mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito do Município de Várzea Alegre-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº020/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 020/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE IBIAPINA/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO e, de outro lado o MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.523.186/0001-02, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. ANTÔNIO LEANDRO GOMES LINHARES, devidamente qualificada no Termo Primitivo, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 29/06/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.999.637,88 ( cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Assinado em 18 de dezembro de 2020 por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e ANTÔNIO LEANDRO GOMES LINHARES - Prefeito do Município de Ibiapina-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO 4º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin- tendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.541.279/0001-60, com sede à Vila José Bento, s/n, bairro São Mateus, CEP 63.580-000, Jucás/CE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. RAIMUNDO LUNA NETO; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 29/06/2021; III - VALOR GLOBAL: R$ 979.245,08 ( novecentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Assinado em 16 de dezembro de 2020 por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e RAIMUNDO LUNA NETO - Prefeito do Município de Jucás-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** LICENÇA PRÉVIA (LP) Superintendência de Obras Públicas – SOP-CE Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA a Licença Prévia (LP) referente à Construção da Casa da Mulher Cearense, contemplando uma área construída de 1.752,78 m², situado na R. Luiz Barbosa da Silva, S/N, bairro Planalto Renascer, no município de Quixadá - CE. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RDCI 20200001 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - 01, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, no Regime Diferenciado de Contratação Integrada - RDCi N°20200001, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO INTEGRAL DO EMPREENDIMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, “AS BUILT”, OBTENÇÃO DE LICENÇAS, APROVAÇÕES, EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, MONTAGENS DOS SISTEMAS ENVOLVIDOS E COMISSIONAMENTO DAS EDIFICAÇÕES, afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, artigos 1º, V, §1º, incisos I, II, III, IV; 3º; 8º, V e §1º; 9º e 13º, todos da Lei 12462/2011. Fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor do seguinte Consórcio: CONSÓRCIO SAÚDE CEARÁ (ENGEFORM ENGENHARIA LTDA. / PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. / TEMON TÉCNICA DE MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA.) com o valor de R$ 274.741.427,37 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ COMUNICADO A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE torna público que conforme autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (ARCE) através da Resolução n° 288/2020, aplicará reajuste de 12,25% à tarifa média de água e esgoto praticadas pela companhia, em todas as categorias de consumo, passando a mesma de R$ 4,11/m3 faturado (quatro reais e onze centavos) para R$ 4,61/m3 faturado (quatro reais e sessenta e um centavos), passando a partir do dia 29 de janeiro de 2021 a praticar a seguinte estrutura tarifária: Estrutura Tarifária de Água e Esgoto no Estado do Ceará (2021) CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA ÁGUA (R$/M3) TARIFA ESGOTO (R$/M3) Residencial Social - Demanda máxima de 10m3 de água e 8m3 de esgoto 0 a 10 1,55 1,55 Residencial Popular - Demanda mínima de 10m3 de água e 8m3 de esgoto 0 a 10 3,18 3,18 11 a 15 5,41 5,41 16 a 20 5,87 5,87 21 a 50 10,09 10,09 > 50 17,98 17,98 Residencial Normal - Demanda mínima de 10m3 de água e 8m3 de esgoto 0 a 10 4,52 5,01 11 a 15 5,87 6,42 16 a 20 6,34 6,96 21 a 50 10,88 11,95 > 50 19,21 21,13 Comercial Popular - Demanda mínima de 7m3 de água e 5m3 de esgoto 0 a 13 5,41 5,96 Comercial II - Demanda mínima de 10m3 e 8m3 de esgoto 0 a 50 11,34 12,53 > 50 17,98 19,78 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar