DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO 
original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito do Município de Várzea Alegre-CE.
 Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O 
MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro 
Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO e, de outro lado o MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.523.186/0001-02, representado 
neste ato pelo prefeito municipal, Sr. ANTÔNIO LEANDRO GOMES LINHARES, devidamente qualificada no Termo Primitivo, doravante denominado 
CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
findando em 29/06/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.999.637,88 ( cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta 
e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o 
presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Assinado em 18 de dezembro de 2020 por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Superintendente da SOP e ANTÔNIO LEANDRO GOMES LINHARES - Prefeito do Município de Ibiapina-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E 
O MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 07.541.279/0001-60, com sede à Vila José Bento, s/n, bairro São Mateus, CEP 63.580-000, Jucás/CE, representado neste ato pelo prefeito 
municipal Sr. RAIMUNDO LUNA NETO; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 
(cento e oitenta) dias, findando em 29/06/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 979.245,08 ( novecentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais 
e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o 
presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Assinado em 16 de dezembro de 2020 por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - Superintendente da SOP e RAIMUNDO LUNA NETO - Prefeito do Município de Jucás-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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LICENÇA PRÉVIA (LP)
Superintendência de Obras Públicas – SOP-CE Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA a Licença Prévia (LP) 
referente à Construção da Casa da Mulher Cearense, contemplando uma área construída de 1.752,78 m², situado na R. Luiz Barbosa da Silva, S/N, bairro 
Planalto Renascer, no município de Quixadá - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
RDCI 20200001
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais, 
em sintonia com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de 
Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - 01, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, no Regime Diferenciado 
de Contratação Integrada - RDCi N°20200001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO INTEGRAL 
DO EMPREENDIMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS 
PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, “AS BUILT”, OBTENÇÃO DE LICENÇAS, APROVAÇÕES, EXECUÇÃO DAS OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, MONTAGENS DOS SISTEMAS ENVOLVIDOS E COMISSIONAMENTO DAS EDIFICAÇÕES, 
afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, artigos 
1º, V, §1º, incisos I, II, III, IV; 3º; 8º, V e §1º; 9º e 13º, todos da Lei 12462/2011. Fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor 
do seguinte Consórcio: CONSÓRCIO SAÚDE CEARÁ (ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. / PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 
LTDA. / TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.) com o valor de R$ 274.741.427,37 (duzentos e setenta e quatro milhões, 
setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
COMUNICADO
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE torna público que conforme autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Ceará (ARCE) através da Resolução n° 288/2020, aplicará reajuste de 12,25% à tarifa média de água e esgoto praticadas pela companhia, 
em todas as categorias de consumo, passando a mesma de R$ 4,11/m3 faturado (quatro reais e onze centavos) para R$ 4,61/m3 faturado (quatro reais e 
sessenta e um centavos), passando a partir do dia 29 de janeiro de 2021 a praticar a seguinte estrutura tarifária:
Estrutura Tarifária de Água e Esgoto no Estado do Ceará (2021)
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO (M3)
TARIFA ÁGUA (R$/M3)
TARIFA ESGOTO (R$/M3)
Residencial Social - Demanda máxima de 10m3 de água e 8m3 de esgoto
0 a 10
1,55
1,55
Residencial Popular - Demanda mínima de 10m3 de água e 8m3 de esgoto  
0 a 10
3,18
3,18
11 a 15
5,41
5,41
16 a 20
5,87
5,87
21 a 50
10,09
10,09
> 50
17,98
17,98
Residencial Normal - Demanda mínima de 10m3 de água e 8m3 de esgoto
0 a 10
4,52
5,01
11 a 15
5,87
6,42
16 a 20
6,34
6,96
21 a 50
10,88
11,95
> 50
19,21
21,13
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m3 de água e 5m3 de esgoto
0 a 13
5,41
5,96
Comercial II - Demanda mínima de 10m3 e 8m3 de esgoto
0 a 50
11,34
12,53
> 50
17,98
19,78
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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