DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quantitativos previstos nos grupos 02, 12, 15 e 16 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200002 SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) meses, contado a partir do rece-
bimento da(s) Nota(s) de Empenho(s). 8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. 
VALOR GLOBAL: R$ 834.381,68 (oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). pagos em conformidade com o 
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: MAPP 2039; FONTE 00 22100
022.12.362.433.10590.01.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.02.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.433.10590.04.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.05.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.06.449052.10000.0 22100022.12.362.433.
10590.07.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.08.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.09.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.1
0.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.11.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.12.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.13.44905
2.10000.0 22100022.12.362.433.10590.14.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 DE DEZEMBRO DE 2020 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE, FAAD FERNANDES ELIAS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 24 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 190/2020/PROCESSO SEDUC Nº10053995/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo Secretário da Educação, em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE CONTRATADA: EMPRESA T SOARES RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA, estabelecida na Rua Farias Lemos, nº 1114, 
A, Messejana, Fortaleza/Ce CEP: 60.841-455, inscrita no CNPJ sob o nº 30.946.397/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo Sr. THIAGO SOARES RODRIGUES, RG 2008010036657 SSP/CE, inscrito no CPF sob nº 052.881.963-11, têm entre si justa e acordada a celebração 
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de livros para a revitalização do 
acervo literário das Escolas da Rede Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 13 e 14 do Anexo I – 
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20200002 SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da publicação. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 10 (dez) meses, contado a partir do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho(s). 8.3. Os prazos de vigência 
e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 3.990.153,67 (três milhões, novecentos 
e noventa mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: MAPP 2039; FONTE 00 22100022.12.362.433.10590.01.449052.10000.0 2210002
2.12.362.433.10590.02.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.03.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.04.449052.10000.0 22100022.12.36
2.433.10590.05.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.06.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.07.449052.10000.0 22100022.12.362.433.1
0590.08.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.09.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.10.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.11
.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.12.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.13.449052.10000.0 22100022.12.362.433.10590.14.449052
.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 21 DE DEZEMBRO DE 2020 SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES Secretário de Educação, em 
substituição ,THIAGO SOARES RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Taynara Oliveira. Fortaleza 24 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº250/2015 - PROCESSO Nº10459100/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário da Educação, em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP, com sede 
na Av. Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 
99002156759 e CPF nº 016.905.253-20, resolvem firmar o presente, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Termo Aditivo 
ao Contrato nº 250/2015, publicado no D.O.E de 05.02.2016, de acordo com o processo n.º 10459100/2020 e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº250/2015 no que se refere 
a Cláusula Segunda, que trata do Valor Mensal do Contrato, em decorrência do cálculo do valor da Cesta Básica na Planilha de Custos, que foi reanalisado 
pela COSET/SEPLAG, que alterou o valor anteriormente informado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora 
aditado, terá um acréscimo de R$ 541.646,88 (quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), passando o valor 
mensal de R$ 233.998,53 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos) para o valor mensal de R$ 279.135,77 
(duzentos e setenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 19,29% (dezenove vírgula 
vinte e nove por cento) ao valor global do contrato, conforme análise da COSET/SEPLAG, datada em 13.12.2019 às fls 39, Planilha Padrão Aprovada pela 
Administração Pública Estadual às fls. 40, despacho COADM/SEDUC às fls. 41 e a IG Nº , constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 
542.166,12 (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e doze centavos), passando o valor mensal de R$ 234.225,97 (duzentos e trinta 
e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos) para o valor mensal de R$ 279.406,48 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e 
seis reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 19,29% (dezenove vírgula vinte e nove por cento) ao valor global do 
contrato, conforme reanálise de Termo Aditivo Contratual e planilha padrão da Administração Pública Estadual, ambos emitidos pela COSET/SEPLAG, às 
fls. 09 e 10 respectivamente e despacho COINT, datado de 21.12.2020, às fls. 02, de acordo com a IG Nº , constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o 
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020 . ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE, SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Aldizio 
Neto, 2. Larissa Melo Gomes SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº250/2015 - PROCESSO 
Nº10534616/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário da Educação, em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP, com sede 
na Av. Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 
99002156759 e CPF nº 016.905.253-20, resolvem firmar o presente, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Primeito Termo 
Aditivo ao Contrato nº 250/2015, publicado no D.O.E de 05.02.2016, de acordo com o processo n.º 10534616/2020 e mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 
nº250/2015 no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do Valor Mensal do Contrato, em decorrência do cálculo do valor da Cesta Básica na Planilha de 
Custos, que foi reanalisado pela COSET/SEPLAG, que alterou o valor anteriormente informado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO 
VALOR ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, 
de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 3.349.629,24 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos 
e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), com base no atual valor mensal de R$ 279.135,77 (duzentos e setenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais 
e setenta e sete centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, datado em 
27.12.2019, às fls. 52, análise da COGEP/SEPLAG, datado em 27.12.2019 às fls 50, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às 
fls. 51 e IG nº , constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor complementar para custear as despesas com a continuação 
dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 3.352.859,04 (três milhões, trezentos e cinquenta 
e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), com base no atual valor mensal de R$ 279.404,92 (duzentos e setenta e nove mil, quatro-
centos e quatro reais e noventa e dois centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir o contrato, conforme reanálise de Termo Aditivo 
Contratual e planilha padrão da Administração Pública Estadual, ambos emitidos pela COSET/SEPLAG, às fls. 14 e 15 respectivamente e despacho COINT, 
datado de 23.12.2020, às fls. 02, de acordo com a IG Nº, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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