DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
co, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o
desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de idade (Resolução CNE/CEB nº 05, de 18 de dezembro
de 2009).
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 37 - O Programa Intergeracional na Educa-
ção Infantil objetiva: I - promover integração entre instituições
de longa e de curta permanência de idosos e unidades educa-
cionais; II - estimular a formação de opiniões, de atitudes e de
valores nas crianças; III - fortalecer a integração e o respeito
entre as gerações; IV - fortalecer regras de convivência, esti-
mulando a tolerância às diferenças; V - estimular os idosos a
resgatar memórias e histórias que constituem suas identidades;
VI - envolver os idosos na formação de valores das crianças;
VII - melhorar o convívio entre as crianças e torná-las mais
prestativas com o próximo; VIII - valorizar os saberes e a expe-
riência dos idosos; IX - fortalecer a cultura infantil entrelaçada à
cultura dos idosos; X - empoderar e incluir socialmente os ido-
sos; XI - revitalizar a solidariedade na comunidade. Art. 38 - A
implementação das ações do Programa Intergeracional na
Educação Infantil poderá ser regulamentada por decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
TÍTULO IV
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ
Art. 39 - A implementação do Programa Cresça
com Seu Filho/Criança Feliz deve ocorrer de forma intersetorial,
dentro dos pilares previstos no art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº
10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Municipal pela Primeira
Infância de Fortaleza), por meio de ações integradas da Secre-
taria Municipal da Educação (SME), da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Humano e Direitos Sociais (SDHDS) e da Fundação da Criança
e da Família Cidadã (FUNCI), com atuação conjunta no desen-
volvimento da política integrada para a primeira infância. Art. 40
- O Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz no Município
de Fortaleza será constituído das seguintes instâncias de ges-
tão: I - Comitê Gestor Municipal (CGM), composto pela Primei-
ra-Dama e pelos gestores das seguintes Secretarias Munici-
pais: a) Secretaria Municipal da Saúde – SMS; b) Secretaria
Municipal da Educação – SME; c) Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. II —
Grupo Técnico Municipal (GTM) da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS; III — Grupo Técnico Municipal (GTM) da Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
– SDHDS. Art. 41 - A Coordenação do Programa Cresça com
Seu Filho/Criança Feliz será de responsabilidade colegiada da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social (SDHDS), da Secretaria Municipal da Educação (SME) e
da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo executada em
conformidade com as ações discriminadas no Plano de Traba-
lho elaborado pelas secretarias e pelos Grupos Técnicos Muni-
cipais (GTMs), com validação pelo Comitê Gestor Municipal.
Parágrafo único. Para alcançar seus objetivos, o Programa
referido no caput deste artigo adotará a unificação das metodo-
logias de trabalho do Programa Cresça com Seu Filho e
Criança Feliz, que inclui em seus pilares a visita domiciliar e as
supervisões de grupo e individual, as quais estarão devidamen-
te regulamentadas em Plano de Trabalho.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ
NA EDUCAÇÃO
Art. 42 - A Secretaria Municipal da Educação –
SME – implementará, em conformidade com a Lei nº 10.604,
de 23 de novembro de 2017, ações do Programa Cresça com
Seu Filho/Criança Feliz, articuladas com as especificidades do
cotidiano institucional das Creches e dos Centros de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, vislumbran-
do o fortalecimento de vínculos entre as crianças da primeira
infância e os seus familiares, o desenvolvimento integral infan-
til, considerando o seu protagonismo e as suas múltiplas lin-
guagens, bem como as dimensões do seu desenvolvimento,
tendo como fio condutor a dimensão relacional. Parágrafo
único. Os objetivos das ações descritas no caput deste artigo
são: I - proporcionar ações individuais e coletivas, visando
consolidar a confiança da comunidade escolar acerca dos seus
papéis no desenvolvimento infantil; II - apresentar práticas
positivas de atuação que contribuam para o fortalecimento de
vínculos e que estimulem o desenvolvimento infantil; III - asse-
gurar os direitos das crianças, considerando o seu protagonis-
mo e as suas múltiplas linguagens. Art. 43 - Os supervisores do
Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz poderão partici-
par das experiências realizadas pelos professores e pela Coor-
denação, no cotidiano da unidade escolar, nas turmas do Infan-
til I e II para fins de registro no sistema do referido Programa.
Art. 44 - A Coordenação da unidade escolar deverá realizar
reunião mensal com supervisor do Programa Cresça com Seu
Filho/Criança Feliz para planejamento das ações intersetoriais
a serem desenvolvidas.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA CRESÇA COM SEU FILHO/CRIANÇA FELIZ
NA SAÚDE
Art. 45 - Fica instituído o Programa Cresça com
Seu Filho/Criança Feliz na Secretaria Municipal da Saúde –
SMS –, com objetivo de: I - promover e mobilizar a sensibiliza-
ção de representantes da sociedade civil, de gestores e de
profissionais das áreas envolvidas; II - fortalecer os vínculos
familiares para cuidado integral da criança, para prevenção de
situações de violência e para promoção da convivência comuni-
tária e familiar saudável; III - potencializar as capacidades, os
conhecimentos e as habilidades das mães, dos pais e dos
cuidadores para promover o desenvolvimento de suas crianças
nas dimensões socioafetivas, cognitivas, motoras e linguísticas;
IV - potencializar habilidades dos profissionais da Estratégia
Saúde da Família para a promoção do desenvolvimento da
Primeira Infância; V - favorecer as condições para a inserção
das famílias na Rede de Proteção do Município de Fortaleza; VI
- promover ações de educação permanente para o fortaleci-
mento do processo intersetorial de trabalho; VII - monitorar e
avaliar os indicadores de gestão e de resultado em relação ao
desenvolvimento da criança na Primeira Infância. Art. 46 - Para
os fins do Programa Cresça com Seu Filho/Criança Feliz na
Saúde, considerar-se-á a linha de cuidado da primeira infância
a fase compreendida entre o período gestacional e os 3 (três)
anos de idade.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 47. O Programa Cresça com Seu Filho/
Criança Feliz na Saúde contará com Grupo Técnico Municipal –
GTM –, composto por técnicos representantes das Secretarias
participantes e coordenação do Programa Cresça com seu
filho/Criança Feliz, com a seguinte composição: I - Coordena-
ção Geral; II - Coordenação Técnica; III - Supervisão Regional;
IV - Enfermeiros e agentes comunitários de saúde, integrantes
da Estratégia Saúde da Família.
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO
Art. 48 - A execução do Programa Cresça com
Seu Filho/Criança Feliz, na Secretaria Municipal da Saúde,
concretizar-se-á a partir de dois pilares: visita domiciliar reali-
zada pelo Agente Comunitário de Saúde e supervisão das
visitas domiciliares, de responsabilidade do enfermeiro da
Estratégia Saúde da Família. Art. 49. A visita domiciliar referida
no artigo anterior contribuirá para o desenvolvimento das crian-
ças compreendidas no perfil do Programa Cresça com Seu
Filho/Criança Feliz, devendo ser realizada sob a supervisão do
enfermeiro, por meio de um roteiro de atividades a serem
Fechar