DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 co, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade (Resolução CNE/CEB nº 05, de 18 de dezembro de 2009). SEÇÃO II DOS OBJETIVOS Art. 37 - O Programa Intergeracional na Educa- ção Infantil objetiva: I - promover integração entre instituições de longa e de curta permanência de idosos e unidades educa- cionais; II - estimular a formação de opiniões, de atitudes e de valores nas crianças; III - fortalecer a integração e o respeito entre as gerações; IV - fortalecer regras de convivência, esti- mulando a tolerância às diferenças; V - estimular os idosos a resgatar memórias e histórias que constituem suas identidades; VI - envolver os idosos na formação de valores das crianças; VII - melhorar o convívio entre as crianças e torná-las mais prestativas com o próximo; VIII - valorizar os saberes e a expe- riência dos idosos; IX - fortalecer a cultura infantil entrelaçada à cultura dos idosos; X - empoderar e incluir socialmente os ido- sos; XI - revitalizar a solidariedade na comunidade. Art. 38 - A implementação das ações do Programa Intergeracional na Educação Infantil poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. TÍTULO IV DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ Art. 39 - A implementação do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz deve ocorrer de forma intersetorial, dentro dos pilares previstos no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza), por meio de ações integradas da Secre- taria Municipal da Educação (SME), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Direitos Sociais (SDHDS) e da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), com atuação conjunta no desen- volvimento da política integrada para a primeira infância. Art. 40 - O Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz no Município de Fortaleza será constituído das seguintes instâncias de ges- tão: I - Comitê Gestor Municipal (CGM), composto pela Primei- ra-Dama e pelos gestores das seguintes Secretarias Munici- pais: a) Secretaria Municipal da Saúde – SMS; b) Secretaria Municipal da Educação – SME; c) Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. II — Grupo Técnico Municipal (GTM) da Secretaria Municipal da Saúde – SMS; III — Grupo Técnico Municipal (GTM) da Secre- taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 41 - A Coordenação do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz será de responsabilidade colegiada da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), da Secretaria Municipal da Educação (SME) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo executada em conformidade com as ações discriminadas no Plano de Traba- lho elaborado pelas secretarias e pelos Grupos Técnicos Muni- cipais (GTMs), com validação pelo Comitê Gestor Municipal. Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o Programa referido no caput deste artigo adotará a unificação das metodo- logias de trabalho do Programa Cresça com Seu Filho e Criança Feliz, que inclui em seus pilares a visita domiciliar e as supervisões de grupo e individual, as quais estarão devidamen- te regulamentadas em Plano de Trabalho. CAPÍTULO I DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ NA EDUCAÇÃO Art. 42 - A Secretaria Municipal da Educação – SME – implementará, em conformidade com a Lei nº 10.604, de 23 de novembro de 2017, ações do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, articuladas com as especificidades do cotidiano institucional das Creches e dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, vislumbran- do o fortalecimento de vínculos entre as crianças da primeira infância e os seus familiares, o desenvolvimento integral infan- til, considerando o seu protagonismo e as suas múltiplas lin- guagens, bem como as dimensões do seu desenvolvimento, tendo como fio condutor a dimensão relacional. Parágrafo único. Os objetivos das ações descritas no caput deste artigo são: I - proporcionar ações individuais e coletivas, visando consolidar a confiança da comunidade escolar acerca dos seus papéis no desenvolvimento infantil; II - apresentar práticas positivas de atuação que contribuam para o fortalecimento de vínculos e que estimulem o desenvolvimento infantil; III - asse- gurar os direitos das crianças, considerando o seu protagonis- mo e as suas múltiplas linguagens. Art. 43 - Os supervisores do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz poderão partici- par das experiências realizadas pelos professores e pela Coor- denação, no cotidiano da unidade escolar, nas turmas do Infan- til I e II para fins de registro no sistema do referido Programa. Art. 44 - A Coordenação da unidade escolar deverá realizar reunião mensal com supervisor do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz para planejamento das ações intersetoriais a serem desenvolvidas. CAPÍTULO II DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ NA SAÚDE Art. 45 - Fica instituído o Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz na Secretaria Municipal da Saúde – SMS –, com objetivo de: I - promover e mobilizar a sensibiliza- ção de representantes da sociedade civil, de gestores e de profissionais das áreas envolvidas; II - fortalecer os vínculos familiares para cuidado integral da criança, para prevenção de situações de violência e para promoção da convivência comuni- tária e familiar saudável; III - potencializar as capacidades, os conhecimentos e as habilidades das mães, dos pais e dos cuidadores para promover o desenvolvimento de suas crianças nas dimensões socioafetivas, cognitivas, motoras e linguísticas; IV - potencializar habilidades dos profissionais da Estratégia Saúde da Família para a promoção do desenvolvimento da Primeira Infância; V - favorecer as condições para a inserção das famílias na Rede de Proteção do Município de Fortaleza; VI - promover ações de educação permanente para o fortaleci- mento do processo intersetorial de trabalho; VII - monitorar e avaliar os indicadores de gestão e de resultado em relação ao desenvolvimento da criança na Primeira Infância. Art. 46 - Para os fins do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz na Saúde, considerar-se-á a linha de cuidado da primeira infância a fase compreendida entre o período gestacional e os 3 (três) anos de idade. SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 47. O Programa Cresça com Seu Filho/ Criança Feliz na Saúde contará com Grupo Técnico Municipal – GTM –, composto por técnicos representantes das Secretarias participantes e coordenação do Programa Cresça com seu filho/Criança Feliz, com a seguinte composição: I - Coordena- ção Geral; II - Coordenação Técnica; III - Supervisão Regional; IV - Enfermeiros e agentes comunitários de saúde, integrantes da Estratégia Saúde da Família. SEÇÃO II DA EXECUÇÃO Art. 48 - A execução do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, na Secretaria Municipal da Saúde, concretizar-se-á a partir de dois pilares: visita domiciliar reali- zada pelo Agente Comunitário de Saúde e supervisão das visitas domiciliares, de responsabilidade do enfermeiro da Estratégia Saúde da Família. Art. 49. A visita domiciliar referida no artigo anterior contribuirá para o desenvolvimento das crian- ças compreendidas no perfil do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, devendo ser realizada sob a supervisão do enfermeiro, por meio de um roteiro de atividades a seremFechar