DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
co, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o 
desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) 
anos de idade (Resolução CNE/CEB nº 05, de 18 de dezembro 
de 2009). 
 
SEÇÃO II 
DOS OBJETIVOS 
 
 
Art. 37 - O Programa Intergeracional na Educa-
ção Infantil objetiva: I - promover integração entre instituições 
de longa e de curta permanência de idosos e unidades educa-
cionais; II - estimular a formação de opiniões, de atitudes e de 
valores nas crianças; III - fortalecer a integração e o respeito 
entre as gerações; IV - fortalecer regras de convivência, esti-
mulando a tolerância às diferenças; V - estimular os idosos a 
resgatar memórias e histórias que constituem suas identidades; 
VI - envolver os idosos na formação de valores das crianças; 
VII - melhorar o convívio entre as crianças e torná-las mais 
prestativas com o próximo; VIII - valorizar os saberes e a expe-
riência dos idosos; IX - fortalecer a cultura infantil entrelaçada à 
cultura dos idosos; X - empoderar e incluir socialmente os ido-
sos; XI - revitalizar a solidariedade na comunidade. Art. 38 - A 
implementação das ações do Programa Intergeracional na 
Educação Infantil poderá ser regulamentada por decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
 
TÍTULO IV 
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
 
 
Art. 39 - A implementação do Programa Cresça 
com Seu Filho/Criança Feliz deve ocorrer de forma intersetorial, 
dentro dos pilares previstos no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 
10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Fortaleza), por meio de ações integradas da Secre-
taria Municipal da Educação (SME), da Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Humano e Direitos Sociais (SDHDS) e da Fundação da Criança 
e da Família Cidadã (FUNCI), com atuação conjunta no desen-
volvimento da política integrada para a primeira infância. Art. 40 
- O Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz no Município 
de Fortaleza será constituído das seguintes instâncias de ges-
tão: I - Comitê Gestor Municipal (CGM), composto pela Primei-
ra-Dama e pelos gestores das seguintes Secretarias Munici-
pais: a) Secretaria Municipal da Saúde – SMS; b) Secretaria 
Municipal da Educação – SME; c) Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. II — 
Grupo Técnico Municipal (GTM) da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS; III — Grupo Técnico Municipal (GTM) da Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS. Art. 41 - A Coordenação do Programa Cresça com 
Seu Filho/Criança Feliz será de responsabilidade colegiada da 
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social (SDHDS), da Secretaria Municipal da Educação (SME) e 
da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo executada em 
conformidade com as ações discriminadas no Plano de Traba-
lho elaborado pelas secretarias e pelos Grupos Técnicos Muni-
cipais (GTMs), com validação pelo Comitê Gestor Municipal. 
Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o Programa 
referido no caput deste artigo adotará a unificação das metodo-
logias de trabalho do Programa Cresça com Seu Filho e       
Criança Feliz, que inclui em seus pilares a visita domiciliar e as 
supervisões de grupo e individual, as quais estarão devidamen-
te regulamentadas em Plano de Trabalho. 
 
CAPÍTULO I 
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
NA EDUCAÇÃO 
 
 
Art. 42 - A Secretaria Municipal da Educação – 
SME – implementará, em conformidade com a Lei nº 10.604, 
de 23 de novembro de 2017, ações do Programa Cresça com 
Seu Filho/Criança Feliz, articuladas com as especificidades do 
cotidiano institucional das Creches e dos Centros de Educação 
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, vislumbran-
do o fortalecimento de vínculos entre as crianças da primeira 
infância e os seus familiares, o desenvolvimento integral infan-
til, considerando o seu protagonismo e as suas múltiplas lin-
guagens, bem como as dimensões do seu desenvolvimento, 
tendo como fio condutor a dimensão relacional. Parágrafo      
único. Os objetivos das ações descritas no caput deste artigo 
são: I - proporcionar ações individuais e coletivas, visando 
consolidar a confiança da comunidade escolar acerca dos seus 
papéis no desenvolvimento infantil; II - apresentar práticas 
positivas de atuação que contribuam para o fortalecimento de 
vínculos e que estimulem o desenvolvimento infantil; III - asse-
gurar os direitos das crianças, considerando o seu protagonis-
mo e as suas múltiplas linguagens. Art. 43 - Os supervisores do 
Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz poderão partici-
par das experiências realizadas pelos professores e pela Coor-
denação, no cotidiano da unidade escolar, nas turmas do Infan-
til I e II para fins de registro no sistema do referido Programa. 
Art. 44 - A Coordenação da unidade escolar deverá realizar 
reunião mensal com supervisor do Programa Cresça com Seu 
Filho/Criança Feliz para planejamento das ações intersetoriais 
a serem desenvolvidas.  
 
CAPÍTULO II 
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
NA SAÚDE 
 
 
Art. 45 - Fica instituído o Programa Cresça com 
Seu Filho/Criança Feliz na Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS –, com objetivo de: I - promover e mobilizar a sensibiliza-
ção de representantes da sociedade civil, de gestores e de 
profissionais das áreas envolvidas; II - fortalecer os vínculos 
familiares para cuidado integral da criança, para prevenção de 
situações de violência e para promoção da convivência comuni-
tária e familiar saudável; III -  potencializar as capacidades, os 
conhecimentos e as habilidades das mães, dos pais e dos 
cuidadores para promover o desenvolvimento de suas crianças 
nas dimensões socioafetivas, cognitivas, motoras e linguísticas; 
IV - potencializar habilidades dos profissionais da Estratégia 
Saúde da Família para a promoção do desenvolvimento da 
Primeira Infância; V - favorecer as condições para a inserção 
das famílias na Rede de Proteção do Município de Fortaleza; VI 
- promover ações de educação permanente para o fortaleci-
mento do processo intersetorial de trabalho; VII - monitorar e 
avaliar os indicadores de gestão e de resultado em relação ao 
desenvolvimento da criança na Primeira Infância. Art. 46 - Para 
os fins do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz na 
Saúde, considerar-se-á a linha de cuidado da primeira infância 
a fase compreendida entre o período gestacional e os 3 (três) 
anos de idade. 
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 47. O Programa Cresça com Seu Filho/     
Criança Feliz na Saúde contará com Grupo Técnico Municipal – 
GTM –, composto por técnicos representantes das Secretarias 
participantes e coordenação do Programa Cresça com seu 
filho/Criança Feliz, com a seguinte composição: I - Coordena-
ção Geral; II - Coordenação Técnica; III - Supervisão Regional; 
IV - Enfermeiros e agentes comunitários de saúde, integrantes 
da Estratégia Saúde da Família. 
 
SEÇÃO II 
DA EXECUÇÃO 
 
 
Art. 48 - A execução do Programa Cresça com 
Seu Filho/Criança Feliz, na Secretaria Municipal da Saúde, 
concretizar-se-á a partir de dois pilares: visita domiciliar reali-
zada pelo Agente Comunitário de Saúde e supervisão das 
visitas domiciliares, de responsabilidade do enfermeiro da    
Estratégia Saúde da Família. Art. 49.  A visita domiciliar referida 
no artigo anterior contribuirá para o desenvolvimento das crian-
ças compreendidas no perfil do Programa Cresça com Seu 
Filho/Criança Feliz, devendo ser realizada sob a supervisão do 
enfermeiro, por meio de um roteiro de atividades a serem    

                            

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