DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 saúde de Fortaleza. Art. 22 - As Bebês Clínicas serão formadas por equipes compostas por: I - odontopediatras; II - auxiliares de saúde bucal. Parágrafo único. As equipes terão como finali- dade orientar os responsáveis sobre os cuidados de prevenção em saúde bucal para os bebês, bem como acompanhar essas crianças até os 3 (três) anos de idade. Art. 23 - As Bebês Clíni- cas de Fortaleza terão como propósito ampliar o acesso aos serviços odontológicos prestados no Município de Fortaleza, orientar os pais/responsáveis sobre a importância de interven- ções precoces na saúde bucal das crianças, a partir do seu nascimento, e executar tratamento curativo e de urgência caso essas crianças tenham necessidade. Art. 24 - As Bebês Clíni- cas, implantadas na estrutura das Unidades de Atenção Primá- ria à Saúde e das Policlínicas do Município de Fortaleza, aten- derão crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. Art. 25 - O Programa utilizar-se-á de atividades de educação em saúde e de acompanhamentos clínicos, para que a criança possa crescer livre de cárie. TÍTULO III DO PILAR DO EDUCAR (EDUCAÇÃO INFANTIL) Art. 26 - Os programas, os projetos e as ações compreendidos no pilar do Educar (Educação Infantil) devem ser executados em cumprimento ao previsto no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Munici- pal pela Primeira Infância de Fortaleza). CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NO AMBIENTE ESCOLAR – PAPS Art. 27 - Fica instituído, nas Unidades Educacio- nais da Secretaria Municipal da Educação, o Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros no Ambiente Escolar (PAPS), destinado ao atendimento das crianças, dos jovens e dos adultos, vinculado às seguintes unidades de tra- balho: I - Centros de Educação Infantil – CEI; II - creches con- veniadas; III - Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental – EM; IV - Escolas de Tempo Integral – ETI. SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 28 - São objetivos específicos do Programa de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros no Ambiente Escolar (PAPS): I - realizar formações aos membros das co- missões instituídas nas unidades escolares, voltadas para a prevenção de acidentes e para os procedimentos iniciais de primeiros socorros frente a acidentes e/ou agravos à saúde das crianças, dos jovens e dos adultos nas unidades especificadas no artigo anterior; II - reduzir, no ambiente escolar, situação de risco para acidentes por meio da identificação dos principais fatores relacionados à sua ocorrência; III - evitar procedimentos inadequados no momento da ocorrência do trauma, minimizan- do possíveis complicações de lesões traumáticas. Art. 29 - O gestor responsável pela Unidade Educacional indicará os Pro- fissionais da Educação que participarão do Programa de Pre- venção de Acidentes e Primeiros Socorros no Ambiente Escolar (PAPS) e que irão compor a comissão em sua unidade. CAPÍTULO II DO PROGRAMA ATELIÊ Art. 30 - O Programa Ateliê na Educação Infantil, previsto no Plano Fortaleza 2040, objetiva implementar ações e espaços de ateliês, por adesão, nas unidades escolares que ofertam Educação Infantil, sendo norteado por valores que emergem do diálogo entre a prática e a teoria, como os valores da participação/democracia, da diferença, da subjetividade e do cuidado das relações. Art. 31 - O Programa Ateliê tem como sustentáculo a triangulação escola, família e criança, permeada pela estética das relações, que potencializa as múltiplas linguagens infantis, legitima a concepção de criança adotada pela Secretaria Municipal da Educação, como protagonista em seu potencial criador, e garante seus direitos de aprendizagem (expressar, participar, explorar, brincar, conhecer e conviver), previstos na Proposta Curricular para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017. Parágrafo único. As ações do Programa Ateliê na Educação Infantil estão em consonância com os princípios éticos, políticos e estéticos que norteiam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), previstas na Resolução CNE/CEB nº 05, de 18 de dezembro de 2009, são fundantes dos direitos de aprendi- zagem e do desenvolvimento das crianças estabelecidos pela BNCC e fazem parte do Currículo da Educação Infantil, que é concebido como o conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimen- to integral de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 32 - O Programa Ateliê na Educação Infantil objetiva: I - legitimar a concepção de criança como protagonista em seu potencial criador; II - criar ambientes estéticos nas instituições que favoreçam a expansão do percurso criativo das crianças; III - subsidiar as instituições inseridas no aperfeiçoa- mento da sua prática pedagógica no que se refere à linguagem estética; IV - contribuir para catalisar e assegurar o direito da criança ao desenvolvimento humano, à formação estética e à inclusão social; V - fomentar o sentimento de corresponsabili- dade da comunidade escolar pela aprendizagem e pelo desen- volvimento uns dos outros; VI - ampliar o sentimento de perten- ça da comunidade de aprendizagem escolar à instituição; VII - fortalecer os vínculos familiares e institucionais. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES E DAS AÇÕES Art. 33 - O acompanhamento das ações será realizado pela Coordenadoria da Educação Infantil, por meio da Célula de Formação e Acompanhamento, e pelos Distritos de Educação, que darão suporte aos encontros, à implantação e à implementação do Programa Ateliê na Educação Infantil. Art. 34 - A implementação das ações do Programa Ateliê na Educação Infantil poderá ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO III DO PROGRAMA INTERGERACIONAL Art. 35- O Programa Intergeracional na Educação Infantil, previsto no Plano Fortaleza 2040, tem como objetivo desenvolver nas crianças a participação ativa, o respeito ao diferente, a tolerância, a empatia, a solidariedade e a autono- mia, tendo os eixos das interações e das brincadeiras como foco a pessoa idosa, fortalecendo as relações entre as gera- ções. SEÇÃO I DAS AÇÕES Art. 36 - As ações do Programa Intergeracional na Educação Infantil estão em consonância com os princípios éticos, políticos e estéticos que norteiam as Diretrizes Curricu- lares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05, de 18 de dezembro de 2009), são fundantes dos direitos de aprendizagem e de desenvolvimento das crianças estabele- cidos pela BNCC (Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezem- bro de 2017) e fazem parte do Currículo da Educação Infantil, que é concebido como o conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artísti-Fechar