DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que mesmo sendo abertos novos Processos Licitatórios, ainda em trâmite na fase interna e/ou em habilitação de propostas, os mesmos não serão concluídos 
em tempo hábil, e para que não haja interrupções no fornecimento destes produtos, solicitamos aquisição, em Caráter Emergencial, para atender a demanda 
até finalização e liberação de novas atas. VALOR GLOBAL: R$ 16.509,00 ( dezesseis mil quinhentos e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5904 
- 24200154.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30 e 5823 - 24200154.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c com a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Lei Estadual nº 17.194, 
27 de março de 2020 CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP 
DISPENSA: 24/12/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 24/12/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 336/2020
PROCESSO Nº: 09601674 / 2020 OBJETO: Aquisição de materiais médicos hospitalares, por meio de Dispensa de licitação, necessários para abastecer 
as Unidades Hospitalares da Rede SESA. A compra faz-se necessária para a manutenção do estoque durante 90 dias, evitando assim o desabastecimento e 
mantendo a qualidade dos serviços nas diversas áreas que necessitam do seu uso. JUSTIFICATIVA: Considerando que trata-se de materiais médicos-hos-
pitalares indispensáveis para garantir a continuidade da assistência prestada aos pacientes internados nas Unidades Hospitalares da Rede SESA e Unidades 
Ambulatoriais; Considerando a necessidade da manutenção dos serviços, e que mesmo sendo abertos novos Processos licitatórios, ainda em trâmite na fase 
interna e/ou em habilitação de propostas, os mesmos não serão concluídos em tempo hábil, e para que não haja interrupções no fornecimento destes produtos, 
solicitamos aquisição, em Caráter Emergencial, para atender a demanda até finalização e liberação de novas atas. VALOR GLOBAL: R$ 2.236,80 ( dois 
mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5904 – 24200154.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30 e/
ou 5823 – 24200154.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, c/c com a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 CONTRATADA: G L PRADO 
REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 24/12/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFI-
CAÇÃO: 24/12/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº013/2020
I - ESPÉCIE: Doc. Nº013/2020 - O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e a SOCIEDADE DE ASSIS-
TÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI; II- OBJETO: Realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários 
do Sistema Único de Saúde – SUS para a Sociedade de Assistência e Proteção a Infância de Fortaleza, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4208/4407); 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no 
Decreto nº . 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis; 
IV - FORO: Fortaleza/CE; V – VALOR: R$ 3.530.287,12 (Três Milhões, Quinhentos e Trinta Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Doze Centavos); VI 
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; VII - DOS RECURSOS:24200024.10.301.631.11232.03.334041.1.01.00.0; 
VIII - DATA: 29/12/2020; IX – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João França Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2020
PROCESSO: 06696208/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6285/2020/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do HOSPITAL OTOCLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ: 23.443.518/0001-03, referente 
aos procedimentos médicos, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL) referente aos meses de Janeiro a Março/2020, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº618/2020 - DICOP
Data de Emissão: 23/11/2020 Validade até: 22/11/2025 Nome / Razão Social: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA CPF / CNPJ: 
07954571000104 Endereço: AVENIDA ALMIRANTE BARROSO Nº 600 - 60060440 Município: FORTALEZA/CE Processo SEMACE: 2020-297817/TEC/
RENLO Regularização? N TEXTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 2891/2020- DICOP/
GECON, PARA O HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL (HRSC), COM ÁREA CONSTRUIDA DE 53.947,68 M², EM UM TERRENO DE 
54.000,00 M² DE ÁREA TOTAL. O EMPREENDIMENTO TEM COMO OBJETIVO GERAL OFERECER À POPULAÇÃO DO SERTÃO CENTRAL DO 
ESTADO DO CEARÁ UM EQUIPAMENTO DE SAÚDE MODERNO PARA ATENDIMENTO TAMBÉM DE CASOS DE ALTA COMPLEXIDADE, 
FACILITANDO O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES 
DAQUELA REGIÃO. CONDICIONANTES: > Submeter à prévia análise da SEMACE qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; > A 
SEMACE, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram 
a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde; > Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, 
conforme modelo disponibilizado no Sistema Natuur Online; > Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMACE; > Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal; 
> No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMACE; > ADVERTÊNCIA: O 
descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação 
de reparar quaisquer danos ambientais causados. Condicionantes com Prazo: > Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos 
subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal Nº 10.650, de 16 abril de 2003, ao 
Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA 
Nº 281, de 12 de julho de 2001; > Em observância ao § 2º, Art. 22 da Resolução COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à 
SEMACE, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA. Esse Relatório 
deverá ser preenchido no sistema eletrônico NATUUR Online, através do link http://natuur.semace.ce.gov.br/ na Aba “Licenciamento” Menu “RAMA”; > A 
renovação desta licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução 
COEMA Nº 02/2019, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMACE. Caso o interessado 
protocole a solicitação de renovação antes do vencimento da licença, porém após o mencionado prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade 
da Licença; > Solicitar à SEMACE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da licença ambiental, a coleta e análise do efluente à SEMACE, 
cujos padrões deverão atender a Resolução COEMA Nº 02 acima mencionada. Automonitoramento: > Apresentar semestralmente o automonitoramento dos 
efluentes líquidos produzidos na ETE e na descarga dos filtros da ETA, conforme a Resolução COEMA nº02 de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre 
padrões de condições de lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as portarias SEMACE nº154/2002, 111/2011, e altera a 
portaria SEMACE 151/2002. > Apresentar semestralmente: Relatório do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, tendo o embasamento de normas pertinentes, 
tais como a NBR10004/04; Lei nº 16032 de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos; RDC nº 222/2018, bem como normas 
correlatas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde apresentados à SEMACE. > Apresentar semestralmente, manifesto de transporte de 
resíduos - MTR referente ao lodo coletado na Estação de Tratamento de Esgoto, os quais deverão ter destinação ambiental e sanitária adequada.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1096/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do 
documento RG nº 1018078 e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 1096/2020, Processo VIPROC Nº 053425692020, 
que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 1096/2020, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, 
resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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