DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020 .ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE, 
SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Aldizio Neto, 2. Larissa Melo Gomes SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº250/2015 - PROCESSO Nº10459002/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário da Educação, em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP, com sede na 
Av. Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160, inscrita no CNPJ sob o nº 11.399.787/0001-22, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 
99002156759 e CPF nº 016.905.253-20, resolvem firmar o presente, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Nono Termo Aditivo ao 
Contrato nº 250/2015, publicado no D.O.E de 05.02.2016, de acordo com o processo n.º 10459002/2020 e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 250/2015 no que se refere a 
Cláusula Segunda, que trata do Valor Mensal do Contrato, em decorrência do cálculo do valor da Cesta Básica na Planilha de Custos, que foi reanalisado 
pela COSET/SEPLAG, que alterou o valor anteriormente informado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, será 
acrescido em R$ 111.985,80 (cento e onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), tendo em vista que o valor mensal passará de R$ 
224.666,38 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) para R$ 233.998,53 (duzentos e trinta e três mil, novecentos 
e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls. 71 e despacho COADM, datado de 
16.12.2019, às fls. 72, de acordo com a IG Nº, constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 114.715,08 (cento e quatorze mil, setecentos e quinze reais e 
oito centavos), tendo em vista que o valor mensal passará de R$ 224.666,38 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito 
centavos) para R$ 234.225,97 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme reanálise de Termo Aditivo 
Contratual e planilha padrão da Administração Pública Estadual, ambos emitidos pela COSET/SEPLAG, às fls. 09 e 10 respectivamente e despacho COINT, 
datado de 21.12.2020, às fls. 02, de acordo com a IG Nº, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as 
demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020 ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE, 
SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. Aldizio Neto, 2. Larissa Melo Gomes SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº134/2018 - PROCESSO Nº09855587/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a Empresa HERMAGRAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -ME, estabelecida 
na Avenida Bernardo Manoel, nº13935 – Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.760.000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.215.290/0001-93, aqui denominada 
CONTRATADA, neste ato representada por seu pelo Sr. MANOEL CELIO DE LIMA SILVA, brasileiro, RG nº 96006033910 SSP/CE, CPF nº 324.462.173-
20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, 
inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente 
Termo de RERRATIFICAÇÃO no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2018, publicado no D.O.E de 30.05.2018, e mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Oitavo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula 
Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao contrato n° 134/2018: ONDE SE LÊ: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que trata dos prazos a 
serem executados, ora aditado, terá seu prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 16 de março de 2020 até 13 de julho de 
2020. LEIA-SE: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que trata dos prazos a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de execução prorrogado 
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 28 de junho de 2020 até 25 de outubro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 11 de DEZEMBRO de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , 
MANOEL CELIO DE LIMA SILVA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro 
Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,24 de dezembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº04/2020/SEJUV
OBJETO: Jogos Escolares do Ceará 2021 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará - SEJUV, torna público que 
até o mês de janeiro do ano de 2021 publicará edital, com o intuito do recebimento de propostas, visando à seleção de entidade executora dos Jogos 
Escolares do Ceará 2021, já de acordo com sua nova regulamentação, a Lei Complementar 119, de 28 de dezembro de 2012, com redação atualizada pela 
Lei Complementar n°178, de 10 de maio de 2018. O edital e os demais documentos anexos serão publicados na íntegra no endereço www.esporte.ce.gov.br 
Dentre as principais informações o edital trará: Modelo de plano de trabalho, com base no qual as propostas devem ser apresentadas; os Critérios de seleção 
e o Cronograma da seleção. Fortaleza, em 14, de dezembro de 2020.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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EDITAL Nº01/2020
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-ESPORTE DA SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE DO CEARÁ
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ (SEJUV), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
na Lei Complementar nº 195, de 6 de maio de 2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a concessão de 
auxílio-financeiro do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte, para atletas e paratletas, das mais diversas modalidades esportivas praticadas no 
Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas nesse edital.
1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES
 
1.1 O presente edital destina-se a conceder bolsas-esportivas no âmbito do Estado do Ceará, assegurando às crianças, jovens e adultos sem e com 
deficiência um incentivo financeiro, com vistas a proporcionar o desenvolvimento humano e esportivo dos mesmos.
 
1.2 Serão concedidas 4.000 (quatro mil) bolsas-esportivas observados os limites definidos pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
 
1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta.
2 DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
 
2.1 Somente poderão ser contempladas com essas bolsas-esportivas, as pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
 
I Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 
II Possuir residência fixa no Estado do Ceará;
 
III Pertencer à população vulnerável, situadas abaixo da linha de pobreza, ou seja, rendimento mensal de até ½ (meio) salário mínimo, por membro 
do núcleo familiar;
 
IV Possuir registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
 
V Estar adimplente com a SEJUV, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de apoios recebidos por essa Secretaria (Projeto Bolsa-Esporte, 
passagens aéreas, etc.) serão considerados, automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo.
 
2.2 Para fins da concessão dessas bolsas-esportivas os atletas serão divididos nos seguintes níveis:
 
I Nível I – 3.000 (três mil) bolsas-esportivas, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), destinadas a atletas e paratletas que atendam aos seguintes 
critérios:
 
a) Estar na faixa etária entre 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, completos no ano da inscrição, exceto para pessoas com deficiências, que podem ter de 
10 (dez) a 40 (quarenta) anos de idade, no ano da inscrição;
 
b) Praticar uma modalidade esportiva com frequência mínima de 2 (duas) vezes por semana, com duração mínima de 2 (duas) horas semanais, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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