DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
C/P:50272-5, AG:0743-9, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua
vigência a partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº50/2020
PROCESSO Nº09566208/2020
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA-SECULT, E ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA
ESPERANÇA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI
ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 13 de
outubro de 2020, nas disposições da Lei Federal 13.018, de 22 de julho
de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva; da Lei Estadual
Nº16.602, de 05 de julho de 2018, que institui a Política Estadual Cultura
Viva do Estado do Ceará; do Decreto Estadual Nº33.757, de 05 de outubro
de 2020, que a regulamenta; da Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho de
2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; do Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto estadual Nº33.735, de 04 de
setembro de 2020; da Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual Nº28.442,
de 30 de outubro de 2006; da Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); da Lei Estadual Nº16.944,
de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2020, e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à
matéria. Esse TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo Nº09566208/2020.
Objeto: O presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL tem por
OBJETO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
à ENTIDADE CULTURAL para execução da proposta “CULTURA NA
COMUNIDADE” devidamente aprovada no EDITAL CULTURA VIVA
2020 - LEI ALDIR BLANC e nos termos do Plano de Trabalho anexo. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para execução do objeto deste Termo de
Compromisso Cultural, a Secult repassará à ENTIDADE CULTURAL o
valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que correrá
às expensas do Fundo Estadual da Cultura FEC, na dotação orçamentária:
27200004.13.392.421.15444.14.33504100.2.92.04.1.40 5.1. Os recursos
serão transferidos em PARCELA ÚNICA e serão mantidos na seguinte conta
específica, em nome da ENTIDADE CULTURAL: Conta: CP: 39113-6,
AG: 0749, Op: 13, CEF. Vigência: Este Instrumento tem sua vigência a
partir da data de sua assinatura até 28/02/2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza-CE, 16 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº602/2020
PROCESSO Nº10392633/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCO DAVI
MACENA LOPES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 10392633/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “O MESTRE VAI, MAS O BONECO FICA!”
VIVA O MESTRE BOCA RICA!” devidamente aprovado(a) no EDITAL
DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.423.15450.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº603/2020
PROCESSO Nº10393052/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO GERSON
CAVALCANTE DE SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE
PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº 10393052/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Xaxado” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ -
LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL,
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40,
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de
dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº605/2020
PROCESSO Nº10393621/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOÃO JOSÉ DA SILVEIRA
SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 10393621/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “O Vaqueiro e o Mar” devidamente aprovado(a)
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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