DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            0.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 3708) R$ 6.642,00 21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 3710) R$ 7.141,50 21100021.20.6
08.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 3712) R$ 307.206,00 21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 3714) R$ 158.679,00 21100021.20.
608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 3716) R$ 63.614,70 21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 3718) R$ 169.179,30 21100021.20
.608.029.18180.13.33903000.1.10.00.0.40 ( 3720) R$ 111.321,00 21100021.20.608.029.18180.14.33903000.1.10.00.0.40 ( 3722) R$ 259.945,20 TOTAL R$ 
1.690.902,00 PF Nº 2100011112020I MAPP 14 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações 
presentes no processo nº 09079340/2020 e Parecer Jurídico n°. 1259/2020. CONTRATADA: 1. AGROMACE COMERCIO AGROPECUÁRIA LTDA, 
CNPJ: 10.174.826/0001-20; 2. R J C DOS REIS FILHO AGROPECUÁRIA – ME, CNPJ: 24.638.038/0001-52; 3. AGROFLORESTAL OURO VERDE 
ME, CNPJ: 35.430.819/0001-73; 4. FMACIANO BEZERRA AGROPECUÁRIA ME, CNPJ: 19.680.571/0001-42; 5. FRANCISCO JARDEL LEMOS DE 
CASTRO ME, CNPJ: 32.559.945/0001-34; 6. FRANCISCO ANTÔNIO ROSA ME, CNPJ: 21.394.084/0001-65; 7. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA 
DO SERTÃO CENTRAL, CNPJ: 12.986.739/0001-40; e 8. AGROPECUÁRIA MATA BRANCA LTDA, CNPJ: 13.945.066/0001-04. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, caput da Lei 
n°. 8.666/93 e suas alterações e no Edital de Credenciamento Nº. 011/2020 do PROJETO HORA DE PLANTAR, visando a contratação de empresas, para o 
cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2020. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenador 
Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações. 
Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº042/2020
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº042/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VALE DO PUIU LTDA, NA FORMA ABAIXO DELINEADA. Pelo presente instru-
mento de rescisão contratual amigável, de um lado, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na 
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF 
sob o nº413.860.784-68 e portador da cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275, e outro lado, a Empresa VALE DO PUIU LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 41.235.813/0001-48, sediado(a) na Av. 
Caxanga, n° 612, Madalena, Recife/PE, CEP n° 50610-230, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) seu representante legal 
PAULO GERARDO FEITOSA CARNEIRO CAMPELO, brasileiro, solteiro, OAB/PE n° 16095 e CPF nº 616.664.914-20, residente e domiciliado na Dr. 
G Guimarães, n° 145, ED Eng. casa forte, apto n° 2202, casa amarela, CEP n° 52070-040, Recife/PE, têm entre si, justo e acordado o presente DISTRATO 
que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO As partes, signatárias do CONTRATO Nº042/2020, que 
tem por objeto a prestação de serviços de perfuração, montagem e instalação de poços tubulares em município do Estado do Ceará, resolvem rescindir 
amigavelmente o mesmo por conveniência e oportunidade, a partiCLÁUSULA SEGUNDA – DA QUITAÇÃO Mediante a celebração do presente instru-
mento de RESCISÃO CONTRATUAL, as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação contratual registrada sob o nº 042/2020, 
dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, nada mais havendo a reclamar na esfera 
material ou moral. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A rescisão do Contrato nº042/2020 tem por fundamento os elementos constantes 
do processo administrativo nº10002649/2020, no Parecer Jurídico nº1249/2020 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o 
Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões referentes ao presente instrumento. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, 
perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, para que produza os efeitos legais. Fortaleza (CE), 24 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e PAULO GERARDO FEITOSA CARNEIRO CAMPELO Representante Legal da Empresa. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 24 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2020
PROCESSO Nº10146578/2020 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda 
Besouro”, com área de 656,8938 ha, localizado no Município de Crateús-CE, de propriedade do Sr. Antonio Bezerra Marques, com vistas à promoção e à 
execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 
8.666/93 e no art. 3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87, haja vista que o imóvel rural denominado “Fazenda Besouro” enquadra-se na definição 
legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do Idace, gozando da prerrogativa de ser adquirido mediante 
dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 1.103.503,56 ( hum milhão, cento e três mil, quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10457.12.449061.10000.0-4020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 
3º e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.412/87 CONTRATADA: ANTONIO BEZERRA MARQUES DISPENSA: Art. 24, inciso X, da Lei nº 
8.666/93, objetivando a Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Besouro”, com área de 656,8938 ha, localizado no Município de Crateús-CE, de 
propriedade do Sr. Antonio Bezerra Marques, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: José Wilson 
de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Francisco De Assis Diniz - Secretário do Desenvolvimento Agrário.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº78/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE CONCEDER ADICIONAL NOTURNO, nos termos do art. 73 Caput da Lei 5.452 – de 01 de Maio de 1943, aos EMPREGADOS 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, referente ao mês de Março de 2020. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 
CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº78/2020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUAT.H/MÊS FEVEREIRO
LOTAÇÃO
José Isaac Pinheiro de Lima
Agente Aux. de ATER
2234.1-7
64:00h
B.Z.Crato
João Adriano Pinheiro
Agente de ATER
1188.1-8
64:00h
B.Z.Crato
Antonio Eufrosino de Sousa
Agente Aux. de ATER
766.1-9
40:00h
B.Z.Crato
José Antonio Umbelino de Santana Moliterno
Téc.Desenv.Agropecuário
1034.1-1
64:00h
B.Z.Crato
Antonio Valnê Luna Ribeiro
Agrônomo
801.122.1-1
56:00h
B.Z.Crato
Célio Marcelino Lopes
Agente Aux. de ATER
2618.1-5
56:00h
B.Z.Crato
Raimundo Nonato Alves do Nascimento
Agente Aux. de ATER
463.1-0
64:00h
B.Z.Crato
2.257,95
*** *** ***
PORTARIA Nº79/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE CONCEDER ADICIONAL NOTURNO, nos termos do art. 73 Caput da Lei 5.452 – de 01 de Maio de 1943, ao empregado JOÃO 
ADRIANO PINHEIRO, relacionado no Anexo Único desta Portaria, referente aos meses de Abril, Maio, Junho e Julho de 2020. EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 2 de setembro de 2020.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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