DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
São considerados procedimentos ou atividades do Programa
de Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescen-
tes em Situação de Rua – Ponte de Encontro –, que deverão
ser realizados pelas equipes que o compõe: I — Abordagem de
Rua: atividade de observação, de aproximação e de formação
de vínculos junto à criança e ao adolescente em situação de
violação de direitos nas ruas, que pode ser ainda realizada de
forma articulada com instituições governamentais e não gover-
namentais; II — Mapeamento: mapear o território atendido para
identificar as áreas de maior vulnerabilidade e de concentração
de população em situação de rua, traçar o perfil dos usuários e
identificar as estratégias que serão utilizadas nas abordagens;
III — Arte-educação: ação educativa dentro de uma perspectiva
de valorização do processo criativo; IV — Campanha educati-
va: atividade de sensibilização, em parceria com organizações
não governamentais e com sociedade civil, realizada por meio
de palestras e de distribuição de material informativo à popula-
ção; V — Mapeamento do Sistema de Garantia de Direitos:
atividade que visa ao fortalecimento institucional, assim como à
ampliação de parcerias, articulando e acionando os recursos
necessários ao atendimento da criança e do adolescente em
situação de rua, por meio da interlocução com toda a rede
socioassistencial; VI — Encaminhamento: direcionamento das
demandas trazidas pela criança e pelo adolescente, observan-
do-se as peculiaridades de cada caso, acionando, quando
necessário, o conjunto de órgãos e de serviços que compõe o
Sistema de Garantia de Direitos, de modo a sensibilizar para a
saída das ruas; VII — Monitoramento: acompanhamento e
avaliação das atividades desenvolvidas pelos profissionais do
Programa junto à rede de assistência e de proteção; VIII —
Capacitação profissional: processo de educação permanente
para a equipe do Programa, visando ao aprofundamento de
temáticas
relevantes;
IX
—
Qualificação
Profissional/
Adolescente Cidadão: ação socioeducativa em conjunto com
as entidades parceiras, para viabilizar a inclusão do adolescen-
te e do jovem em situação de vulnerabilidade em oficinas e em
cursos, proporcionando-lhes orientação e qualificação profis-
sional, bem como para realizar o monitoramento sistemático a
partir de sua inserção no mercado de trabalho. Parágrafo único.
O procedimento de Qualificação Profissional destina-se a jo-
vens estudantes de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos que
estejam regularmente matriculados em escolas da rede pública
de ensino, nas séries do ensino fundamental, do médio, da
educação de jovens e adultos e dos cursos profissionalizantes,
engajando-se em instituições públicas municipais como estagi-
ário, tendo como parâmetro legal a Lei n. 10.097/2000 – Lei de
Aprendizagem –, o Decreto Municipal n. 11.435/2003, modifi-
cado pelo Decreto n. 12.875/2011 e regulamentado pela Porta-
ria n. 95/2011, bem como o Decreto n. 14.440/2019. Art. 5° - O
Programa de Abordagem Social Especializada de Crianças e
Adolescentes em Situação de Rua deve ser executado por
equipe técnica de referência composta, minimamente, por 01
(um) coordenador, 01 (um) pedagogo, 46 (quarenta e seis)
educadores sociais, 02 (dois) assistentes sociais, 05 (cinco)
assistentes técnicos de áreas, 01(um) agente administrativo e
03 (três) motoristas. Art. 6° - O Município poderá firmar convê-
nios com entidades públicas e privadas para execução das
ações previstas nesta Lei, de acordo com os princípios, as
diretrizes e os objetivos da política para o atendimento à crian-
ça e ao adolescente em situação de rua. Art. 7° - As despesas
decorrentes da presente Lei devem correr por conta das dota-
ções próprias do orçamento em vigor, custeadas mediante
cofinanciamento da União, do Estado e do Município. Art. 8° - O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a editar normas e
procedimentos de execução e de fiscalização do Programa de
Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescentes
em Situação de Rua – Ponte de Encontro –, de que trata esta
Lei, por meio de Decreto Regulamentar, que deve seguir a
legislação nacional, bem como as políticas, os planos e as
orientações dos demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de
dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 14.898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 17.778.000,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadasno vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 17.778.000,00 (dezessete milhões e setecentos e setenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
18.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.000.000
18.202 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR 2.000.000
09.122.0001.2016.0015 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.91.39 0141001310100 2.000.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 2.000.000
24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 15.778.000
24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 15.778.000
12.361.0042.2195.0024 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0111100000000 12.840.000
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