DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº89, de 18 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 12 da Lei nº12.023, de 20 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2021, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo I desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas,MOTOCICLETAs e triciclos de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo I desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista
infração de trânsito, no ano de 2020, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei nº15.893, de 27 de novembro de 2015, poderá ser aplicada a menor alíquota,
desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado pela FIPE, implicará a utilização da mesma base de cálculo do outro veículo com
combustível identificado no referido código marca/modelo.
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 10 de fevereiro de 2021, sem o
desconto e sem acréscimos moratórios.
Art. 3.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº89/2020
Tabela de vencimento do IPVA para o exercício de 2021, conforme art. 2.º desta Instrução Normativa.
PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
29/01/2021
PRIMEIRA
10/02/2021
SEGUNDA
10/03/2021
TERCEIRA
12/04/2021
QUARTA
10/05/2021
QUINTA
10/06/2021
TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA EXERCÍCIO 2021 - ANO DE FABRICAÇÃO 2006 À 2020 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
TIPO
MARCA
ALIQ
DENAT
DESCRIÇÃO
COMB
CIL
POT
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
AUTOMÓVEL
AMERICAR
3%
160901
AMERICAR/CLASSIC XK 120
G
2850
179
854,70
783,06
763,26
681,46
669,12
612,73
567,10
533,08
ASA
2.5%
161000
ASA/CAUYPE SPORT
G
1800
97
504,90
484,76
443,53
380,83
333,38
313,40
303,38
297,21
228,60
208,30
190,40
ASTON MARTIN
3.5%
105006
I/ASTON MARTIN V8VANTAGE
G
4735
420
15.642,21
12.000,42
9.548,37
9.116,87
8.631,32
AUDI
3%
106026
I/AUDI A3 1.6
G
1595
102
884,12
806,09
106035
I/AUDI A4 1.8T
G
1781
150
2.231,61
988,98
777,93
106074
I/AUDI A3 SPB 1.6
G
1595
102
1.132,83
1.004,79
897,72
808,50
733,74
106093
I/AUDI A4 2.0T 180HP
G
1984
180
1.411,38
1.251,24
1.184,49
1.059,57
106095
I/AUDI A4 AV 2.0T 180HP
G
1984
180
1.672,35
1.314,21
1.204,14
1.076,13
106101
AUDI/A3 1.8
G
1781
125
551,34
106102
AUDI/A3 1.8T
G
1781
150
565,29
106103
AUDI/A3 1.6
G
0
101
524,82
106148
I/AUDI A1 1.4TFSI
G
1390
122
1.601,52
1.536,09
1.373,88
1.357,53
1.233,78
106168
I/AUDI A5 SPB 2.0TFSI AT
G
1984
180
2.659,68
2.395,32
2.282,55
106169
I/AUDI A4 2.0TFSI
G
1984
180
4.249,01
3.927,63
3.625,68
3.196,38
2.268,12
2.032,56
1.763,76
1.601,07
106175
I/AUDI A1 SPB 1.4TFSI
G
1390
122
2.679,13
1.746,93
1.734,24
1.526,01
1.470,93
106187
I/AUDI A3 1.8TFSI
G
1798
180
2.140,32
2.016,24
1.907,37
106188
I/AUDI A3 SPB 1.8TFSI
G
1798
180
2.407,80
2.197,38
2.016,24
1.934,76
106193
I/AUDI A3 SPB 1.4TFSI
G
1395
122
3.209,46
2.944,14
2.384,19
1.979,85
1.722,99
1.600,74
154831
I/AUDI A3 LM 122CV I
G
1395
122
3.030,78
2.408,55
1.789,59
1.776,60
154832
I/AUDI A3 LM 180CV
G
1798
180
2.207,01
2.013,72
1.756,74
154833
I/AUDI A3 SPB 122CV
G
1395
122
3.419,79
3.159,90
2.787,99
1.961,82
1.687,20
1.544,43
1.479,03
1.447,32
154856
I/AUDI A3 CB 180CV
G
1798
180
3.516,33
3.393,54
3.268,89
154865
I/AUDI A5 SPB 170CV
G
1798
170
2.913,54
2.578,44
2.530,89
154866
I/AUDI A4 LM 170CV
G
1798
170
2.199,87
2.125,83
156900
AUDI/A3 LM 150CV
G
1385
150
3.106,32
2.768,91
2.533,20
2.323,74
2.029,29
1.874,34
156902
I/AUDI A1 SPB 125CV
G
1395
125
2.714,07
2.459,76
2.004,06
1.815,54
3.5%
106001
I/AUDI RS4 AV 2.9TFSI
G
2894
450
15.220,84
14.083,97
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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