DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 vos, iluminação, paisagismo, pavimentação e rampa de acesso para cadeirantes. Parágrafo Único. Além do campo de futebol, as Areninhas devem contar com parque infantil e com acade- mia ao ar livre. Art. 115 - No âmbito da política municipal de valorização e de incentivo à prática esportiva, podem ser im- plantados nas Areninhas núcleos esportivos da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (Secel), com aulas gratuitas de futebol para crianças e adolescentes, utilizando-se o esporte como ferramenta de inclusão social e de construção da cidada- nia. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 116 - O Chefe do Poder Público Municipal pode regulamentar, por Decreto, no que couber, as matérias regidas por esta Lei. Art. 117 - Os Decretos atualmente em vigor que regulamentem matéria consolidada por este Marco Legal da Primeira Infância de Fortaleza permanecem em vigência naquilo que não forem contrários a esta Lei. Art. 118 - As portarias e os demais atos regulamentares que disciplinem matéria consolidada por este Marco Legal da Primeira Infância de Fortaleza permanecem válidos naquilo que não contrariarem as disposições desta Lei. Art. 119 - Eventuais despesas decor- rentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Fortaleza. Art. 120 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.071, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui o Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – Rede Aquarela – e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – Rede Aquarela –, vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI –, responsável por coor- denar e por executar ações de prevenção, de mobilização e de atendimento especializado às vítimas e às suas famílias, em parceria com as instituições que compõem os eixos de promo- ção, de defesa e de controle social do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. A políti- ca de enfrentamento disciplinada nesta Lei visa garantir, com absoluta prioridade, o atendimento, o resgate e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes vítimas de violência sexual, tendo como base norteadora as disposições da Consti- tuição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Ado- lescente –, e do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Art. 2º - O Programa Rede Aquarela, composto por equipes e por equipamentos de atendimento, de acolhimento, de proteção e de prevenção, inserido nas instâncias de defesa e de responsabilização, está baseado nos eixos estratégicos estabelecidos no Plano Nacio- nal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, conforme a seguinte estrutura: I — Análise da Situação; II — Mobilização e Articulação; III — Defesa e Res- ponsabilização; IV — Atendimento; V — Prevenção; VI — Pro- tagonismo Infantojuvenil. Art. 3º - É objetivo específico do Pro- grama Rede Aquarela a execução das seguintes políticas pú- blicas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município: I — desenvolver ações que envol- vam as políticas públicas e a sociedade civil organizada, quali- ficando o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; II — apoiar a implementação de metodologia de integração de programas, de serviços e de ações para a cons- trução e o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil; III — acolher, atender e encaminhar cri- anças e adolescentes vítimas de violência sexual e seus famili- ares à Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente – DCECA; IV — acolher, atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e seus familiares, na Vara Especializada em razão de processo judici- al; V — promover, em conjunto com parceiros estratégicos, campanhas educativas de sensibilização sobre o enfrentamen- to à violência sexual contra crianças e adolescentes; VI — realizar atendimento e acompanhamento psicossocial e jurídico a crianças e adolescentes, bem como a suas famílias, cujos direitos sexuais foram violados; VII — promover ações de pre- venção nas comunidades por meio de formações, de palestras e de oficinas sobre violência sexual e sobre outros temas transversais para a rede interna e a rede externa; VIII — forta- lecer e articular as redes locais de enfrentamento à violência sexual, compostas por organizações governamentais e não governamentais, nos territórios de Fortaleza com os maiores índices desta problemática. Art. 4º - Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – Rede Aqua- rela – se organizará em equipes, na forma abaixo descrita: I — Equipe de Coordenação: responsável pela gestão de todas as equipes do Programa e pela articulação político-institucional com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adoles- cente; Il — Equipe do Eixo de Disseminação: responsável pelas ações de prevenção, de formação para profissionais da rede de atendimento e de execução de campanhas e de ações de mo- bilização e de articulação do poder público com organizações não governamentais; III — Equipe do Eixo Atendimento Psicos- social: responsável pelo atendimento especializado às vítimas de violência sexual, serviço realizado por equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais, por psicólogos, por advogados e por educadores sociais, objetivando a superação da situação de violência vivenciada, na perspectiva de oferecer suporte terapêutico; IV — Equipe do Eixo Atendimento Psicossocial na Delegacia de Combate à Exploração de Criança e Adolescente – Dceca: responsável pela prestação de serviço especializado em apoio às vítimas de violência atendidas na referida delega- cia; V — Equipe do Eixo Atendimento Psicossocial na Vara Criminal Especializada: responsável pelo atendimento especia- lizado, durante os procedimentos judiciais, às crianças, aos adolescentes e às famílias vítimas de violência sexual, utilizan- do, para isso, a metodologia do Depoimento Especial, confor- me regulamentado na Lei Federal nº 13.431/2017, que estabe- lece o sistema de garantia de direitos da criança e do adoles- cente vítima ou testemunha de violência. Art. 5º - A Equipe de Coordenação tem como objetivos específicos, dentre outros: | — orientação, acompanhamento e direcionamento dos profis- sionais; II — articulação das ações conjuntas ou complementa- res entre os eixos; III — organização e elaboração de dados estatísticos quantitativos e qualitativos sobre os atendimentos e ações realizadas; IV — elaboração de relatórios estatísticos quantitativos e qualitativos sobre o serviço; V — elaboração de cartilhas, de impressos e de informativos sobre o programa. Parágrafo único. A Equipe de Coordenação será gerida pelo Coordenador Geral, com graduação, em nível superior, prefe- rencialmente na área de humanas e com experiência na exe- cução de política de enfrentamento à violência sexual. Art. 6º - As ações de disseminação e de mobilização visam garantir a formação e o fortalecimento das redes de proteção comunitá- rias regionais, buscando a ressignificação do contexto social no qual se inserem e do qual emergem as situações de violência, bem como a construção coletiva de estratégias de enfrenta- mento à violência sexual contra crianças e adolescentes, nos moldes do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adoles- centes no Território Brasileiro – PAIR –, seguindo as metodolo- gias e etapas: I — articulação política e institucional; II — diag- nóstico rápido e participativo; III — seminário para construção do Plano Operativo Local – POL; IV — capacitação da rede eFechar