DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº606/2020
PROCESSO Nº10393737/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOSIANE CORDEIRO
DE ASSIS SOUZA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no
Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período
de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº
33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº 10393737/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Adimun (significado em
Yoruba comida) saberes da culinária afro- religiosa” devidamente aprovado(a)
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE, 22 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº607/2020
PROCESSO Nº10393877/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E KEILA KELLY DA SILVA,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se
fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº
220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 10393877/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “A ARTE DO NASCIMENTO DE JESUS CRISTO”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº608/2020
PROCESSO Nº10393966/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA BRENA SILVA
DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº 10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº 33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº 10393966/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Junina Tradição – A Tradição que encantou o Nordeste”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 22
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 23 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2020
I - ESPÉCIE: 2°TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 012/2020
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO
AGROPOLOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: Secretaria do Desen-
volvimento Agrário – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
1820 - São Gerardo, Fortaleza - CE, 60325-002; IV - CONTRATADA:
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: R. Barão de
Aracati, 2555 - Joaquim Távora (Fortaleza), Fortaleza - CE, 60115-082; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, alínea “a” e §1° da Lei n°. 8.666/93,
nas informações contidas no Processo Administrativo nº09578281/2020 e
Parecer Jurídico n°. 1261 /2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo (2º Termo) tem por objeto promover readequação
da meta 1 através de adição de valor e quantidade de produto nas atividades
1.1.2 e 1.1.11 apresentadas no Plano de Trabalho dos projetos constantes no
Contrato. Para cumprimento do novo Plano de Trabalho e dos indicadores,
serão acrescidos 3,43% (três virgula quarenta e três por cento), ou seja, R$
R$ 808.848,23 (oitocentos e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e
vinte e três centavos), ficando o Contrato de Gestão 012/2020 no valor total
de: R$ 24.389.425,28 (vinte e quatro milhões e trezentos e oitenta nove mil
quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos); IX - VALOR
GLOBAL: R$ 24.389.425,28 (vinte e quatro milhões e trezentos e oitenta
nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais condições estabelecidas
no Contrato de Gestão 012/2020 e seu 1º Termo Aditivo não modificadas
por este 2º Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza (CE), 23 de Dezembro de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Diretora-Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2020
PROCESSO Nº09079340/2020 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE,
para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resol-
vidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica
de direito privado especializada na produção, transporte e entrega de
raquetes de palma forrageira no território do Estado do Ceará para o Projeto
Hora de Plantar, em decorrência do Edital de Credenciamento Nº. 011/2020.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de
licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo
em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas
que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço
previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade.
VALOR GLOBAL: 1.690.902,00 ( Um milhão, seiscentos e noventa mil,
novecentos e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100021.20.608.
029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 3696) R$ 200.134,80 21100021.20.60
8.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 3698) R$ 277.168,50 21100021.20.
608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 3700) R$ 42.309,00 21100021.20
.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 3706) R$ 87.561,00 21100021.2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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