DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E 
EMPRESA TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, 
Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.028.189/0001-07; V - ENDEREÇO: Rua Moreira Gomes, nº 304, Parreão, Fortaleza/CE, CEP: 
60.410-720; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §1º, inciso III da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo 
em conformidade com o processo nº 08005725/2020, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 05 (cinco) meses do prazo de vigência do Contrato nº 23/2019, contado a partir de 27 de 
outubro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 23/2019 será até 27 
de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as 
disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 15 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) 
e Francisco de Assis Cavalcante Júnior (Top Comércio e Indústria de Confecções e Serviços EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº22/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, 
PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita 
no CNPJ sob o n.° 16.910.427/0001-67, sediada na Avenida Santos Dumont, nº 2727 – Sala: 509, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-165. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOLOG 2020”, 
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 08 DE 
DEZEMBRO DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 3.652,50; REALIZAÇÃO: 09 E 10 DE DEZEMBRO DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
14.610,00; DESMONTAGEM: 11 DE DEZEMBRO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 3.652,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 21.915,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.204,10; TOTAL FINAL: R$ 
25.119,10 (Vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e dez centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente 
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 25.119,10 (vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e dez centavos) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Pagamento Integral (100%) 02/12/2020 25.119,10 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de 
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
VI – O valor de R$ 2.511,91 (dois mil, quinhentos e onze reais e noventa e um centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 08/11/2020 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 
2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Elenilton Jorge de Lima (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 9.807,15 (nove mil, 
oitocentos e sete reais e quinze centavos), em favor da CTIS TECNOLOGIA S/A, CNPJ nº 01.644.731/0039-05, situada na Rua Contorno da Ceasa, 1500 - 
Setor T - Ancuri - Fortaleza/CE, CEP: 60.874-198, pelos serviços prestados por meio do contrato nº 17/2015 e alusivos aos meses de maio/2020, junho/2020, 
julho/2020 e no período de 1º a 06 de agosto/2020, como atestado pela Célula de Tecnologia da Informação - CETEI, conforme processo administrativo nº 
10441944/2020. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida de exercício corrente correrá por conta do custeio desta Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará, sob as dotações orçamentárias nos 36100006.23.695.211.20865.03.339039.10000.0; 36100005.23.695.371.20622.03.339093.10000.0 
e 36100006.23.695.371.20622.01.339093.10000.0. Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
De acordo com o artigo 884 da Lei nº 10.406/02 combinado com o artigo 54 da Lei nº 8.666/93, reconheço a dívida no valor de R$ 21.303,31 (vinte e um mil, 
trezentos e três reais e trinta e um centavos), em favor da WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, CNPJ nº 09.596.888/0001-41, situada na 
Rua Tarcísio Bonfim, nº 315, Bairro: Papicu, CEP: 60.175-335, Fortaleza-CE, pelos serviços prestados por meio do contrato nº 21/2019 e alusivos ao período 
de 1º a 04 de março de 2020, como atestado pela Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará - COCEC, conforme processo administrativo nº 
04531732/2020. A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida de exercício corrente correrá por conta do MAPP 180 – Centro de Eventos do 
Ceará desta Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, sob a dotação orçamentária nº 36100005.23.695.371.20622.03.339093.10000.0. Fortaleza, 28 de 
dezembro de 2020. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no USO das atribuições legais previstas no art.3° c/c art.5° da Lei Complementar n° 98/2011, bem como no art 6o, XXVII, do Decreto n° 33.447/2020. 
RESOLVE: I - ELOGIAR os SERVIDORES nominados a seguir: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL JOÃO MARCELO DE SABOYA FONTELES, M.F 
126.915-1-3, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA, M.F. 198.756-1-X; DELEGADO DE POLÍCIA 
CIVIL RENATO ALMEIDA PEDROSA, M.F. 126.888-1-4; DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ANTÔNIO TIBURTINO DE SOUSA, M.F. 135.541-1-0; 
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES, M.F. 132.615-1-2; DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL 
RENY SALES ROCHA FILGUEIRAS, M.F. 126.902-1-5; INSPETOR DE POLICIA CIVIL PAULO SÉRGIO COLARES VASCONCELOS JÚNIOR, 
M.F. 405.071-1-6; INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO, M.F. 167.936-1-2; INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 
FÁBIO FREIRE MARTINS, M.F. 167.780-1-X; INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL EMMANUELLE SOARES ESTRELA ABRANTES, M.F. 300.179-
1-9; INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL LUIZ LUZELLI PINHEIRO JUNIOR, M.F. 167.703-1-0; ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL ELANE RIBEIRO DA 
SILVA, M.F. 300.296-5-8, pelo desempenho profissional meritório prestado à Controladoria Geral de Disciplina durante o ano de 2020. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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