DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
Nº 16.938
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Declara como Patrimônio Histó-
rico-Cultural e Natural do Muni-
cípio de Fortaleza o Ecomuseu 
Natural do Mangue da Sabia-
guaba, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural e 
Natural do Município de Fortaleza o Ecomuseu Natural do 
Mangue da Sabiaguaba. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a efetuar o registro do bem de que trata esta 
Lei, conforme disposições da Lei nº 9.347, de 11 de março de 
2008, a fim de que o órgão competente possa conferir-lhe o 
Título de Patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município 
de Fortaleza, assegurando-lhe as garantias legais. Art. 3º - O 
Poder Público Municipal, em conjunto com a coletividade, defi-
nirão as ações necessárias à proteção do Ecomuseu Natural 
do Mangue da Sabiaguaba, coibindo atividades que possam 
causar danos ao seu ecossistema, bem como promovendo, 
dentre outras medidas: I — a divulgação, em publicações pro-
mocionais de turismo, do “status” de patrimônio histórico-
cultural e natural conferido a esse bem; II — articulação, com 
entidades científicas e conservacionistas, visando ao estudo 
dos mangues e à conscientização para sua preservação; III — 
o monitoramento ambiental da região, evitando e/ou minimi-
zando sua poluição, bem como promovendo ações de reflores-
tamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezem-
bro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR    
INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.061, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Revoga Leis Ordinárias perti-
nentes às honrarias da Câmara 
Municipal de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam revogadas as seguintes Leis Ordinárias: I - Lei 
nº 2.225, de 27 de agosto de 1963, que “disciplina a concessão 
do título de 'CIDADÃO DE FORTALEZA', na forma que indica”; 
II - Lei nº 4.150, de 13 de março de 1973, que “institui a Meda-
lha Menção Honrosa Sesquicentenário de Fortaleza, e dá    
outras providências”; III - Lei nº 6.626, de 15 de maio de 1990, 
que “institui a Medalha do Mérito do Servidor Público Municipal, 
na forma que indica”; IV - Lei nº 6.715, de 10 de outubro de 
1990, que “institui a Medalha do Mérito Cultural de Fortaleza”, e 
suas alterações, quais sejam, Lei n° 9.176, de 22 de fevereiro 
de 2007, e Lei n° 10.048, de 5 de junho de 2013; V - Lei nº 
7.201, de 21 de setembro de 1992, que “cria a Medalha Antônio 
Girão Barroso para os comunicadores do ano”; VI - Lei nº 
7.546, de 16 de junho de 1994, que “institui a Medalha do    
Mérito Desportivo Municipal Ayrton Senna na forma que indica”; 
VII - Lei nº 7.687, de 25 de abril de 1995, que “institui a Meda-
lha Ecológica, e dá outras providências”; VIII - Lei nº 7.807, de 
23 de outubro de 1995, que “institui a Medalha para os incenti-
vadores do esporte em Fortaleza”; IX - Lei nº 7.815, de 30 de 
outubro de 1995, que “institui a medalha para incentivadores do 
turismo em Fortaleza”, e sua alteração, qual seja, Lei nº 9.715, 
de 24 de setembro de 2010; X - Lei nº 7.854, de 18 de dezem-
bro de 1995, que “institui a Medalha José Pessoa de Araújo”; XI 
- Lei nº 7.963, de 31 de outubro de 1996, que “cria a Medalha 
Educador Paulo Sarasate”; XII - Lei nº 8.920, de 29 de dezem-
bro de 2004, que “institui o Dia Municipal da Educação e o 
Troféu Paulo Petrola de Educação, na forma que indica”; XIII - 
Lei nº 9.273, de 3 de outubro de 2007, que “institui o Prêmio 
Jornalista Morais Né e dá outras providências”; XIV - Lei nº 
10.482, de 9 de junho de 2016, que “institui a Medalha Eusélio 
Oliveira na forma que indica”. Art. 2º - A Resolução é a espécie 
legislativa devida para a criação e a regulamentação de honra-
rias na Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - As normas 
pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Fortaleza 
deverão ser integradas em um único diploma legal. Art. 4º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Denomina de Roberto Martins 
Rodrigues 
um 
Centro 
de       
Educação infantil, na forma que 
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Centro de Educação Infantil     
Roberto Martins Rodrigues uma Escola Municipal, localizada no 
bairro Cidade Jardim II, Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2020. Roberto           
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
LEI Nº 11.063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Denomina de Wilma Maria de 
Vasconcelos 
Leopércio 
um 
Centro de Educação Infantil do 
Município 
de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil    
Wilma Maria de Vasconcelos Leopércio equipamento público 
 

                            

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