DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARILIA PEREIRA BARROSO, matrí-
cula 97930945, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 18 de Dezembro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 22 de
dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0639/2020 – GAB.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0800/2019 – GAB, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO,
COM A CATEGORIA, A CLASSIFICAÇÃO POR NÍVEL E A ALOCAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III,
da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 33.048, de 30 de abril de 2019 que dispõe sobre a denominação,
com a categoria e a alocação dos Cargos de Provimento em Comissão dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado do Ceará e, CONSIDERANDO o
esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, RESOLVE:
Art. 1 Incluir no Anexo Único da Portaria Nº 0800/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no DOE, págs. 118 a 129, no dia 18 de junho de 2019,
a Escola EEEP VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO – ZEZINHO BATISTA, nos termos do Anexo Único, desta Portaria.
Art. 2 Os cargos de Provimento em Comissão e o Código da Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP VEREADOR JOSÉ BATISTA
FILHO – ZEZINHO BATISTA são os constantes no Anexo Único, desta Portaria.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2020.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0639/2020, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
ORDEM
CREDE/
SEFOR
CÓDIGO
MUNICÍPIO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
CARGOS
DNS-3
DAS-1
DAS-2
TOTAL DE
CARGOS
1
10
23000258
ALTO SANTO
EEEP VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO (ZEZINHO BATISTA)
1
3
2
6
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2021
PROC. Nº10015074/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição, ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, com sede na Rua Barão de
Aracati, 696, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-080, inscrita sob o CNPJ nº 07.128.770/0001-63, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pelo Sr. GILBERTO PEREIRA MAIA, brasileiro, portador do RG nº 1140656 SSP/CE, inscrita no CPF nº 186.279.433-20, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial,
na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA com priori-
dade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a)
Disponibilizar professores com base na matrícula de 180 (cento e oitenta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.800 (um mil e oitocentas)
horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por
professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os
resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios
expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no
âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão
Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem desenvolvidas e
ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial,
matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na
Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do
seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a
frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação,
contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/
sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem
o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela
Codin/Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor;
i) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o
fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA –
DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho
– 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do
objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou
em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 14 de DEZEMBRO de 2020. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, GILBERTO PEREIRA MAIA PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02 - HÉLIA MARIA DUARTE VIANA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO 002/2021
PROC. 09911916/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição, ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza e o RECANTO PSICOPEDAGÓGICO, com sede na Rua Ari Barroso, nº 55, Papicu,
Fortaleza/CE, CEP nº 60175-705, inscrita sob o CNPJ nº 07.950.793/0001-59, doravante denominada simplesmente RECANTO, que tem como presidente,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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