DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Esporte
FASE
PERÍODO OU DATA
Inscrição e Envio da Documentação
29/12/2020 a 29/01/2021
Avaliação documental
01/02/2021 a 01/03/2021
Resultado parcial
08/03/2021
Recurso
08/03/2021 e 09/03/2021
Resultado Final
10/03/2021
Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários
15/03/2021 a 31/03/2021
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada 
no sítio eletrônico oficial da SEJUV.
APÊNDICE B – Quadro de pontuação para candidatos que concorrem à bolsa do Nível Estadual do Programa Ceará Atleta - Projeto Bolsa-Esporte
COLOCAÇÃO
ESTADUAL
REGIONAL
INTERMUNICIPAL
MUNICIPAL
1º lugar
20
15
10
5
2º lugar
19
14
9
4
3º lugar
18
13
8
3
4º lugar
17
12
7
2
5º lugar
16
11
6
1
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
*** *** ***
EDITAL Nº01/2020
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-MONITORAMENTO DA SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV), tornam público, para conhecimento dos interessados, o presente edital que 
regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão da Bolsa-Monitoramento do Programa Ceará Atleta, nos termos da Lei Complementar Esta-
dual Nº 37, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Nº 30.103, de 10 de março de 2010, Decreto Nº 30.362, de julho de 2012 pela Portaria 
Nº 60/2014, de 19 de fevereiro de 2014, assim como, nos termos da Lei Complementar Estadual Nº 195, de 06 de maio de 2019, estando todas alinhadas, ao 
que couber com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES
 
1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 20 (vinte) bolsas de monitoramento e formação de cadastro reserva para o dobro do número de vagas, 
conforme previsto no Programa Ceará Atleta.
 
1.2 Os bolsistas de monitoramento têm por objetivo auxiliar nos processos administrativos, fiscalização e avaliação, necessárias à implementação e 
execução do Programa Ceará Atleta.
 
1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta.
2 DOS PARTICIPANTES
 
2.1 Somente poderão ser contempladas por essa bolsa, as pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
 
I ser brasileiro nato ou naturalizado;
 
II ter idade igual ou superior a 18 anos;
 
III possuir residência fixa no Estado do Ceará, mais especificamente, na Região da Grande Fortaleza;
 
IV estar regularmente matriculado no curso de graduação em Educação Física ou Gestão do Desporto de uma das universidades públicas ou particulares, 
que mantém convênio de cooperação com o Governo do Estado do Ceará (APÊNDICE A), e que preencham os seguintes requisitos:
 
a) ter cursado no mínimo 50% dos créditos do curso. Excetuando-se, os graduandos que já possuam Ensino Superior em Educação Física ou Gestão 
Desportiva e solicitaram aproveitamento de disciplinas;
 
b) disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver as atividades de monitoramento.
3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 
3.1 O processo de seleção para a concessão da bolsa-monitoramento será realizado pelos técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte 
e colaboradores da SEJUV, com acompanhamento e homologação da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta.
 
3.2 O processo de seleção para a concessão das bolsas de monitoramento do Programa Ceará Atleta contará com 3 (três) fases (APÊNDICE B):
 
I 1ª Fase - Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição online e anexarão à documentação exigida no 
sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br);
 
II 2ª Fase - Entrevista: período em que os candidatos selecionados na 1ª Fase deverão comparecer a SEJUV para realizar a entrevista;
 
III 3ª Fase - Resultado e Recurso: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos, assim como solicitação de recurso.
 
3.3 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de 2 (dois) dias úteis, na sede da SEJUV das 8h ás 12h e 13h ás 17h, contando a partir da divulgação 
do resultado.
 
I a Coordenação do Programa Ceará Atleta analisará e divulgará o resultado do recurso em um prazo de, no máximo, 2 (dois) dias, após o prazo em 
que o mesmo foi protocolado, de acordo com o subitem 3.3.
 
3.4 Os candidatos deferidos, ao serem convocados para assumir sua função no programa, deverão indicar, de acordo com a ordem de classificação 
obtida na 2º Fase, o turno em que se dispõem a trabalhar no programa;
 
I se o candidato deferido não manifestar interesse no prazo de, no máximo, 2 (dois) dias após a sua convocação, o mesmo será substituído pelo 
candidato do cadastro reserva com maior pontuação;
 
II no caso do candidato deferido não possuir disponibilidade para trabalhar no turno que ainda não foi preenchido por 10 (dez) candidatos deferidos, 
o mesmo será remanejado para o cadastro reserva.
4 DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
 
4.1 A inscrição para seleção dos bolsistas de monitoramento será gratuita e estará aberta desde a publicação do edital no Diário Oficial;
 
4.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 29 de dezembro de 2020 à 12 de janeiro de 2021, exclusivamente por meio do sítio 
eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br).
 
4.3 Documentação exigida para ser anexada no ato da inscrição:
 
I documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que 
permita a identificação do titular e responsável) e CPF;
 
II um comprovante de endereço atualizado (com data de emissão de até noventa dias em relação ao período de inscrição) do titular ou responsável;
 
III comprovante de matrícula atualizada em um curso de graduação em Educação Física ou Gestão do Desporto de uma das universidades públicas 
ou particulares conveniadas com o Governo do Estado do Ceará;
 
IV histórico acadêmico atualizado do período referente ao pleito;
 
V currículo do candidato, com comprovações legíveis (declarações e certificados frente e verso).
 
VI A pontuação de cada candidato na 1ª Fase (inscrição e da documentação) será obtida pela análise das comprovações legíveis do currículo, através 
de um quadro de pontuação (APÊNDICE C), que tem escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo 50 (cinquenta) a pontuação máxima.
 
4.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico da SEJUV supracitado e o preenchimento online do formulário de 
inscrição conforme descrito no subitem 4.2.
 
4.5 A SEJUV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação 
e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas 
solicitadas fora do prazo estabelecidos no subitem 4.2.
 
4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEJUV do direito de invalidar 
ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SEJUV qualquer responsabilidade 
sobre as informações prestadas no ato da inscrição.
 
4.7 É de obrigação exclusiva do candidato o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV.
 
4.8 No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas nesse edital.
5 DA ENTREVISTA
 
5.1 Os candidatos selecionados na 1ª Fase deverão comparecer à sede da SEJUV, em data e horário pré-estabelecido, para realizar sua entrevista, 
munidos de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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