DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§2º Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito
que a eles se relacionam.
§3º Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.
§4º Por ocasião da tramitação do vestígio armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignando-se a identificação do responsável pela
tramitação, a destinação, a data e horário da ação.
Art. 22. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou
judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do perito geral da Pefoce.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, à persecução penal dos crimes militares.
Art. 24 Fica instituído um grupo de trabalho permanente que será criado para implementação e continuidade das ações estabelecidas nesta portaria.
Parágrafo único. Instrumento normativo específico estabelecerá a composição, as atribuições e funcionamento do grupo de trabalho a que se refere
o caput deste artigo.
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO
ANEXO I - TERMO DE RECOLHIMENTO DE VESTÍGIOS
TERMO DE RECOLHIMENTO DE VESTÍGIOS – CADEIA DE CUSTÓDIA
Responsável:
Matrícula:
Assinatura
Local da ocorrência
Data:
Hora:
Número de incidência/procedimento/ofício de solicitação
DO(S) OBJETO(S) RECOLHIDO(S)
Item
Descrição
Número de lacre
1
2
3
4
5
6
Autoridade Policial ou Agente Público presente no local:
Nome e matrícula:
Função:
Assinatura
Órgão:
ANEXO II - FORMULÁRIO IMPRESSO NAS EMBALAGENS DE SEGURANÇA
Tipo de vestígio/descrição/quantidade:
Endereço do local da coleta (e/ou coordenadas):
Data da coleta
Horário da coleta
Responsável pela coleta:
Nome e matrícula:
Função:
Assinatura
Órgão:
Lacrado por:
Nome e matrícula:
Função:
Assinatura
Órgão:
Sequência de posse (órgão/unidade)
DATA
HORA
Vestígio entregue por: (Nome
e sobrenome/matrícula)
Vestígio recebido por:
(Nome e sobrenome/
matrícula)
__/__/__
__:__
Observação:
*** *** ***
EDITAL Nº09/2020 – PMCE, de 09 de novembro de 2020.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), no uso de suas atribuições legais, tornam pública o RESULTADO
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL e a 5ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOS CANDIDATOS QUE ATINGIRAM
A FREQUÊNCIA MÍNIMA EM CADA DISCIPLINA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, em cumprimento do expediente judicial nº
0103507-05.2018.8.06.0001, constante no Processo VIPROC Nº 06142202/2020, (Apensos: 2416615/2018; 2416739/2018; 2416801/2018; 11510514/2019;
11503593/2019 e 11503070/2019, a favor de HEBEL DA SILVA REBOUÇAS, inscrição nº 3770009892, ambos referentes à 2ª Turma do Concurso Público
para ingresso no Cargo de Soldado PM da Carreira de Praças Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital de Concurso Público
nº. 01/2016 – PMCE, de 11/07/2016, publicado no DOE/CE nº. 130, de 12/07/2016 (Edital de Abertura) e suas alterações, PERMANECENDO INALTERADO
OS DEMAIS ITENS E SUBITENS.
1. DO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1 Em cumprimento à decisão proferida nos autos processuais nº 0103507-05.2018.8.06.0001, em trâmite pe-rante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza/CE, fica DIVULGADO o resultado da investigação social de candidato, da seguinte forma:
ORDEM
CANDIDATO/INSCRIÇÃO
RESULTADO DA I.S.
01
Inscrição nº 3770009892
CONTRAINDICADO ADMINISTRATIVAMENTE, SUPERADO JUDICIALMENTE – Processo nº 0103507-05.2018.8.06.0001
2 DA 5ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOS CANDIDATOS QUE ATINGIRAM A FRE-QUÊNCIA MÍNIMA EM
CADA DISCIPLINA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, REFERENTE À 2ª TURMA
2.1 Quinta reclassificação do resultado final do concurso dos candidatos que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação
Profissional – 2ª turma, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, sexo, nota final do concurso, classificação por sexo, classificação geral e situação:
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
POR SEXO
CLASSIFICAÇÃO
GERAL
SITUAÇÃO
3770013988
Francisco Gustavo Alves Da Silva
M
82.67
1
1
Regular
3770022100
Welinton Lima De Oliveira
M
82.67
2
2
Regular
3770027312
Josivan De Sousa Oliveira
M
82.67
3
3
Regular
3770035735
David Gedeão Moura Santos
M
82.00
4
4
Regular
3770033383
Francisco Dos Santos Paulino
M
82.00
5
5
Regular
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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