NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. Valnice Moraes Sampaio Bibliotecário 30009061 A 44 Antônio Santiago Galeno Júnior Orientador de Célula 30006917 A 40 Arsace de Castro Sousa Júnior Agente de Administração 1032081X A 40 João Davi Façanha de Sousa Analista de Cultura 3000910X A/F 80 Daniel Filipe de Souza Santos Analista de Cultura 30009363 A 40 *** *** *** PORTARIA Nº147/2020 O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - Circo, a referida portaria foi publicada no DOE Nº098 de 14/05/2020, substituindo Antônio Clébio Viriato Ribeiro, indicamos Natália Escóssia da Rocha Pitta. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Carlos de Barros Sugawara (Sociedade Civil) 2. Luciano Alves Lopes (Sociedade Civil) 3. Diego Winck Esteves (Sociedade Civil) 4. Angelo Márcio Faria Turci (Sociedade Civil) 5. Natália Escóssia da Rocha Pitta – (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº148/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - Dança, a referida portaria foi publicada no DOE Nº098 de 14/05/2020, substituindo Ernesto de Sousa Gadelha Costa, indicamos João Paulo Rodrigues Barros. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Jussara Janning Xavier (Sociedade Civil) 2. Simone Christ Camargo (Sociedade Civil) 3. Cibele Ribeiro da Silva (Sociedade Civil) 4. Adriana Perrella Matos (Sociedade Civil) 5. Regina Levy – (Sociedade Civil) 6. Andréa Jabor Hugueney (Sociedade Civil) 7. Cristiane Marques de Oliveira (Sociedade Civil) 8. Leonardo da Conceição Serra (Sociedade Civil) 9. João Paulo Rodrigues Barros (Secult) 10. Cláudia Pires da Costa (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº149/2020 O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - Literatura, a referida portaria foi publicada no DOE Nº101 de 19/05/2020, substituindo Carlos Emílio Barreto Corrêa Lima, indicamos Leonardo Moura Rocha. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Leonardo Moura Rocha ( Sociedade Civil) 2. Morgana Maria Pessoa Soares (Sociedade Civil) 3. Mauro César Alves (Sociedade Civil) 4. Maria Carolina Junqueira Fenati (Sociedade Civil) 5. Ana Cláudia Gondim Bastos (Sociedade Civil) 6. Rosália Guedes (Sociedade Civil) 7. Danilo Almeida Patrício (Sociedade Civil) 8. Luiz Antônio de Sousa Netto (Sociedade Civil) 9. Francisco Fernando Braga Menezes (Sociedade Civil) 10. Francisca Luciana Sousa da Silva (Sociedade Civil) 11. Francisco Sidney Rocha de Oliveira (Sociedade Civil) 12. Bruno César Alves Marcelino (Sociedade Civil) 13. Maria Goreth Rêgo Albuquerque (Secult) 14. Rita de Cassia Barroso Alves (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº150/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional Nº43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº03/2017. RESOLVE: I.DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano (Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II.DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG Nº01/2005, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao Termo de Cooperação Financeira Nº337/2016, tendo como proponente Francisco Renan Alves Andrade, para realização do Projeto “OLHARES DA SERRA”, com repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III.ESTABE- LECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº001/2021 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando o disposto na Lei nº13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; considerando, ainda os Decretos nº28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 1º trimestre do exercício de 2021, o valor global de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de janeiro a março de 2021, o valor mensal de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 238/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.555/ 0001 – 11 CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.895.292/0001-17, com endereço em Rua João Cordeiro , s/n , Aldeota , 60110-301 , Fortaleza , CE, e-mail: isacc.social@gmail.com, telefone: (85) 996353880. OBJETO: Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO (A) com o objetivo de realizar o projeto “Festival Latino Americano de Cinema de Canoa Quebrada - XIII CURTA CANOA”, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual Nº16.142, de 06 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conhecida nacionalmente como Lei Aldir Blanc; na Lei Estadual Nº16.142, de 06 de dezembro de 2016,que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19; no Decreto Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 13.811, de 16 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar