DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de dezembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90, de 21 de dezembro de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº14.091 
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de 
ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira 
do Convênio nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de 
abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo celebrado em 17 de março de 2020, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) litros de 
óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo 
celebrado em 17 de março de 2020;
 II – previsão, para o mês de janeiro de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 4.235.000 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 9.687.464,6 (nove milhões, seiscentos 
e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro vírgula seis) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, PELO 
SEGUNDO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº91, de 21 de dezembro 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS 
DE JANEIRO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL 
DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º 
da Lei nº14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas às 
cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina 
a Lei nº14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, celebrado entre o Estado do 
Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado 
em 17 de março de 2020, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas 
cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:

                            

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