6. Coordenadoria da Rede Socioeducativa 6.1. Célula de Regulação de Vagas 6.2. Centro Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro 6.3. Centro Socioeducativo São Francisco 6.4. Centro Socioeducativo São Miguel 6.5. Centro Socioeducativo Passaré 6.6. Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes 6.7. Centro Socioeducativo Patativa do Assaré 6.8. Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider 6.9. Centro Socioeducativo Dom Bosco 6.10. Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente 6.11. Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota 6.12. Centro Socioeducativo Canindezinho 6.13. Centro Socioeducativo Padre Cícero 6.14. Centro Socioeducativo de Sobral 6.15. Centro Socioeducativo Antônio Bezerra 6.16. Centro de Semiliberdade Mártir Francisca 6.17. Centro de Semiliberdade de Sobral 6.18. Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte 6.19. Centro de Semiliberdade de Crateús 6.20. Centro de Semiliberdade de Iguatu 7. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Medidas Socioeducativas 7.1. Núcleo Escola Estadual de Socioeducação 8. Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 9. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 10. Coordenadoria Administrativo-Financeira 10.1. Célula de Gestão de Pessoas 10.2. Célula de Gestão Financeira 10.3. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação V - ÓRGÃO COLEGIADO •Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Fica convertida a fundamentação dos atos de nomeação e retificada a denominação dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Orientador de Célula, com exercício do respectivo cargo na Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro, no Centro Socioeducativo São Francisco, no Centro Socioeducativo São Miguel, no Centro Socioeducativo Passaré, no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, no Centro Socioeducativo Dom Bosco, no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota, no Centro Socioeducativo Canindezinho, no Centro Socioeducativo Padre Cícero, no Centro Socioeducativo de Sobral, no Centro Socioeducativo Antônio Bezerra e no Centro de Semiliberdade Mártir Francisca, para Diretor de Centro Socioeducativo I, dispensada a exoneração, por ocasião da publicação deste Decreto. §1º O disposto no caput deste artigo também se aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo com exercício do respectivo cargo no Centro de Semiliberdade de Sobral, no Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, no Centro de Semiliberdade de Crateús e no Centro de Semiliberdade de Iguatu que passam a denominar-se Diretor de Centro Socioeducativo II, dispensada a exoneração, por ocasião da publicação deste Decreto. §2º Os Centros redenominados e listados no caput e no §1º deste artigo, correspondem aos centros de internação e internação provisória e de Semiliberdade. §3º Ficam convalidados os pagamentos da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, a que se refere o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedidas aos ocupantes dos cargos a que se refere o caput o §1º deste artigo, desde a data de sua publicação. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) são os constantes no Anexo Único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.015, de 15 de março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº33.879, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 01 01 DNS-1 04 04 DNS-2 06 06 DNS-3 18 18 DAS-1 08 08 DAS-2 06 06 TOTAL 44 44 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI- MENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo SS-1 01 Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo SS-2 01 Coordenador Especial DNS-1 03 Corregedor DNS-1 01 Coordenador DNS-2 06 Diretor de Centro Socioeducativo I DNS-3 16 Orientador de Célula DNS-3 02 Diretor de Centro Socioeducativo II DAS-1 04 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar