DOE 30/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2017
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2017;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 –
Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PERES SERVIÇOS
DE SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: sede na Rua Prof. Eládio Maga-
lhães, n° 113, Edson Queiroz – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso
XI; art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93; art, 385 da Lei nº 10.406/02 e ainda
a Lei 10.192/01; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza
do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII
- OBJETO: Constituem objetos do presente termo aditivo: 2.1 O reajuste do
valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação
da categoria de vigilante, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho
2020/2020 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrado entre o
Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. em Emp. e Ser. de Seg. Vig. Transp. Val,
C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen., S e Afins CE e SINDESP – Sindicato
das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, e diante da existência
de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário
e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, aprovada após
análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 2.2. Conforme deliberado
na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolu-
ção COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve
ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de
contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os
princípios que regem a administração pú- blica, e considerando a resolução
do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a
remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial,
valores relativos às diferenças da repactuação 2020, dos meses de janeiro a
dezembro de 2020.; IX - VALOR GLOBAL: 4.1 O valor mensal do contrato
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 passa de R$
17.990,20 (Dezessete mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos) para
R$ 18.944,67 (Dezoito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e sete centavos) e o valor anual passa de R$ 215.882,40 (Duzentos e quinze
mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 227.336,04
(Duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e quatro centavos).
4.2 Considerando a repactuação 2020 pelo período de janeiro de 2020 a 19
de fevereiro de 2021 (data de encerramento do contrato) será acrescido ao
valor anual atual o valor de R$ 10.863,50 (Dez mil, oitocentos e sessenta
e três reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 226.745,90
(Duzentos e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa
centavos). 4.3 O valor total da remissão corresponderá a R$ 2.149,10 (Dois
mil, cento e quarenta e nove reais e dez centavos), aplicado sobre o valor
de R$ 11.453,64 (Onze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta
e quatro centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de
repactuação R$ 9.304.53 (Nove mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e
três centavos) referente ao período janeiro a dezembro de 2020.; X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua
assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroa-
tivos à 01/01/2020 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho
2020/2020 celebrada entre o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. em Emp. e
Ser. de Seg. Vig. Transp. Val, C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen., S e Afins
CE e SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do
Ceará.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.;
XII - DATA: 28/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA
RODRIGUES CARVALHO - CONTRATANTE PEDRO MANOEL PERES
PINTO -PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA -CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº2272/2020)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2018;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400
– Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA
RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos
Vasconcelos, nº 1345, altos, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115- 170;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas
disposições gerais da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial: Art. 40,
inciso XI, art. 55, inciso III, art. 54, c/c art. 385 do Código Civil, bem como
cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 27/2018, e termos constantes do
processo administrativo 01534951/2020.; VII- FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa.; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato 27/2018, tendo em vista a repactuação
salarial das categorias de eletricistas, jardineiro, auxiliar de serviços gerais, e,
capataz, fundadas na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/Sindicato das
Emp. de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e Sindicato dos Empreg.
em Empresas de Asseio e Conservação, com data base em 01 de janeiro de
2020. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os
membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram
o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018,
no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para
reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada, dentre
outros. Em consonância com os princípios que regem a administração pública,
e considerando a resolução COGERF mencionada no item 2.2 desta cláusula,
a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial
da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos
às diferenças da repactuação 2020, dos meses de janeiro a dezembro de
2020, conforme análise da COSET/SEPLAG.; IX - VALOR GLOBAL:
Em razão da repactuação salarial 2020/2021 das categorias referidas no
item 2.1, o valor mensal do contrato passará de R$ 58.598,62 (cinquenta e
oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) para
R$ 61.238,51 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta
e um centavos) e o valor anual passa de R$ 703.183,44 (seiscentos e vinte
e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) para R$
734.862,15 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais
e quinze centavos), conforme análise da Seplag (fls. 91/92). Considerando
a repactuação 2020/2021, pelo período de janeiro de 2020 a 12 de agosto de
2021 (data de encerramento do contrato), será acrescido ao valor anual atual
o valor de R$ 40.181,97 (quarenta mil, cento e oitenta e um reais e noventa e
sete centavos), perfazendo um total de R$ 743.365,41 (setecentos e quarenta
e dois mil, trezentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme
análise da Gefin, fls.101/102. O valor total da remissão corresponderá a R$
958,09 (novecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), aplicado sobre
o valor de R$ 21.604,87 (vinte e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta
e sete centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de
repactuação o montante de R$ 20.646,78 (vinte mil, seiscentos e quarenta e
seis reais e setenta e oito centavos) referente ao período janeiro a dezembro
de 2020.; X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigor a partir
da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato original e instrumentos posteriores a que se refere o
presente termo de aditivo.; XII - DATA: 28/12/2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO Superintendente Adjunta
da Semace - CONTRATANTE MARIA ALICE MOUSINHO SAMPAIO -
Sócia administradora da RENT SERVIÇOS - CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº2272/2020)
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: SANAUTO NORDESTE
AUTOMÓVEIS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aqui-
sição de veículo tipo SUV, TRAILBLAZER PREMIER, tração 4X4, ano
de fabricação/ modelo: ano de assinatura do contrato ou superior, combustível
tipo DIESEL, cor predominante PRATA de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I –Termo de Referência deste edital e na
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200015
-SEMACE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município de
Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera adminis-
trativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses,
contado a partir da assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 297.000,00 Duzentos
e noventa e sete mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 572000
01.18.122.211.10061.03.44905200.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA:
23 de dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR - CONTRATANTE e SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS
LTDA - CONTRATADA
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº 2272/2020)
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que consta do processo nº 07749437/2020 -VIPROC, e
com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE
AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JOSÉ TEOBALDO MUNIZ, Agente
de Administração, matrícula nº 200687-1-X, lotado na Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos para prestar serviços
na Câmara dos Deputados, sem ônus para a origem, a partir da data da publi-
cação deste Ato até 31/12/22. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPON-
DENDO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso
III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o ( a ) Decreto nº 32.951, de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
NOMEAR, o(a) servidor(a)ANTONIO GLAUCO FONSECA MOTA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional
do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da
publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza,
10 de dezembro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
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