DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Costa de Oliveira e Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto pela METROFOR, Jorge Luiz de Mello e Marcello Barreto Marques pela FERROVIA
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S/A e Lucio Ferreira Gomes pela SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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TERMO DE ALTERAÇÃO Nº02 AO TERMO DE COMPROMISSO N°001/2014
PARTÍCIPES: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU e Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.
INTERVENIÊNCIA: Secretaria da Infraestrutura do Governo do Estado do Ceará. OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a alteração do Plano
de Trabalho e Cronograma de Desembolsos, sem acréscimos de valores, bem com a alteração da Cláusula Décima Terceira que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA - 13 – A vigência do presente TERMO iniciar-se-á na data da publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2022, possibilitada a sua prorrogação mediante a aprovação da CBTU, quando da ocorrência de
ato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado; VALOR: R$191.800.000,00 (cento e noventa e um milhões e oitocentos mil reais;
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições que não foram alteradas, no todo ou em parte, por este Termo de Alteração; VIGÊNCIA:
O presente Termo De Alteração entra em vigor na data da sua assinatura. DATA: 23 de dezembro de 2020; SIGNATÁRIOS: José Marques de Lima e Sérgio
Sampaio Sessim pela CBTU, Fernando Antonio Costa de Oliveira e Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR e Lúcio Ferreira Gomes pela Secretaria
de Infraestrutura. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº95/2020.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ,
INSERIDO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA – CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art.85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional
da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Estadual do Cocó, (Processo nº 03080516/2020), com sede na Av. Pe. Antônio
Tomás e sede Adahil Barreto na Rua Major Virgílio Borba e inserido nos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Pacatuba e Itaitinga – Ceará.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó, será disponibilizado nas sedes da unidade
de conservação, e no site da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com
base nos Pareceres Técnicos Nºs 3055/2020 – DICOP/GECON, 3060/2020 – DICOP/GECON, 3065/2020 – DIFLOP/GECEF, 3089/2020 – DICOP/GECON,
3100/2020 -DICOP/GECON e 3102/2020 -DICOP/GECON, referente à Licença Prévia do Complexo Turístico e Hoteleiro, um Resort integrado a um
Parque Temático (expansão Beach Park) e trecho do sistema viário municipal V.E.M II, duas áreas de estacionamento e duas vias de pedestres para acesso
à praia (Projeto viário público), em um terreno com área de 96.972,84 m2 ou 9,7 ha, bem como área construída de 58.202,92 m2.No município de Aquiraz/
CE, de interesse da empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A. Aprovada na 63ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº43/2016
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2016; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
- SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA CRIART SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza,
Ceará.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial:
Art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, bem como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 43/2016, e termos constantes
do processo administrativo 01196797/2020.; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo
a repactuação do contrato 43/2016, tendo em vista a repactuação salarial da categoria de Técnico Administrativo II, fundadas na Convenção Coletiva de
Trabalho – CCT/SEACONCE/SEACEC, com data base em 01 de janeiro de 2020. 2.2. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF,
os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018,
no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada, dentre outros (fls.
70/71). 2.3. Em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução COGERF mencionada no item 2.2 desta cláu-
sula, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos
às diferenças da repactuação 2020, dos meses de janeiro a dezembro de 2020, conforme análise da COSET/SEPLAG.; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da
repactuação salarial das categorias referidas no item 2.1 fundada na Convenção Coletiva 2020/2021, o valor mensal do contrato passará de R$ 101.515,98
(cento e um mil, quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos) para R$ 106.169,08 (cento e seis mil, cento e sessenta e nove reais e oito centavos) e
o valor anual passa de R$ 1.218.191,76 (um milhão, duzentos e dezoito mil, cento e noventa e um reais e setenta e seis centavos) para R$ 1.274.028,96 (um
milhão, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos)., conforme análise da Seplag (fls. 70/71). Considerando a
repactuação 2020, pelo período de janeiro de 2020 a 13 de dezembro de 2021 (data de encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual o valor
de R$ 92.299,49 (noventa e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 1.310.491,25 (um milhão,
trezentos e dez mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), conforme análise Gefin, fls. 80/81. O valor total da remissão corresponderá
a R$ 2.120,23 (dois mil, cento e vinte reais e vinte e três centavos), aplicado sobre o valor de R$ 41.219,27 (quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais
e vinte e sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação o montante de R$ 39.099,04 (trinta e nove mil, noventa e nove
reais e quatro centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.; X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
original e instrumentos posteriores a que se refere o presente termo de aditivo.; XII - DATA: 28/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA
RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta da Semace - Contratante e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Sócia da empresa CRIART
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - Contratada.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº2272/2020)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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