DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 278, 15 de dezembro de 2020, que publicou o Processo
nº 08981767/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, e a
empresa SJ Administração de Imóveis LTDA, corrige-se a Cláusula Segunda
– Da Dotação Orçamentária . Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA– DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução das despesas referidas na cláu-
sula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100001
.08.122.211.20826.03.339039.10100.0. Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA–
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução das despesas referidas na
cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 471000
01.08.122.211.20826.03.339092.10100.0. Fortaleza, 22 de dezembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA;
CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: LAMON
PRODUTOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CRESPÚCULO, Nº 110;
BAIRRO: CALIFÓRNIA; CEP.: 30.855-435; BELO HORIZONTE-MG; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento
de Licitações e Contratos da COGERH, art. 52, em compatibilidade com as
disposições da Lei 13.3030/16 na justificativa apresentada pela Gerência de
Medição - GEMED às fls. 02/03, bem como tudo que consta do Processo
Administrativo protocolado sob o N° 10285110/2020/COGERH, parte inte-
grante deste instrumento independentemente de transcrições; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade
retificar a Cláusula Décima Quinta do Contrato 039/2020/COGERH, o
qual tem por objeto a aquisição de medidores de vazão ultrassônicos com
duplo canal de medição portáteis não intrusivo (clamp-on); IX - VALOR
GLOBAL: O presente aditivo não acarreta repercussão financeira; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste aditivo inicia-se na data de sua assi-
natura, findando-se ao término da vigência contratual, em 19/04/2023; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas
e condições estabelecidas no Contrato Nº 039/2020/COGERH, ora aditado;
XII - DATA: 17/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Elano Lamartine Leão
Joca, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Gustavo de Araújo
Lamon/CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº0784193/2017 - VIPROC,
RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos da aposentadoria formulada,
voluntariamente, pelo servidor JOMAX DE FREITAS MORAES, CPF
nº236.158.693-20, matrícula nº4933801-5, que ocupa o cargo de Técnico de
Enfermagem, lotado na Secretaria da Saúde, no qual encontra-se afastado
para aposentadoria conforme processo nº3866446/2015, para fins de regu-
larizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos XVI, alíneas
“a”, “b” e “c”, XVII e §10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se,
por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 03/02/2017,
conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs 6157107/2017,
0752186/2017, 1514050/2017 - VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia
aos proventos da aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora
LEYLA DE CASTRO TELES, CPF nº102.476.533-49, que ocupava o cargo
de Médico, matrícula nº0846151-1, lotada na Secretaria da Saúde, no qual
foi aposentada através do Ato datado de 23/02/2012, publicado no Diário
Oficial do Estado de 27/02/2012, julgado legal pela Resolução nº2275/2011,
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme processo nº03166664-7,
para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art.37, incisos
XVI, alínea “c”, XVII e §10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se,
por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 01/09/2017,
conforme prescreve o art.194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 24 de dezembro de 2020 .
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/11914
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: SERMED COMÉRCIO DE MATE-
RIAL HOSPITALAR LTDA; III – OBJETO: Registro de Preço para
futuras e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (CAMPO
CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO), cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados no Anexo I –Termo de Referência do edital de
Pregão Eletrônico nº 20201135 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme
consta nos autos do Processo nº 03996448/2020.Subcláusula Única –Este
instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusiva-
mente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado
a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS:
EMPRESA POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; ITEM: 01; DESCRIÇÃO: CAMPO CIRÚRGICO
OFTALMOLÓGICO, 120CM X 100CM (+/-10CM), CONFECCIONADO
EM NÃO TECIDO SMS, COMPOSTO DE 100% DE POLIPROPILENO
COM GRAMATURA MÍNIMA DE 40 G/M2, FENESTRADO, AUTOA-
DESIVO. COM BOLSA COLETORA DE LÍQUIDOS ATÓXICO, HIPO-
ALERGÊNICO, NA COR AZUL. ATENDER A ABNT NBR 16064/2016
QUANTO AOS REQUISITOS PARA DESEMPENHO DOS CAMPOS
CIRÚRGICOS (RESISTÊNCIA A PENETRAÇÃO MICROBIANA A
ÚMIDO, LIMPEZA MICROBIANA, LIMPEZA DE MATERIAL PARTI-
CULADO, LINTING, RESISTÊNCIA À PENETRAÇÃO DE LÍQUIDO,
RESISTÊNCIA AO ESTOURO A SECO, RESISTÊNCIA AO ESTOURO
A ÚMIDO, RESISTÊNCIA A TRAÇÃO A SECO). ESTÉRIL, EMBA-
LAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO
PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI-
CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU
DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO
(EMBALAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFE-
RÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO
PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE
22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA.
APRESENTAÇÃO: UNIDADE; UND: UND; QUANT: 3.200; VALOR
UNITÁRIO: R$ 11,0100; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2020/1135; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020;
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2020/11350
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPI-
TALARES EIRELI, EV MÉDICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
ARTIGOS MÉDICOS LTDA- ME, BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍ-
FICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S A E CALCARIAMED PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA; III – OBJETO: Registro de preços, visando futuras
e eventuais aquisições de material médico hospitalar (cateter, seringa e
pulseira), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20201117-
SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte
desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
04042421/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Admi-
nistração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que,
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores
do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade
de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA SC COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; ITEM: 01; DESCRIÇÃO:
CATETER, ELETRODO DE MARCAPASSO PROVISÓRIO, 5F, PARA
COLOCAÇÃO EM VENTRÍCULO DIREITO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO
DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI-
CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU
DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO
(EMBALAGEM ÍNTEGRA) QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFE-
RÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DA ABERTURA TIPO
PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE
22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. #POSSUIR REGISTRO ANVISA
#DISPONIBILIZAR ETIQUETA DE RASTREABILIDADE. (PARTICI-
PAÇÃO EXCLUSIVA): UND: UND; QUANT: 120; VALOR UNITÁRIO:
R$ 439,00; EMPRESA EV MÉDICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
ARTIGOS MÉDICOS LTDA – ME; ITEM: 02; DESCRIÇÃO: SERINGA,
INSUFLADORA PARA ATC, COM CONECTOR EM Y, AGULHA E
ROTOR, ESTÉRIL, ATENDER A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE
E PERTINENTE AO PRODUTO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBA-
LAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO
PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRI-
CAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU
DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO
(EMBALAGEM ÍNTEGRA) QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANS-
FERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DA ABERTURA
TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC
185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA #POSSUIR REGISTRO
ANVISA #DISPONIBILIZAR ETIQUETA DE RASTREABILIDADE.
(AMPLA DISPUTA ): UND: UND; QUANT: 6.000; VALOR UNITÁRIO:
R$ 120,00; ITEM: 03; DESCRIÇÃO: SERINGA, INSUFLADORA
PARA ATC, COM CONECTOR EM Y, AGULHA E ROTOR, ESTÉRIL,
ATENDER A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO
PRODUTO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARAN-
TINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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