DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o Sr. LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA, brasileiro, portador do 
RG nº 209985 SSP/CE, inscrito no CPF nº 013.853.053-04, neste ato repre-
sentado por seu Procurador, o Sr. MARCEL DE CARVALHO HOLANDA, 
brasileiro, residente nesta Capital, portador do RG nº 2005009088425 – SSP/
CE, e CPF nº 027.435.213-33, conforme Procuração em anexo, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na 
LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publi-
cado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 
2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo 
de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do públi-
co-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por 
meio da disponibilização de professores para o RECANTO PSICOPEDA-
GÓGICO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula 
de 120 (cento e vinte) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
1.200 (mil e duzentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE 
no Recanto; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
do Recanto, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pelo Recanto; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pelo Recanto, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminá-
rios e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar 
com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da 
Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer 
Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a 
serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 
2.2 Do Recanto: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar 
à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabele-
cidas pelo Recanto, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação 
dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício 
do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados no Recanto, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico do Recanto, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação do Recanto; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pelo Recanto que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 14 DE DEZEMBRO DE 
2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE - MARCEL 
DE CARVALHO HOLANDA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 28 de DEZEMBRO de 2020. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº214/2015/
PROCESSO Nº01787469/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
214/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, 
em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do 
CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza -CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 05.531.239/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada por sua Procuradora a Sra. CIBELLE DE SOUZA COELHO 
SANTOS, brasileira, casada, com RG nº 98002123399/SSPDS-CE, inscrito 
no CPF sob nº 634.448.363-68, nos termos previstos nos seus respectivos atos 
constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra 
mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 
214/2015; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01787469/2020; III. 
Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 
8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: 
Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder 
a repactuação do Contrato nº214/2015, em decorrência do ajuste do salário 
base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2020/2021 (CE 000094/2020). CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 A contratada em comum acordo com a contra-
tante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente 
às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020. ; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da 
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021(CE 000094/2020), passa de R$ 
957.021,53 (novecentos e cinquenta e sete mil, vinte e um reais e cinquenta 
e três centavos) para R$ 1.000.949,12 (um milhão, novecentos e quarenta 
e nove reais e doze centavos); e o valor anual passa de R$ 11.484.258,36 
(onze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e 
oito reais e trinta e seis centavos) para R$ 12.011.389,44 (doze milhões, onze 
mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). 4.2 Sobre 
o valor total a ser pago a título de diferença de repactuação, a contratada, de 
forma irrevogável e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder 
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em 
atendimento à Resolução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 
4.3 A contratada, em comum acordo com a contratante, concede a remissão 
parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação 
dos meses de janeiro a dezembro de 2020, dando as partes plena quitação 
do montante devido, após pagamento dos valores citados na cláusula 4.2. ; 
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 22 
de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - Secretário de Educação, em substituição - SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, CIBELLE DE SOUZA COELHO 
SANTOS - Representante Legal . TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 
2. Ilegível. Fortaleza 24 de dezembro de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº233/2015/
PROCESSO Nº01533408/2020
I - ESPÉCIE: DECIMO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
233/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da 
Educação, em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE,; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA, com sede na Rua Graciliano Ramos, 
146, Fátima, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.415-050, inscrita no CNPJ sob 
o nº 06.888.220/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato por sua Sócia, a Sra. MARILIA LOPES CRUZ ROLIM, 
brasileira, casada, inscrita no RG n° 99018008916 SSP/CE SSP/CE, C.P.F. n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, nos termos previstos 
nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato nº. 233/2015; II. Nos termos que constam 
no Processo nº. 01533408/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso 
II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código 
Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato 
nº233/2015,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta 
básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CE000048). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 A contratada 
em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos 
valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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