DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            público que permita a identificação do titular e responsável).
 
5.2 A Entrevista será realizada por três avaliadores (técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte ou colaboradores de outros setores 
da SEJUV).
 
5.3 A pontuação da entrevista de cada candidato será obtida pela média das notas atribuídas por cada avaliador, cada nota será atribuída com base 
em uma escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo 50 (cinquenta) a pontuação máxima.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
 
6.1 Após a entrevista, a Coordenação do Programa Ceará Atleta, com o auxílio dos técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte, 
analisará o desempenho de cada candidato, por intermédio da soma de sua pontuação na 1ª e 2ª Fase.
 
6.2 Critérios de desempate:
 
I. maior pontuação na entrevista;
 
II. maior pontuação obtida com a documentação;
 
III. maior idade.
7 DA BOLSA
 
7.1 A bolsa concedida terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência da Administração 
Pública.
 
7.2 A prorrogação fica condicionada à disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
 
7.3 A bolsa concedida poderá ser cancelada da seguinte forma:
 
I por interesse da Administração Publica Estadual, inclusive se comprovada à falta de aproveitamento, conforme item 10;
 
II a pedido do bolsista de monitoramento, solicitado oficialmente no prazo mínimo de 15 dias de antecedência;
 
III pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados no período de 1 (um) mês;
 
IV pela interrupção ou conclusão do curso;
 
V pela observação de qualquer irregularidade no exercício de suas funções.
 
7.4 O Termo de Compromisso será celebrado entre o candidato selecionado e a SEJUV, com a interveniência da instituição de ensino e constituirá 
comprovante exigível pela autoridade competente, inexistência de vínculo empregatício.
 
7.5 Para os fins deste edital, considera-se como conclusão do curso a aprovação do bolsista de monitoramento na quantidade de credito necessário 
para conclusão do curso em que está regulamente matriculado;
 
7.6 O bolsista de monitoramento que esteja na situação descrita no subitem 7.4 terá o prazo de 30 dias corridos para regularizar sua situação, efetuando 
a matricula em um dos cursos supracitados no subitem 2.1.
 
7.7 O bolsista de monitoramento que esteja na situação descrita no subitem 7.5 e que tenha se matriculado em um dos cursos supracitados no subitem 
2.1, no prazo de 30 dias corridos, poderá permanecer no programa.
 
7.8 A exclusão de um bolsista de monitoramento e a convocação de um dos candidatos do cadastro reserva será divulgada, por meio digital, no sítio 
eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br).
8 DO BENEFÍCIO
 
8.1 O valor do benefício será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, sendo considerada, para efeito de cálculo da bolsa, a frequência mensal do bolsista 
de monitoramento, deduzindo os dias de faltas não justificadas;
 
8.2 O presente benefício não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado, revestindo-se de características inerentes à bolsa conforme 
autorização legal constantes nas leis de nº 15.161, de17 de maio de 2012, e nº 15.161, de 17 de maio de 2012, que regulamentam o Programa de 
Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC.
9 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS DE MONITORAMENTO
 
9.1 Os bolsistas de monitoramento firmarão Termo de Compromisso, por meio do qual se obrigarão a cumprir as normas disciplinares estabelecidas 
pela SEJUV;
 
9.2 O bolsista de monitoramento cumprirá jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais, desenvolvendo atividades de apoio e acompanhamento do 
Programa Ceará Atleta.
 
I a carga horária do bolsista será distribuídas em atividades internas e externas (monitoramento);
 
II as atividades internas serão desenvolvidas na sede da SEJUV, durante o expediente regular de funcionamento (08:00 às 12:00 ou 13:00 às 17:00 
horas);
 
III as atividades externas serão de monitoramento dos atletas contemplados com o Projeto Bolsa-Esporte, podendo ser desenvolvidas pelo turno da 
matutino, vespertino ou noturno.
 
9.3 Nos períodos de recesso acadêmico, poderá ser estabelecido um expediente diferenciado para o bolsista de monitoramento, de comum acordo 
com a parte concedente, desde que não haja o descumprimento da jornada de 20 (vinte) horas semanais.
 
9.4 O bolsista de monitoramento deverá entregar o comprovante de matrícula e histórico acadêmico atualizado, a cada início de semestre do curso 
de graduação em Educação Física ou em Gestão do Desporto.
10 SANSÕES DISCIPLINARES
 
10.1 A aplicação das sanções será de competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta no descumprimento de qualquer das obrigações dos 
bolsistas de monitoramento.
 
10.2 A advertência será aplicada nas hipóteses pontualmente identificadas pela Coordenação do Programa Ceará Atleta.
 
I O bolsista de monitoramento será comunicado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta sobre ato realizado que não condiz com suas obrigações 
ou com os objetivos do programa, através de advertência escrita.
 
10.3 A exclusão do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de notificação formal, e na hipótese de 
descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 9, através de análise e deliberação da Coordenação do Programa Ceará Atleta:
 
I O bolsista de monitoramento será comunicado e receberá termo de desligamento do programa pela Coordenação do Programa Ceará Atleta;
 
10.4 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do 
Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente a notificação formal e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do 
contraditório e da ampla defesa.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela SEJUV, por meio da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta;
 
11.2 Toda e qualquer decisão da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta é soberana e definitiva.
APÊNDICE A – FACULDADES/UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FACULDADE CATÓLICA DO CEARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
FACULDADE NORDESTE – FANOR
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
FACULDADE DE FORTALEZA – FAFOR
FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ - FAECE
FACULDADE TERRA NORDESTE – FATENE
INSTIT. FED. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO CEARÁ - IFCE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
SOCIED. ENSINO SUP. MÉD. E FUNDAM. LTDA (FAC. ESTÁCIO DE SÁ) - FIC
FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO
FACULDADE CEARENSE – FAC
FACULDADE 7 DE SETEMBRO – FA7
INSTITUTO P/ O DESENVOLV.DA EDUC. LTDA - CHRISTUS
FACULDADE DE TECNOLOGIA DARCY RIBEIRO
FACULDADE DE TECNOLOGIA INTENSIVA - FATECI
FACULDADE LOURENÇO FILHO
UNIÃO CEARENSE DAS ASSOCIAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - UNICE
SOCIED. EVOLUÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E TECNOLOGIA LTDA – EVOLUÇÂO
INSTIT. CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE ATENEU
FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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