DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário de 
Educação, em substituição, SUZANA FLOR FERREIRA Representante 
Legal. TESTEMUNHAS: 1. Mariana Vidal de Melo, 2. Ilegível. Fortaleza 
23 de dezembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº189/2018/
PROCESSO N°01533181/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, 
em substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do 
CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.888.220/0001-80, com sede na 
Rua Graciliano Ramos, nº 146, bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.415-
050, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
RINALDA MARIA FREITAS FERREIRA, RG Nº 2002002342372 - SSPDS/
CE, e CPF nº. 456.711.763-87 nos termos previstos nos seus respectivos atos 
constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra 
mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
nº. 189/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01533181/2020; 
III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal 
nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). ; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto 
conceder a repactuação do Contrato nº189/2018, em decorrência do ajuste 
do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Cole-
tiva de Trabalho 2020/2021 (CE000048/2020). CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 A contratada em comum acordo com a 
contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos refe-
rente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 2020. 
; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da 
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CE000048/2020), passa de R$ 
1.284.783,06 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta 
e três reais e seis centavos) para R$ 1.346.624,19 (um milhão, trezentos e 
quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) 
e o valor anual passa de R$ 15.417.396,72 (quinze milhões, quatrocentos 
e dezessete mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) 
para R$ 16.159.490,30 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e nove mil, 
quatrocentos e noventa reais e trinta centavos). 4.2 Sobre o valor total a ser 
pago a título de diferença de repactuação, a contratada, de forma irrevogável 
e irretratável, concede remissão sobre o valor que exceder ao Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Reso-
lução COGERF 005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3 A contratada em 
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos 
valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro 
a dezembro de 2020, dando as partes plena quitação do montante devido, 
após pagamento dos valores citados na cláusula.; X - DA VIGÊNCIA: A 
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO 
DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - 
Secretário de Educação, em substituição, ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE 
OBRA LTDA - RINALDA MARIA FREITAS FERREIRA - Representante 
Legal. TESTEMUNHAS: 1.Nayane N. Sousa de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 
23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2019/
PROCESSO Nº06937248/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO 
E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua 438, nº 401, sala 01, Morretes, 
Itapema/SC, CEP: 88.220-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.230.915/0001-
81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela 
Sra. GRAZIELA CARNEIRO BULOS, portadora da Carteira de Identidade 
nº 09.989.891-85 SSP/BA, e do CPF nº 028.446.825-88 resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2019, publicado no D.O.E de 
24.01.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso II e V da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência ao contrato, que tem por objetivo os serviços de confecção de 
Fardamento Escolar, para atender os Alunos das 135 (cento e trinta e cinco) 
Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital 
e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU-
SULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora aditado, 
fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (DOZE) meses, a partir de 18 de 
dezembro de 2020 até 16 de dezembro de 2021, conforme justificativa exarada 
no Despacho COGEA/SEDUC-CE, datado em 04.11.2020, de acordo com as 
fls. 02-03 e IG nº 1091986, constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII 
- DATA: 27 DE NOVEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , GRAZIELA CARNEIRO 
BULOS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Taynara Oliveira. 
Fortaleza 28 de dezembro de 2020.
Juliana de Lima Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº137/2019/
PROCESSO N°01194140/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, em 
substituição, o Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, com 
sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1766, Bairro Meireles, CEP: 60.115-190, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. 
DANIELLA LUCETTI LUNA, portadora do RG sob o nº 8907002035900 
SSP-CE e CPF sob o nº 422.515.16387, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições 
seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato Nº. 137/2019; II. Nos termos que constam no 
Processo nº. 01194140/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea 
“d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº137/2019,em 
decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021– CE000079/2020. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA 3.1 A contratada em 
comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida 
dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de 
janeiro a dezembro de 2020. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do 
contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 
CE000079/2020 , passa de R$ 1.420.506,39 (um milhão, quatrocentos e vinte 
mil, quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos) para R$ 1.494.002,55 
(um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, dois reais e cinquenta e 
cinco centavos) e o valor anual passa de R$ 17.046.076.68,(dezessete milhões, 
quarenta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 
17.928.030,55 (dezessete milhões, novecentos e vinte e oito mil, trinta reais 
e cinquenta e cinco centavos) 4.2 Sobre o valor total a ser pago a título de 
diferença de repactuação, a contratada, de forma irrevogável e irretratável, 
concede remissão sobre o valor que exceder ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – Amplo IPCA (4,31%), em atendimento à Resolução COGERF 
005/2018, sobre a diferença apurada. 4.3 A contratada em comum acordo 
com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos 
referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro a dezembro de 
2020, dando as partes plena quitação do montante devido, após pagamento 
dos valores citados na cláusula 4.2; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário de 
Educação, em substituição, DANIELLA LUCETTI LUNA- Representante 
Legal. TESTEMUNHAS: 1.Davidson Luiz Martins, 2. Larissa Melo Gomes. 
Fortaleza 23 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06168110/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87, neste ato representada 
por seu pela Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS doravante denominada 
SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO; V - ENDEREÇO: BOA VIAGEM/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 024/2019 publicado no D.O.E de 18.03.2019, de 
acordo com os Processo Nº 06168110/2019, regulamentado no art. no art. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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