DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 desenvolvidas com o pai, a mãe, o cuidador e/ou o responsá- vel, a fim de ampliar o desenvolvimento das crianças, inseridas no Programa, nos domínios motor, cognitivo, socioafetivo e linguístico. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 50 - São atribuições dos membros das equi- pes de Atenção à Saúde, especificamente o agente comunitário de saúde e o enfermeiro, para os fins do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz na Saúde, acompanhar, por meio de visita domiciliar, dentro de sua área de atuação, as famílias e os indivíduos que se enquadrem no perfil estabelecido no art. 46 desta Lei. § 1º - As visitas domiciliares de que trata o caput deste artigo deverão ser programadas em conjunto com a e- quipe, em frequência semanal, com duração de, aproximada- mente, 1 (uma) hora e, caso seja necessário, considerando os critérios de risco e de vulnerabilidade familiar previstos pelo Programa Cresça com seu filho/Criança Feliz, poderá ser reali- zada mais de uma visita domiciliar. § 2º - Para desempenho das atribuições que lhe são pertinentes, cada equipe de Aten- ção Básica, incluindo agente comunitário de saúde e enfermei- ro, deve acompanhar até 9 (nove) crianças, sendo supervisio- nadas pelo enfermeiro da equipe de Atenção Primária à Saúde. CAPÍTULO III DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ NA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 51 - Fica instituído, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), o Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, de caráter intersetorial, cuja finalidade será promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. § 1º - O programa de que trata o caput deste artigo é resultado da unificação dos procedimentos de gestão e de execução das ações do Programa Criança Feliz, instituído por meio do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com o Programa Cresça com Seu Filho, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.036, de 12 de junho de 2017. § 2º - Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 52 - O Programa Cresça com Seu Filho/ Criança Feliz, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), objetiva: I — apoiar as famí- lias em situação de vulnerabilidade para que promovam o desenvolvimento integral de suas crianças, desde a gestação - na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais - até a primeira infância; II — colaborar no exercício da parenta- lidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, de proteção e de educação de crianças na faixa etária que vai até 3 (três) anos de idade; III — mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira in- fância e das suas famílias às políticas e aos serviços públicos de que necessitem; IV — integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, para as crianças na primeira infância e para as suas famílias; V — fortalecer os vínculos familiares para o cuidado integral da criança, para a prevenção de situações de violência e para a promoção da convivência comunitária e familiar saudável; VI — potencializar as capacidades, os conhecimentos e as habilidades das mães, dos pais e dos cuidadores para promover o desenvolvimento de suas crianças nas dimensões socioafetiva, cognitiva, motora e linguística; VII — potencializar as atividades vinculadas à Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família e/ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e os serviços vinculados à Proteção Social Básica (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas) para a promoção do desen- volvimento na primeira infância; VIII — favorecer as condições para a inserção das famílias vinculadas ao Programa na Rede de Proteção do Município de Fortaleza; IX — promover ações de educação permanente em desenvolvimento da primeira infância para o fortalecimento dos processos de trabalho, inclu- sive intersetorial; X — monitorar e avaliar os indicadores de gestão, de processo e de resultado preconizados pelo Progra- ma Cresça com Seu Filho/Criança Feliz; XI — mobilizar e sen- sibilizar os representantes da sociedade civil, os gestores e os profissionais das áreas envolvidas, para o fortalecimento da Política Municipal da Primeira Infância. Parágrafo único. Para os fins do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, considerar-se-á a linha de cuidado da primeira infância a fase compreendida entre o período gestacional e os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO Art. 53 - O Programa Cresça com Seu Filho/ Criança Feliz, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), contará com Grupo Técnico Municipal (GTM), com a seguinte composição: I — 1 (um) téc- nico representante de cada uma das secretarias municipais participantes do Comitê Gestor Municipal – CGM: a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); b) Secretaria Municipal da Saúde (SMS); c) Secreta- ria Municipal da Educação (SME). II — 1 (um) técnico repre- sentante da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR); III — 1 (um) técnico representante da Funda- ção da Criança e da Família Cidadã (FUNCI); IV — Coordena- ção Colegiada do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz, composta por 1 (um) representante da SDHDS e 1 (um) representante da SMS; V — Supervisão de campo, composta por técnicos vinculados à SDHDS; VI — Visitadores, vinculados à SDHDS, que atuam em microáreas descobertas por agentes comunitários de saúde. § 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Comissão de Trabalho para fomentar e moni- torar o desenvolvimento do Programa Cresça com Seu Filho/ Criança Feliz. § 2º - Os integrantes da Comissão de Trabalho farão jus à percepção da Gratificação por Trabalho Técnico, Relevante ou Científico de que trata o inciso XIII, art. 103, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), a ser deta- lhada por meio de Decreto Municipal. § 3º - A Assistência Fi- nanceira Complementar da União aos agentes de combate às endemias (AFC), definida pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, só será realizada a partir do quantitativo dos ACEs que cumprem os requisitos da Lei e enquanto estiver em vigor a norma federal. TÍTULO V DO PILAR PROMOVER A ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 54 - No pilar Promover a Assistência Social, os programas, os projetos e as ações devem ser executados em cumprimento ao previsto no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Municipal pela Primeira Infância de Fortaleza). CAPÍTULO I DA ATENÇÃO À CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE Art. 55 - A Política de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças na primeira infância no Município de Fortaleza far-se-á por meio de um articulado de ações gover- namentais e não governamentais, com prioridade na área da assistência social, por meio de um sistema de rede de atendi- mento, de modo a garantir-lhes os direitos de proteção integral. Parágrafo único. O Município de Fortaleza, no âmbito de suas atribuições legais, desenvolverá programa de atendimento e deFechar