DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2. DADOS DA OCORRÊNCIA
( ) EXTRAVIO
( ) DANO
ESPECIFICAÇÃO DO BEM ATINGIDO
Nº DO PATRIMÔNIO
DATA DA OCORRÊNCIA
/ /
LOCAL DA OCORRÊNCIA (LOGRADOURO, MUNICÍPIO, U.F.)
DESCRIÇÃO DOS FATOS
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
PREÇO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO OU REPARAÇÃO DO BEM ATINGIDO (R$)
FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO DE MERCADO
3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
LOCAL / DATA
ASSINATURA
4. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
Eu, ____________________________________________________________________________, declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da presente data, manifestação escrita e/ou o ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, bem como outros documentos que achar pertinentes.
LOCAL
DATA
/ /
ASSINATURA
5. PARECER DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
O servidor envolvido apresentou: MANIFESTAÇÃO ESCRITA ( ) SIM ( ) NÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ( ) SIM ( ) NÃO
ANÁLISE
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ABERTURA DE PRAZO PARA EFETUAR O RESSARCIMENTO
(preencher somente em caso de conduta culposa do servidor envolvido e de não ter ocorrido o ressarcimento no prazo concedido no item 4 acima)
Em razão do exposto na análise acima, ofereço ao servidor envolvido a oportunidade de apresentar ressarcimento ao erário correspondente
ao prejuízo causado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, nos termos do art. 4º da IN nº 81/2019.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE
ASSINATURA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
DATA
/ /
CONCLUSÃO
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, de modo que se
recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem extraviado/danificado, de acordo com a forma
avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público decorreu do uso regular deste e/ou de fatores que independeram da ação do agente, de modo que se recomenda o encerramento da
presente apuração e o encaminhamento destes autos ao setor responsável pela gerência de bens e materiais para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta dolosa do servidor público envolvido, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma
definida pelo Título VI da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo este não realizou o adequado ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo
causado, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título VI da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o servidor ter promovido
o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de:
1 Pagamento.
2 Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado.
3 Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 2º, § 5º, da Instrução Normativa nº 81, de 25 de outubro de 2019, concluo o presente Termo Circunstanciado Administrativo e remeto os autos para
julgamento a ser proferido pelo(a) ________________________________________________________________________________________________________________________________________.
NOME
MATRÍCULA
LOCAL / DATA
ASSINATURA
6. DECISÃO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
( ) ACOLHO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo. Encaminhem-se os presentes autos ao _______________________________________ para atendimento da
recomendação feita.
( ) REJEITO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo, conforme motivos expostos no despacho de fls. _______.
NOME
MATRÍCULA
LOCAL / DATA
ASSINATURA
Modelo aprovado pela Portaria no 321/2020, de 27 de outubro de 2020.
*** *** ***
PORTARIA Nº375/2020 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
promover a readequação do quantitativo de servidores fazendários lotados nos núcleos setoriais da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos – CESEC
conforme Portaria 341/2020 de 25.11.2020, Resolve: I - A partir de 04.01.2021, DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no
Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº375/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO ANTERIOR
LOTAÇÃO NOVA
AMARILDO ANTONIO DO COUTO
49771614
NUCLEO SETORIAL DE COUROS, CALCADOS E BEBIDAS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
PEDRO HENRIQUE XIMENES DE PONTES
4975891X
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS TEXTEIS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
ANTONIO CRISTIANO DE OLIVEIRA COSTA
49770715
NUCLEO SETORIAL DE COUROS, CALCADOS E BEBIDAS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
FELIPE SIMOES WAINERAICH
49778015
NUCLEO SETORIAL DE COUROS, CALCADOS E BEBIDAS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
REINALDO DE MATTOS LIMA
49783213
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS TEXTEIS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
IRAIDES CORDEIRO MACIEL
10585813
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS QUIMICOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
JORGE CARVALHO DOS SANTOS
10429315
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS QUIMICOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
ROSILENE SOUZA CARVALHO MACIEL
10576512
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS QUIMICOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
ELIZABETH BARBOSA DE MELO FALCAO
10584310
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICO
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
10579619
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICO
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
GARDENIA BARBOSA TORRES
10405211
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS QUIMICOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
FRANCISCO JARBAS CRUZ DA COSTA
10583713
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS TEXTEIS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
FERNANDO ANTONIO NUNES NOGUEIRA
06373518
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS QUIMICOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
JOAO PEREIRA DA SILVA
03799212
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
CARLOS EUGENIO MENDES
03615715
NUCLEO SETORIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS
NUCLEO SETORIAL DE ALIMENTOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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