.1.10.00.0.40 – 19041 21100033.17.511.622.10505.08.44905100.1.10.00.0.40 – 19039 21100033.17
.511.622.10505.09.44905100.1.10.00.0.40 – 3049 21100033.17.511.622.10505.10.44905100.1.10.00.0.40 – 13050 21100033.17.511.622.10505.11.44905
100.1.10.00.0.40 – 19038 21100033.17.511.622.10505.12.44905100.1.10.00.0.40 – 3051 21100033.17.511.622.10505.14.44905100.1.10.00.0.40 – 19037 
MAPP: 521 PF: 2100011122020I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ROBERTO ARAÚJO BARRETO JÚNIOR Representante Legal da Contratada.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°003/2020
PROCESSO N°05457747/2019. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas 
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 24.624,60 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e 
sessenta centavos), referente a aquisição de 41 mesas de trabalho retangular, conforme ata de registro de preço n° 230/2018. JUSTIFICATIVA: conforme 
consta nas razões e demonstrativos do presente processo, houve a adesão a Ata de Registro de Preço n° 230/2018, para a contratação da empresa Bortolini 
Indústria de Móveis LTDA, visando a aquisição de 41 mesas de trabalho retangular. No entanto, considerando que a aquisição atende os preceitos do art. 62 
da Lei n° 8.666/93, onde o instrumento contratual poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis e considerando que o mesmo foi substituido pela nota 
de empenho, sendo estas emitidas após a vigência da Ata, motivo que tornou o pagamento, pela fonte pagadora, ou seja, Caixa Econômica Federal, no âmbito 
do contrato de repasse n° 790960/2013/ME/CEF/SDA, indevido. Mesmo assim, considerando os preceitos do art. 59 da Lei n° 8.666/93, e tendo em vista que 
o objeto foi entregue e devidamente atestado pela Administração, há o dever de pagamento, o que se faz através do presente Termo de Reconhecimento de 
Dívidas, visto que, a nulidade do instrumento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado. CREDOR: 
BORTOLINI INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 90.051.160/0001-52 VALOR: R$ 24.624,60 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro 
reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.211.20762.15.339092.10000.0 (2758) R$ 24.624,60 PF 2100018032020M 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64, Art. 37 e Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 
8.666/93 e Parecer Jurídico nº. 1224/2020. Fortaleza – CE, 18 de Dezembro de 2020. FRANCISCO DI ASSIS DINIZ. SECRETÁRIO DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual e em virtude do 
resultado do CONCURSO PÚBLICO, promovido pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e a AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, considerando o contido no Edital nº 001/2009, datado de 09 de abril de 2009, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2009, HOMOLOGADO no Edital nº 04, de 17 de Junho de 2009, publicado no DOE de 22 de Junho de 2009 
e prorrogado através da Portaria nº 111/2011, de 02 de junho de 2011, publicada no DOE de 07 de junho de 2011, em cumprimento a Decisão Judicial nº 
0032502-77.2013.8.06.0071, no bojo do processo viproc 07419925/2020, RESOLVE NOMEAR FRED ANTONIO GOMES CAVALCANTE, classificação 
27º, de acordo com o inciso II do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente Estadual Agropecuário, 
classe A, carreira Apoio em Fiscalização e Defesa Agropecuária, referência 1, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Defesa Agropecuária - ADA, 
com lotação na ADAGRI, criado pela Lei nº 14.219, de 14 de Outubro de 2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº864/2020
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE LOTAÇÃO DE ALGUNS AGENTES E FISCAIS ESTADUAIS 
AGROPECUÁRIOS;
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.481, de 08 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o fundamento 
constante no parecer técnico emitido pela Comissão de Inteligência da ADAGRI– CIA, tendo em vista fatores fitogeográficos e zoogeográficos, bem como 
as demandas técnicas específicas de cada Regional, visando dimensionar a melhor distribuição dos atuais servidores da ADAGRI. CONSIDERANDO a 
necessidade de alteração de lotação de alguns Agentes e Fiscais Estaduais Agropecuários em razão da adequação técnica e demandas econômicas e sanitárias 
evidenciadas no estudo supramencionado. CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de servidores desta Agência, em função do quantitativo 
atualmente disponível nas unidades locais. CONSIDERANDO a inexistência de previsão de distribuição regionalizada quando da lotação nos cargos de 
Agente e Fiscal Estadual Agropecuário. CONSIDERANDO, por fim, a avaliação das diretorias das áreas finalísticas, que levou em consideração as aptidões, 
o conhecimento técnico e o desempenho dos servidores na seleção das transferências bem como nas lotações de destino. RESOLVE:
Art. 1º. Ficam autorizadas as remoções e alteradas as lotações dos servidores relacionados no Anexo único desta Portaria nos termos ali descritos.
Art. 2º. A remoção dos servidores a que se refere a presente Portaria, atenderá precipuamente ao interesse público e a conveniência administrativa, 
conforme dispõe o art. 37 do Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974).
Art. 3º. O Servidor removido ex offício poderá protocolar processo administrativo próprio, instruído com todas as notas fiscais referentes as suas 
despesas com a mudança e nova instalação, tendo por objeto o ressarcimento dos valores gastos a título indenizatório, conforme o instituto da Ajuda de Custo 
previsto no art. 125 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974).
Art. 4º. Após a publicação desta Portaria, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que os servidores relacionados no Anexo Único possam 
providenciar suas mudanças/instalações nos municípios de suas respectivas novas sedes e entrarem em exercício nas suas novas unidades de lotação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE Nº864/2020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, 
REFERENTE A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DE AGENTES E FISCAIS AGROPECUÁRIOS
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ALTERAÇÃO
DE
PARA
DAGOBERTO SAUNDERS DE OLIVEIRA
169396 1 7
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
SEDE
LIMOEIRO DO NORTE
MARIA ANDRÉA BORGES CAVALCANTE
169399 1 9
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
SEDE
LIMOEIRO DO NORTE
FÁBIO COSTA FARIAS
199806 1 8
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
SEDE
MARANGUAPE
JOÃO BATISTA SALMITO ALVES DE ALMEIDA
169448 1 5
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
PACAJUS
MARCO
MARCIA ROCHA TORRES
199860 1 2
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
MARANGUAPE
MARCO
ZILTON SENA FILHO
199829 1 2
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
BATURITÉ
QUIXADÁ
TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA
199846 1 3
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ITAPAJÉ
NOVA RUSSAS
CÍCERO WANDERLÔ CASIMIRO BEZERRA
199854 1 5
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
NOVA OLINDA
MAURITI
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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