DOE 29/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO E ATIVIDADE
3.1. A presente permissão destina-se ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, nos objetivos de seu instrumento de constituição, vedada sua utilização, a 
qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este contrato.
3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político partidária ou para qualquer fim congênere.
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objetivo da Permissão de Uso, excetuada a de caráter informativo 
de atividades próprias das estabelecidas neste Instrumento.
3.4. Antes da ocupação das instalações, o PERMISSIONÁRIO deverá inspecioná-las e as partes providenciarão a elaboração de uma lista de inventário dos 
acessórios, mobiliário e equipamentos existentes nas instalações que são propriedade da ASSEMBLEIA (Anexos I a V deste instrumento);
3.5. O PERMISSIONÁRIO poderá afixar uma sinalização de escritório e insígnias na área externa das salas, desde que autorizado pela ASSEMBLEIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A utilização do espaço será permitida, a título precário, a partir do dia 14 de dezembro de 2020 até 14 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, 
observado os critérios da oportunidade e conveniência pela ASSEMBLEIA, desde que o pedido de prorrogação seja efetuado por escrito e adequadamente 
justificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final da Permissão de Uso.
4.2. Findo o prazo estipulado no item 4.1, sem que haja autorização de prorrogação, o PERMISSIONARIO fará a desocupação completa e entrega do espaço, 
independente de notificação.
4.3. Havendo interesse do PERMISSIONÁRIO em desocupar o imóvel antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigado a comunicar, por escrito, 
sua intenção, tendo um prazo de 30 (trinta) dias contados daquela comunicação, para efetiva desocupação e entrega do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1. É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) transferir, ceder, emprestar, ou locar o espaço objeto desta permissão;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa da ASSEMBLEIA, formalizada por Termo Aditivo;
c) comercializar artigos proibidos por lei.
d) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados.
e) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização da ASSEMBLEIA;
f) desenvolver, no imóvel, atividades estranhas à permitida;
g) utilizar o espaço para utilização de qualquer tipo de equipamento inadequado, em suas dependências;
h) utilizar o espaço com apresentações de atividades artísticas fora do horário de expediente normal, salvo quando comunicado à ASSEMBLEIA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Todas as benfeitorias que venham a ser realizadas no imóvel serão automaticamente incorporadas a ele, não remanescendo ao PERMISSIONÁRIO 
direito a qualquer espécie de indenização, nem tampouco exercício de retenção por aquelas benfeitorias.
6.2. As construções e reformas efetuadas pelo PERMISSIONÁRIO no imóvel desta permissão só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização 
da ASSEMBLEIA e correrão às expensas do PERMISSIONÁRIO.
6.3. Qualquer alteração na edificação do imóvel objeto da presente permissão que se fizer sem a autorização referida, poderá ensejar, a critério da ASSEM-
BLEIA, a revogação da Permissão de Uso.
6.4. Havendo risco para a segurança dos usuários, a ASSEMBLEIA poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como 
a completa desocupação do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO
7.1 Constituem motivos para a revogação da presente permissão de uso:
a) realizar, sem prévia autorização da ASSEMBLEIA, qualquer espécie de alteração nas instalações do prédio;
b) Ceder a outrem, a qualquer título, a área e os serviços objetivos deste Instrumento de Permissão de Uso;
c) Praticar qualquer espécie de atividade que possa colocar em risco a segurança do local ou das pessoas, a identidade da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará e, ainda, possa ser agressiva ou predatória às instalações e ao meio ambiente como um todo;
d) Realizar qualquer propaganda eleitoral ou atividade político partidária no espaço em que está instalado o PERMISSIONÁRIO.
7.2. As partes poderão rescindir o presente instrumento de permissão de uso a qualquer momento, mediante notificação com prazo de antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente 
instrumento.
E, por estarem assim justos e afirmados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito.
Fortaleza-CE, 14 de dezembro de 2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
José Sarto Nogueira Moreira
PRESIDENTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA - SPS
Testemunhas:
1. _________________________
Nome:
CPF:
2. _________________________
Nome:
CPF:
ANEXO I
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA PARA A CASA DO CIDADÃO NO PAVIMENTO TÉRREO DO ANEXO III - EDIFÍCIO DEPUTADO 
FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE
Fig. 01
163
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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