DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
eventualmente suscitadas no decorrer da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando
os acordantes a qualquer outro por mais privilegiado que seja DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS:CARLOS ALBERTO
MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace e JOSÉ ARNON CRUZ BEZERRA DE MENEZES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR - COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2015; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA:
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont nº 5335, sala 403, bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial: Art. 40,
inciso XI, art. 55, inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, bem como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 15/2015, e termos constantes do processo
administrativo 02692631/2020.; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do contrato 15/2015, tendo em vista a repactuação salarial das categorias de Assistente Técnico e Técnico de Atendimento, fundadas na Convenção
Coletiva de Trabalho – CCT/SEACONCE/SEACEC e CCT/SINDPD/SEACEC 2020/2021, com data base em 01 de janeiro de 2020. Conforme deliberado
na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução
COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos
de mão de obra terceirizada, dentre outros (fls. 101/102). Em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução
COGERF mencionada no item 2.2 desta cláusula, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o
presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2020, dos meses de janeiro a dezembro de 2020, conforme análise da COSET/
SEPLAG (fls. 101/102). ; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da repactuação salarial 2020/2021 das categorias referidas no item 2.1, o valor mensal do
contrato passará de R$ 218.794,70 (duzentos e dezoito mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) para R$ 228.988,72 (duzentos e vinte e
oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) e o valor anual passa de R$ 2.625.536,40 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) para R$ 2.747.864,68 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e oito centavos), conforme análise da Seplag (fls. 102). Considerando a repactuação 2020/2021, pelo período de janeiro de 2020 a 10 de agosto de
2021 (data de encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual do contrato o valor de R$ 164.794,57 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos
e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 2.790.330,97 (dois milhões, setecentos e noventa mil, trezentos e trinta reais
e noventa e sete centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 7.311,70 (sete mil, trezentos e onze reais e setenta centavos), aplicado sobre o valor
de R$ 97.350,14 (noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação o
montante de R$ 90.038,43 (noventa mil, trinta e oito reais e quarenta e três centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.; X - DA VIGÊNCIA:
O presente aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e instrumentos posteriores a que se refere o presente termo de aditivo; XII - DATA: 22 de
dezembro de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e PAULO ARAGÃO DE
ALMEIDA FILHO - Titular da empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra Ltda - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº052/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e tendo em vista o que
consta do processo nº 09906548/2020, do VIPROC, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES HELDER CORDEIRO MARINHO JÚNIOR, matrícula nº
300091.9.3 LAUDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 3637.1.5, MANUEL FLÁVIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 3642.1.5 E FRAN-
CISCO MARCIO PONTE BENEVIDES, matrícula nº 000541.1.9, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Balanço do Almoxarifado
referente ao exercício de 2020. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº053/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE
CONCEDER VALES-TRANSPORTES, aos SERVIDORES relacionados, no Anexo Único desta Portaria, para o mês de JANEIRO de 2021, com base
no Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, conforme artigo 6º § 3º do Decreto supracitado. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº053/2020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRIC
TIPO
QUANT
ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MENESES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003626.1.7
A
40
BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002167.1.2
A
40
FRANCISCA LUZITELMA DOS SANTOS CARACAS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002139.1.8
A
40
FERNANDA MARIA DE SOUSA CHAGAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003197.1.6
A
40
FRANCISCA LAIS DA SILVA PINHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003435.1.X
A
40
FRANCISCO IDEILSON CAETANO APRIGIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
00362.3.1.X
A
40
FRANCISCO LUCIVALDO DE ALMEIDA JÚNIOR
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002616.15
A
40
FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA COSTA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002308.1.2
A
40
FRANCISCO XAVIER DA COSTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003824.1.8
A
40
IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1167831.9
A
40
JOAO MOURA DA COSTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002703.1.8
A
40
JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
002767.1.5
A
40
LUIS PEREIRA DE LACERDA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
002038.1.5
A
40/40
MANOEL FLAVIO BARBOSA DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
003642.1.5
A
40
MARIA ANGELOURDES PEREIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
003648.1.9
A
40
MARIA LUISA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003776.1.9
A
40
REGINA DARCIA SOUSA FERREIRA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001379.1.X
A
40
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
40
TARCISIO CAMINHA DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001548.1.4
A
40
FERNANDO ANTONIO FEITOSA LEITÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002611.1.4
A/F
40
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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