DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº648/2020 – CORRIGENDA A SINDICANTE
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - TEN PM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020;
CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº603/2020, de Instauração da Sindi-
cância, protocolada sob SISPROC de nº1904370532, publicada no DOE nº275,
de 11/12/2020. RESOLVE: I- RETIFICAR a supracitada Portaria: Onde se
lê “[…..de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado, nº026 de 06/02/2013]….”. Leia-se: “[….de acordo com a
PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219
de 02/10/2020]…..”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº649/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS
SANTOS RODRIGUES - 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO em exercício, de acordo com a Portaria nº
170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado
de 06/03/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSI-
DERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020,
publicada no D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes na Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 190236774-7,
dando conta de que os militares CB PM MARDÔNIO SOARES, MF Nº
303.633-1-0, CB PM JOSÉ VALFRIDO MADEIRA, MF Nº 304.238-1-X, SD
PM FRANCISCO WAGNER GOMES CUSTÓDIO, MF Nº 300.152-1-5, e SD
PM JANNEÍLSON KELLYSON LOPES MEDEIROS, MF Nº 587.977-1-5,
no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta de 21h30min, quando de serviço na
cidade de Sobral, após receberem denúncia de que um casal em um Veículo
Etios, de cor branca, de posse de uma arma de fogo, havia ameaçado outro
casal que transitava no centro de Sobral em uma motocicleta, identificando
o citado veículo, teriam iniciado uma perseguição na área central da cidade,
se utilizando de sinais luminosos e sonoros com o fim de produzir ordem de
parada, quando, na estrada que liga Sobral ao Distrito de Jordão, Que segundo
a versão apresentada pela composição policial teria percebido a presença de
uma pessoa armada dentro do citado veículo, ocasião em que os policiais
militares Medeiros e F. Gomes teriam efetuado disparos contra os pneus do
veículo, este último, 36 disparos, enquanto Medeiros, 2 disparos de arma de
fogo, percebendo a composição que alguém jogou um objeto pela janela do
veículo em movimento, ocasião em que o Sr. Wanderley Macedo de Melo,
condutor do veículo, o qual se fazia acompanhar da Srta. Rosivânia Damas-
ceno, foi atingido por um disparo no braço direito, e, ao descer do veículo para
se homiziar em um escritório de uma fábrica de reciclagem, novamente foi
atingido por um disparo na região do quadril esquerdo; CONSIDERANDO
que a Srta. Rosivânia Damasceno também foi atingida por dois disparos
de arma de fogo, sendo, um deles na mão, e outro, na altura da clavícula;
CONSIDERANDO que o casal foi autuado em flagrante delito por porte de
arma de fogo, já que a composição encontrou um revólver Rossi no matagal
onde foi jogado o objeto; e por posse de uma porção de entorpecente localizada
dentro do veículo, cujo material apreendido o casal nega a posse, acusando
a composição policial de haver “plantado” tais ilícitos; CONSIDERANDO
que a perícia constatou na estrutura metálica do veículo a presença de 12
perfurações produzidas por disparos de arma de fogo, inclusive no teto; bem
como, em seu interior, no banco do motorista, duas perfurações; e no banco
do carona, quatro perfurações; CONSIDERANDO que os policiais militares
retromencionados teriam cometido excesso na perseguição e na abordagem em
relação ao condutor e a passageira do veículo, resultando em lesão corporal em
ambos, conforme já relatado; CONSIDERANDO finalmente, que a conduta
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais previstos na
Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as atitudes dos
militares em tela, em prima face, violam os valores dos militares estaduais
elencados no Art. 7º, Incs. IV, V, VI, VII e X, e fere os deveres éticos consig-
nados no Art. 8º, Incs. IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX,
e, do mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais à disciplina do
militar estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme
previsto na Lei Estadual nº 13.407/03, no seu Art. 11§ 1º c/c o Art. 12, § 1º,
Incs. I e II, §2º. Inc. II e Art. 13, § 1º, Incs. I, II, III, XXX, XXXIV e L, e §
2º, Incs. XVIII e LIII do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o despacho
do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito
disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS
MILITARES supra; II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensor(es)
de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral/CE, 21 de dezembro de 2020.
Francisco dos Santos Rodrigues - 1º TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº650/2020 – CORRIGENDA A SINDICANTE
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - TEN PM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020;
CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº575/2020, de Instauração da Sindi-
cância, protocolada sob SISPROC de nº182789713, publicada no DOE nº265,
de 30/11/2020. RESOLVE: I- RETIFICAR a supracitada Portaria: Onde se
lê: “[….de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado, nº026 de 06/02/2013]…..”. Leia-se: “[…..de acordo com a
PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219
de 02/10/2020….]”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº651/2020 – CORRIGENDA A SINDICANTE
ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - TEN PM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020;
CONSIDERANDO teor da Portaria CGD nº609/2020, de Instauração da Sindi-
cância, protocolada sob SISPROC de nº182825248, publicada no DOE nº275,
de 11/12/2020; RESOLVE: I - RETIFICAR a supracitada Portaria: Onde se
lê: “[….de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado, nº026 de 06/02/2013….]”. Leia-se: “[…..de acordo com a
PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219
de 02/10/2020….]”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo – 2° TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº652/2020 – CGD A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO
os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC
Nº1900371194 e VIPROC N°00371194/2019, instaurada para apurar o cons-
tante no Termo de Declarações prestado pelo Sr. Francisco Edio de Oliveira
Valentim, formalizando denúncia em desfavor dos POLICIAIS MILI-
TARES ST PM MESSIAS JAIR OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:110.817-
1-1, SD PM 29.772 FERNANDO LUIZ FERNANDES RODRIGUES – MF:
307.274-1-X e SD PM 34.352 TYRONE TALLES FAUSTINO – MF:
309.074-1-8, em razão de ter sido lesionado durante uma abordagem realizada
pelos policiais supracitados, fato ocorrido no dia 15/01/2019 em Fortaleza/Ce;
CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte dos policiais militares acima mencionados,
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho de Orientação nº
696/2020, datado de 24/07/2020, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, cujo
teor fora homologado pelo Despacho nº 9554/2019 exarado pela Coordenadora
da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa
para os policiais militares envolvidos; CONSIDERANDO que o fato, em tese,
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V e X, c/c Art.9º,
§ 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV,
XXIII, XXV, XXVI, XXVII e XXIX, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos policiais militares:
ST PM MESSIAS JAIR OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:110.817-1-1, SD
PM 29.772 FERNANDO LUIZ FERNANDES RODRIGUES – MF: 307.274-
1-X e SD PM 34.352 TYRONE TALLES FAUSTINO – MF: 309.074-1-8;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 21 de dezembro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº653/2020 – CGD O SINDICANTE FRANCISCO DOS
SANTOS RODRIGUES, 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014;
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO
o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no
D. O. E. Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes na
Investigação Preliminar protocolada sob SPU Nº 190043419-6, dando conta
de que os MILITARES: CB PM JEFFERSON PEREIRA MASCARE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
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