DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            C/P:50272-5, AG:0743-9, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua 
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº50/2020
PROCESSO Nº09566208/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA 
ESPERANÇA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI 
ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de 
outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho 
de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual 
Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura 
Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro 
de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de 
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a 
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual Nº33.735, de 04 de 
setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que 
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442, 
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944, 
de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à 
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda, 
nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09566208/2020. 
Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por 
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “CULTURA NA 
COMUNIDADE” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA 
2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de 
Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o 
valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá 
às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária: 
27200004.13.392.421.15444.14.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos 
serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta 
específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: CP: 39113-6, 
AG: 0749, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a 
partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº602/2020
PROCESSO Nº10392633/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO DAVI 
MACENA LOPES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 10392633/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “O MESTRE VAI, MAS O BONECO FICA!” 
VIVA O MESTRE BOCA RICA!” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº603/2020
PROCESSO Nº10393052/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO GERSON 
CAVALCANTE DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE 
PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período 
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº 10393052/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Xaxado” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - 
LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, 
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos 
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, 
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem 
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de 
dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº605/2020
PROCESSO Nº10393621/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOÃO JOSÉ DA SILVEIRA 
SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº 
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio 
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº 10393621/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “O Vaqueiro e o Mar” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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