DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Valnice Moraes Sampaio
Bibliotecário
30009061
A
44
Antônio Santiago Galeno Júnior
Orientador de Célula
30006917
A
40
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
1032081X
A
40
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Cultura
3000910X
A/F
80
Daniel Filipe de Souza Santos
Analista de Cultura
30009363
A
40
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2020 O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão 
de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - Circo, a referida portaria foi publicada no DOE Nº098 de 14/05/2020, 
substituindo Antônio Clébio Viriato Ribeiro, indicamos Natália Escóssia da Rocha Pitta. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Carlos de Barros 
Sugawara (Sociedade Civil) 2. Luciano Alves Lopes (Sociedade Civil) 3. Diego Winck Esteves (Sociedade Civil) 4. Angelo Márcio Faria Turci (Sociedade 
Civil) 5. Natália Escóssia da Rocha Pitta – (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
 Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº148/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão 
de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - Dança, a referida portaria foi publicada no DOE Nº098 de 14/05/2020, 
substituindo Ernesto de Sousa Gadelha Costa, indicamos João Paulo Rodrigues Barros. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Jussara Janning 
Xavier (Sociedade Civil) 2. Simone Christ Camargo (Sociedade Civil) 3. Cibele Ribeiro da Silva (Sociedade Civil) 4. Adriana Perrella Matos (Sociedade 
Civil) 5. Regina Levy – (Sociedade Civil) 6. Andréa Jabor Hugueney (Sociedade Civil) 7. Cristiane Marques de Oliveira (Sociedade Civil) 8. Leonardo 
da Conceição Serra (Sociedade Civil) 9. João Paulo Rodrigues Barros (Secult) 10. Cláudia Pires da Costa (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em 
Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
 Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº149/2020 O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão de 
Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes - Literatura, a referida portaria foi publicada no DOE Nº101 de 19/05/2020, 
substituindo Carlos Emílio Barreto Corrêa Lima, indicamos Leonardo Moura Rocha. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Leonardo Moura 
Rocha ( Sociedade Civil) 2. Morgana Maria Pessoa Soares (Sociedade Civil) 3. Mauro César Alves (Sociedade Civil) 4. Maria Carolina Junqueira Fenati 
(Sociedade Civil) 5. Ana Cláudia Gondim Bastos (Sociedade Civil) 6. Rosália Guedes (Sociedade Civil) 7. Danilo Almeida Patrício (Sociedade Civil) 8. 
Luiz Antônio de Sousa Netto (Sociedade Civil) 9. Francisco Fernando Braga Menezes (Sociedade Civil) 10. Francisca Luciana Sousa da Silva (Sociedade 
Civil) 11. Francisco Sidney Rocha de Oliveira (Sociedade Civil) 12. Bruno César Alves Marcelino (Sociedade Civil) 13. Maria Goreth Rêgo Albuquerque 
(Secult) 14. Rita de Cassia Barroso Alves (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
 Fabiano dos Santos
 SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional Nº43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Nº03/2017. 
RESOLVE: I.DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Rimena Alves Praciano (Presidente), 
Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II.DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada de Contas Especial (TCE), face à 
condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG Nº01/2005, para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis e quantificação do dano, referente ao Termo de Cooperação Financeira Nº337/2016, tendo como proponente Francisco Renan Alves Andrade, 
para realização do Projeto “OLHARES DA SERRA”, com repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III.ESTABE-
LECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA 
DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº001/2021 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto na Lei nº13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; 
considerando, ainda os Decretos nº28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), 
que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando 
as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 1º trimestre do exercício de 2021, o valor global de R$ 4.800.000,00 (quatro 
milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de janeiro a março de 2021, o valor mensal de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil 
reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá 
ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 238/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta 
Capital, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.555/ 0001 – 11 CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ, inscrita no 
CNPJ sob o Nº07.895.292/0001-17, com endereço em Rua João Cordeiro , s/n , Aldeota , 60110-301 , Fortaleza , CE, e-mail: isacc.social@gmail.com, 
telefone: (85) 996353880. OBJETO: Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO (A) com o objetivo de 
realizar o projeto “Festival Latino Americano de Cinema de Canoa Quebrada - XIII CURTA CANOA”, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante 
deste instrumento independentemente de sua transcrição. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar 
atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual 
Nº16.142, de 06 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, 
que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conhecida nacionalmente como Lei 
Aldir Blanc; na Lei Estadual Nº16.142, de 06 de dezembro de 2016,que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; 
na Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do estado do Ceará, no 
período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19; no Decreto Nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 13.811, de 16 
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar