DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
desenvolvidas com o pai, a mãe, o cuidador e/ou o responsá-
vel, a fim de ampliar o desenvolvimento das crianças, inseridas 
no Programa, nos domínios motor, cognitivo, socioafetivo e 
linguístico. 
SEÇÃO III 
DAS ATRIBUIÇÕES 
 
 
Art. 50 - São atribuições dos membros das equi-
pes de Atenção à Saúde, especificamente o agente comunitário 
de saúde e o enfermeiro, para os fins do Programa Cresça com 
Seu Filho/Criança Feliz na Saúde, acompanhar, por meio de 
visita domiciliar, dentro de sua área de atuação, as famílias e 
os indivíduos que se enquadrem no perfil estabelecido no art. 
46 desta Lei. § 1º - As visitas domiciliares de que trata o caput 
deste artigo deverão ser programadas em conjunto com a e-
quipe, em frequência semanal, com duração de, aproximada-
mente, 1 (uma) hora e, caso seja necessário, considerando os 
critérios de risco e de vulnerabilidade familiar previstos pelo 
Programa Cresça com seu filho/Criança Feliz, poderá ser reali-
zada mais de uma visita domiciliar. § 2º - Para desempenho 
das atribuições que lhe são pertinentes, cada equipe de Aten-
ção Básica, incluindo agente comunitário de saúde e enfermei-
ro, deve acompanhar até 9 (nove) crianças, sendo supervisio-
nadas pelo enfermeiro da equipe de Atenção Primária à Saúde. 
 
CAPÍTULO III 
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ 
NA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
Art. 51 - Fica instituído, na Secretaria Municipal 
de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), o 
Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, de caráter   
intersetorial, cuja finalidade será promover o desenvolvimento 
integral das crianças na primeira infância, considerando sua 
família e seu contexto de vida. § 1º - O programa de que trata o 
caput deste artigo é resultado da unificação dos procedimentos 
de gestão e de execução das ações do Programa Criança 
Feliz, instituído por meio do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de 
novembro de 2018, com o Programa Cresça com Seu Filho, 
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.036, de 12 de 
junho de 2017. § 2º - Considera-se primeira infância o período 
que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 
(setenta e dois) meses de vida da criança. 
 
SEÇÃO I 
DOS OBJETIVOS 
 
 
Art. 52 - O Programa Cresça com Seu Filho/ 
Criança Feliz, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS), objetiva: I — apoiar as famí-
lias em situação de vulnerabilidade para que promovam o   
desenvolvimento integral de suas crianças, desde a gestação - 
na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais - 
até a primeira infância; II — colaborar no exercício da parenta-
lidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o 
desempenho da função de cuidado, de proteção e de educação 
de crianças na faixa etária que vai até 3 (três) anos de idade; III 
— mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira in-
fância e das suas famílias às políticas e aos serviços públicos 
de que necessitem; IV — integrar, ampliar e fortalecer ações de 
políticas públicas voltadas para as gestantes, para as crianças 
na primeira infância e para as suas famílias; V — fortalecer os 
vínculos familiares para o cuidado integral da criança, para a 
prevenção de situações de violência e para a promoção da 
convivência comunitária e familiar saudável; VI — potencializar 
as capacidades, os conhecimentos e as habilidades das mães, 
dos pais e dos cuidadores para promover o desenvolvimento 
de suas crianças nas dimensões socioafetiva, cognitiva, motora 
e linguística; VII — potencializar as atividades vinculadas à 
Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família e/ou 
Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e os serviços vinculados 
à Proteção Social Básica (Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, Serviço de Proteção Básica no Domicílio para       
Pessoas com Deficiência e Idosas) para a promoção do desen-
volvimento na primeira infância; VIII — favorecer as condições 
para a inserção das famílias vinculadas ao Programa na Rede 
de Proteção do Município de Fortaleza; IX — promover ações 
de educação permanente em desenvolvimento da primeira 
infância para o fortalecimento dos processos de trabalho, inclu-
sive intersetorial; X — monitorar e avaliar os indicadores de 
gestão, de processo e de resultado preconizados pelo Progra-
ma Cresça com Seu Filho/Criança Feliz; XI — mobilizar e sen-
sibilizar os representantes da sociedade civil, os gestores e os 
profissionais das áreas envolvidas, para o fortalecimento da 
Política Municipal da Primeira Infância. Parágrafo único. Para 
os fins do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz,    
considerar-se-á a linha de cuidado da primeira infância a fase 
compreendida entre o período gestacional e os primeiros 6 
(seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da 
criança. 
SEÇÃO II 
DA COMPOSIÇÃO 
 
 
Art. 53 - O Programa Cresça com Seu Filho/ 
Criança Feliz, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS), contará com Grupo Técnico 
Municipal (GTM), com a seguinte composição: I — 1 (um) téc-
nico representante de cada uma das secretarias municipais 
participantes do Comitê Gestor Municipal – CGM: a) Secretaria 
Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social    
(SDHDS); b) Secretaria Municipal da Saúde (SMS); c) Secreta-
ria Municipal da Educação (SME). II — 1 (um) técnico repre-
sentante da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza     
(SECULTFOR); III — 1 (um) técnico representante da Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); IV — Coordena-
ção Colegiada do Programa Cresça com Seu Filho/Criança 
Feliz, composta por 1 (um) representante da SDHDS e 1 (um) 
representante da SMS; V — Supervisão de campo, composta 
por técnicos vinculados à SDHDS; VI — Visitadores, vinculados 
à SDHDS, que atuam em microáreas descobertas por agentes 
comunitários de saúde. § 1º - Fica instituída, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social (SDHDS), Comissão de Trabalho para fomentar e moni-
torar o desenvolvimento do Programa Cresça com Seu Filho/ 
Criança Feliz. § 2º - Os integrantes da Comissão de Trabalho 
farão jus à percepção da Gratificação por Trabalho Técnico, 
Relevante ou Científico de que trata o inciso XIII, art. 103, da 
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), a ser deta-
lhada por meio de Decreto Municipal. § 3º - A Assistência Fi-
nanceira Complementar da União aos agentes de combate às 
endemias (AFC), definida pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 
2014, só será realizada a partir do quantitativo dos ACEs que 
cumprem os requisitos da Lei e enquanto estiver em vigor a 
norma federal. 
 
TÍTULO V 
DO PILAR PROMOVER A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
Art. 54 - No pilar Promover a Assistência Social, 
os programas, os projetos e as ações devem ser executados 
em cumprimento ao previsto no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 
10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Fortaleza). 
 
CAPÍTULO I 
DA ATENÇÃO À CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE  
VULNERABILIDADE 
 
 
Art. 55 - A Política de Enfrentamento à Violência 
Sexual contra crianças na primeira infância no Município de 
Fortaleza far-se-á por meio de um articulado de ações gover-
namentais e não governamentais, com prioridade na área da 
assistência social, por meio de um sistema de rede de atendi-
mento, de modo a garantir-lhes os direitos de proteção integral. 
Parágrafo único. O Município de Fortaleza, no âmbito de suas 
atribuições legais, desenvolverá programa de atendimento e de 

                            

Fechar