DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3 A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores
devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes plena quitação do montante devido, após pagamento
dos valores citados na cláusula; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este
Termo Aditivo; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário de Educação, em
substituição, SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA - Daniella Lucetti Luna - Representante Legal. TESTEMUNHAS: 1.Larissa Melo
Gomes, 2. Davidson Luiz Martins. Fortaleza 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018/PROCESSO Nº01221317/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, em substituição, o
Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV -
CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR
FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato
supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato Nº. 40/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01670847/2020; III.
Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº40/2018, em decorrência do ajuste do salário
base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021– CE000079/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO
DA DÍVIDA 3.1 A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da
repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de
Trabalho 2020/2021 CE000079/2020, passa de R$ 232.354,59 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)
para R$ 244.683,88 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) e o valor anual passa de R$ 2.788,255,08
(dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) para R$ 2.936.206,50 (dois milhões, novecentos e trinta
e seis mil, duzentos e seis reais e cinquenta centavos) 4.2 Sobre o valor total a ser pago a título de diferença de repactuação, a contratada, de forma irrevo-
gável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à
Resolução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3 A contratada em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos
valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes plena quitação do montante devido, após
pagamento dos valores citados na cláusula; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo.; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário de Educação,
em substituição, EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA - SUZANA FLOR FERREIRA Representante Legal. TESTEMUNHAS: 1.Mariana Vidal
de Melo, 2. Ilegível. Fortaleza 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/PROCESSO Nº01221520/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, em substituição, o Sr.
ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,; III -
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180,
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, nos termos previstos nos
seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: ;
V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições
do Contrato nº.47/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01221520/2020 III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei
Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto
conceder a repactuação do Contrato nº47/2018, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva
de Trabalho 2020/2021 - CE000079/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020.; IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 - CE000079/2020, passa de R$ 800.356,23 (oito-
centos mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos)para R$ 842.825,04 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
quatro centavos) e o valor anual passa de R$ 9.604.274,76 (nove milhões, seiscentos e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos)
para R$ 10.113.900,23 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos reais e vinte e três centavos). 4.2 Sobre o valor total a ser pago a título de diferença de
repactuação, a contratada, de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3 A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes
plena quitação do montante devido, após pagamento dos valores citados na cláusula ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCON-
CELOS MENDES - Secretário de Educação, em substituição, SUZANA FLOR FERREIRA Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mariana Vidal de Melo,
2.Ilegível. Fortaleza 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/PROCESSO Nº01234419/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, em substituição,
o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará,
CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. URUBATAN
ESTEVAM ROMERO, (brasileiro), portador da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-34, nos termos previstos nos seus
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V
- ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições
do Contrato nº. 136/2018 II. Nos termos que constam no Processo nº. 01234419/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei
Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto
conceder a repactuação do Contrato nº136/2018,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva
de Trabalho 2020/2021 CE000079/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 A contratada em comum acordo com a contratante,
concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020.; IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 CE000079/2020, passa de R$ 374.184,06 (trezentos
e setenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e seis centavos) para R$393.996,75 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e seis reais e
setenta e cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 4.490.208,72 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e oito reais e setenta e dois centavos)
para R$ 4.727.960,95 (quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos). 4.2 Sobre o valor total a ser
pago a título de diferença de repactuação, a contratada, de forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3 A contratada em comum
acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro
de 2020, dando as partes plena quitação do montante devido, após pagamento dos valores citados na cláusula; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo
Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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