C/P:50272-5, AG:0743-9, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/ CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº50/2020 PROCESSO Nº09566208/2020 Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA ESPERANÇA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda- mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual Nº33.735, de 04 de setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09566208/2020. Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “CULTURA NA COMUNIDADE” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 27200004.13.392.421.15444.14.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: CP: 39113-6, AG: 0749, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº602/2020 PROCESSO Nº10392633/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO DAVI MACENA LOPES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda- mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10392633/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “O MESTRE VAI, MAS O BONECO FICA!” VIVA O MESTRE BOCA RICA!” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004 .13.392.423.15450.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI- FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº603/2020 PROCESSO Nº10393052/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO GERSON CAVALCANTE DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10393052/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Xaxado” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº605/2020 PROCESSO Nº10393621/2020 Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOÃO JOSÉ DA SILVEIRA SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10393621/2020. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “O Vaqueiro e o Mar” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar