DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            excetuada a prática prevista dentro da grade curricular comum da instituição de educação (Educação Física Escolar;
 
c) Estar regularmente matriculado em uma instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica ou 
Educação Especial.
 
II Nível II – 1.000 (mil) bolsas-esportivas, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), destinadas a atletas e paratletas que atendam aos 
seguintes critérios:
 
a) Estar na faixa etária entre 10 (dez) a 29 (vinte e nove) anos, completos no ano da inscrição, e para pessoas com deficiências, que podem ter de 10 
(dez) a 40 (quarenta) anos de idade, no ano da inscrição.
 
b) Participar de eventos esportivos referidos posteriormente no item 3 desse edital, em sua respectiva modalidade esportiva;
 
c) Ter obtido até a 5ª (quinta) colocação em, pelo menos, um dos eventos esportivos referidos posteriormente no item 3 desse edital, em sua respectiva 
modalidade;
 
d) Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, para atletas e paratletas na faixa etária entre 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, caso 
não tenha concluído os estudos na instituição de Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica, Educação 
Superior ou Educação Especial.
3 DOS EVENTOS ESPORTIVOS
 
3.1 Somente serão considerados os eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SEJUV e/ou chancelados pela federação da respectiva 
modalidade esportiva, que tenham ocorrido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores a data de publicação desse edital.
 
3.2 Eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela SEJUV:
 
I Jogos Escolares do Ceará: Intercolegial, Etapa CREDE, Etapa Macrorregional e Etapa Estadual;
 
II Jogos Paralímpicos do Ceará;
 
III Jogos Abertos do Ceará;
 
IV Campeonato Intermunicipal de Futebol.
 
3.3 Eventos esportivos chancelados pela federação da respectiva modalidade:
 
I Municipal;
 
II Intermunicipal;
 
III Regional;
 
IV Estadual;
 
V Jogos Universitários Cearenses.
4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 
4.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas-esportivas será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, 
seguindo os critérios elencados nesse edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 (sete) membros abaixo 
relacionados:
 
I Secretário (a) Executivo (a) do Esporte;
 
II Coordenador (a) da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte;
 
III Orientador (a) da Célula de Fomento ao Esporte;
 
IV Orientador (a) da Célula de Formação Esportiva;
 
V Coordenador (a) da Assessoria Jurídica;
 
VI 2 (dois) membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo 1 (um) deles, obrigatoriamente, representante de entidade de administração 
esportiva estadual.
 
4.2 A comissão permanente será presidida pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Esporte.
 
4.3 Os integrantes da comissão permanente poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de 
caso fortuito ou de força maior, por outros membros desta Secretaria e representante do Conselho, designados pelos respectivos titulares ou pelo 
Secretário do Esporte e Juventude.
 
4.4 A decisão da comissão permanente é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista de contemplados, assim 
como, após divulgação do resultado da solicitação de recurso.
 
4.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas-esportivas contará com as seguintes fases (APÊNDICE A):
 
I 1ª Fase - Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição online e anexa à documentação exigida;
 
II 2ª Fase - Avaliação: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, fará a avaliação da 
documentação recebida;
 
III 3ª Fase - Resultado e Recurso: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos, assim como, solicitação de recurso;
 
IV  4ª Fase - Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e recebimento da 
declaração para abertura de conta e, posteriormente, entrega dos dados bancários (agência e conta).
 
4.6 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), contando 
a partir da divulgação do resultado.
 
I A Coordenação do Programa Ceará analisará e divulgará o resultado do recurso em um prazo de, no máximo, 2 (dois) dias, após o prazo em que 
o mesmo foi protocolado, de acordo com o subitem 4.6.
 
4.7 No caso de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na Fase 4ª e não manifeste interesse, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, 
contando a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Compromisso, o mesmo será substituído pelo candidato, do seu respectivo nível, com 
a maior pontuação no cadastro reserva.
5 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
 
5.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta desde a publicação do edital no Diário Oficial.
 
5.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 29 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, exclusivamente por meio do sítio 
eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br).
 
5.3 Documentação exigida para ser anexada no ato da inscrição:
 
I Comprovante de endereço (conta de energia elétrica ou de água) atualizado (com data de emissão de até noventa dias em relação ao período de 
inscrição) do titular ou responsável;
 
II Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que 
permita a identificação do titular e responsável) e CPF;
 
III Comprovação que o candidato possui registro ativo (atualizado) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
 
IV Para candidatos na faixa etária entre 10 (dez) a 18 (dezoito) anos enviar boletim ou histórico escolar atualizado ou certificado de conclusão do 
Ensino Médio;
 
V Apresentar declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva, 
conforme descrita na alínea b, do subitem 2.2 desse edital;
 
VI Para candidatos que pleiteiam a bolsa-esportiva do Nível II, preencher e anexar à ficha de avaliação e planejamento do treinador disponível no 
sistema de inscrição;
 
VII Para candidatos que pleiteiam a bolsa-esportiva do Nível II, apresentar comprovação de participação em eventos esportivos citados no item 3, 
que tenha obtido classificação de até o 5º lugar e/ou histórico esportivo, ambos assinados e carimbados por um representante oficial da SEJUV ou 
da respectiva federação, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
 
VIII Laudo médico, no caso de pessoas com deficiência(s).
 
5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico oficial da SEJUV, supracitado e o preenchimento online do formulário 
de inscrição conforme descrito no subitem 5.2.
 
5.5 A SEJUV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação 
e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas 
solicitadas fora do prazo estabelecidos no subitem 5.2.
 
5.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SEJUV 
do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SEJUV 
qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição.
 
5.7 É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV.
 
5.8 Não serão aceitas, como declaração para o inciso V do subitem 5.3., aulas de educação física, musculação ou qualquer outra atividade física 
classificada como espontânea, vinculada ao lazer do indivíduo.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
 
6.1 Após o envio dos documentos exigidos no edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, 
analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade.
 
6.2 A classificação ocorrerá na Fase 2, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos 
esportivos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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