DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº648/2020 – CORRIGENDA A SINDICANTE 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - TEN PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA 
CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; 
CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº603/2020, de Instauração da Sindi-
cância, protocolada sob SISPROC de nº1904370532, publicada no DOE nº275, 
de 11/12/2020. RESOLVE: I- RETIFICAR a supracitada Portaria: Onde se 
lê “[…..de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário 
Oficial do Estado, nº026 de 06/02/2013]….”. Leia-se: “[….de acordo com a 
PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 
de 02/10/2020]…..”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº649/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS 
SANTOS RODRIGUES - 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO em exercício, de acordo com a Portaria nº 
170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado 
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, 
publicada no D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 190236774-7, 
dando conta de que os militares CB PM MARDÔNIO SOARES, MF Nº 
303.633-1-0, CB PM JOSÉ VALFRIDO MADEIRA, MF Nº 304.238-1-X, SD 
PM FRANCISCO WAGNER GOMES CUSTÓDIO, MF Nº 300.152-1-5, e SD 
PM JANNEÍLSON KELLYSON LOPES MEDEIROS, MF Nº 587.977-1-5, 
no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta de 21h30min, quando de serviço na 
cidade de Sobral, após receberem denúncia de que um casal em um Veículo 
Etios, de cor branca, de posse de uma arma de fogo, havia ameaçado outro 
casal que transitava no centro de Sobral em uma motocicleta, identificando 
o citado veículo, teriam iniciado uma perseguição na área central da cidade, 
se utilizando de sinais luminosos e sonoros com o fim de produzir ordem de 
parada, quando, na estrada que liga Sobral ao Distrito de Jordão, Que segundo 
a versão apresentada pela composição policial teria percebido a presença de 
uma pessoa armada dentro do citado veículo, ocasião em que os policiais 
militares Medeiros e F. Gomes teriam efetuado disparos contra os pneus do 
veículo, este último, 36 disparos, enquanto Medeiros, 2 disparos de arma de 
fogo, percebendo a composição que alguém jogou um objeto pela janela do 
veículo em movimento, ocasião em que o Sr. Wanderley Macedo de Melo, 
condutor do veículo, o qual se fazia acompanhar da Srta. Rosivânia Damas-
ceno, foi atingido por um disparo no braço direito, e, ao descer do veículo para 
se homiziar em um escritório de uma fábrica de reciclagem, novamente foi 
atingido por um disparo na região do quadril esquerdo; CONSIDERANDO 
que a Srta. Rosivânia Damasceno também foi atingida por dois disparos 
de arma de fogo, sendo, um deles na mão, e outro, na altura da clavícula; 
CONSIDERANDO que o casal foi autuado em flagrante delito por porte de 
arma de fogo, já que a composição encontrou um revólver Rossi no matagal 
onde foi jogado o objeto; e por posse de uma porção de entorpecente localizada 
dentro do veículo, cujo material apreendido o casal nega a posse, acusando 
a composição policial de haver “plantado” tais ilícitos; CONSIDERANDO 
que a perícia constatou na estrutura metálica do veículo a presença de 12 
perfurações produzidas por disparos de arma de fogo, inclusive no teto; bem 
como, em seu interior, no banco do motorista, duas perfurações; e no banco 
do carona, quatro perfurações; CONSIDERANDO que os policiais militares 
retromencionados teriam cometido excesso na perseguição e na abordagem em 
relação ao condutor e a passageira do veículo, resultando em lesão corporal em 
ambos, conforme já relatado; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta 
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na 
Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes dos 
militares em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais 
elencados no Art. 7º, Incs. IV, V, VI, VII e X, e fere os deveres éticos consig-
nados no Art. 8º, Incs. IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, 
e, do mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do 
militar estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme 
previsto na Lei Estadual nº 13.407/03, no seu Art. 11§ 1º c/c o Art. 12, § 1º, 
Incs. I e II, §2º. Inc. II e Art. 13, § 1º, Incs. I, II, III, XXX, XXXIV e L, e § 
2º, Incs. XVIII e LIII do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho 
do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito 
disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS 
MILITARES supra; II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensor(es) 
de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 21 de dezembro de 2020. 
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº650/2020 – CORRIGENDA A SINDICANTE 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - TEN PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA 
CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; 
CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº575/2020, de Instauração da Sindi-
cância, protocolada sob SISPROC de nº182789713, publicada no DOE nº265, 
de 30/11/2020. RESOLVE: I- RETIFICAR a supracitada Portaria: Onde se 
lê: “[….de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário 
Oficial do Estado, nº026 de 06/02/2013]…..”. Leia-se: “[…..de acordo com a 
PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 
de 02/10/2020….]”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº651/2020 – CORRIGENDA A SINDICANTE 
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - TEN PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA 
CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; 
CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº609/2020, de Instauração da Sindi-
cância, protocolada sob SISPROC de nº182825248, publicada no DOE nº275, 
de 11/12/2020; RESOLVE: I - RETIFICAR a supracitada Portaria: Onde se 
lê: “[….de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário 
Oficial do Estado, nº026 de 06/02/2013….]”. Leia-se: “[…..de acordo com a 
PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 
de 02/10/2020….]”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº652/2020 – CGD A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA 
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC 
Nº1900371194 e VIPROC N°00371194/2019, instaurada para apurar o cons-
tante no Termo de Declarações prestado pelo Sr. Francisco Edio de Oliveira 
Valentim, formalizando denúncia em desfavor dos POLICIAIS MILI-
TARES ST PM MESSIAS JAIR OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:110.817-
1-1, SD PM 29.772 FERNANDO LUIZ FERNANDES RODRIGUES – MF: 
307.274-1-X e SD PM 34.352 TYRONE TALLES FAUSTINO – MF: 
309.074-1-8, em razão de ter sido lesionado durante uma abordagem realizada 
pelos policiais supracitados, fato ocorrido no dia 15/01/2019 em Fortaleza/Ce; 
CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como 
infração disciplinar por parte dos policiais militares acima mencionados, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho de Orientação nº 
696/2020, datado de 24/07/2020, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, cujo 
teor fora homologado pelo Despacho nº 9554/2019 exarado pela Coordenadora 
da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa 
para os policiais militares envolvidos; CONSIDERANDO que o fato, em tese, 
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V e X, c/c Art.9º, 
§ 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, 
XXIII, XXV, XXVI, XXVII e XXIX, configurando, prima facie, transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos 
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da 
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração 
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão 
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos policiais militares: 
ST PM MESSIAS JAIR OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:110.817-1-1, SD 
PM 29.772 FERNANDO LUIZ FERNANDES RODRIGUES – MF: 307.274-
1-X e SD PM 34.352 TYRONE TALLES FAUSTINO – MF: 309.074-1-8; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº653/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS 
SANTOS RODRIGUES, 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014; 
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO 
o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no 
D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na 
Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 190043419-6, dando conta 
de que os MILITARES: CB PM JEFFERSON PEREIRA MASCARE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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