DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
São considerados procedimentos ou atividades do Programa 
de Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescen-
tes em Situação de Rua – Ponte de Encontro –, que deverão 
ser realizados pelas equipes que o compõe: I — Abordagem de 
Rua: atividade de observação, de aproximação e de formação 
de vínculos junto à criança e ao adolescente em situação de 
violação de direitos nas ruas, que pode ser ainda realizada de 
forma articulada com instituições governamentais e não gover-
namentais; II — Mapeamento: mapear o território atendido para 
identificar as áreas de maior vulnerabilidade e de concentração 
de população em situação de rua, traçar o perfil dos usuários e 
identificar as estratégias que serão utilizadas nas abordagens; 
III — Arte-educação: ação educativa dentro de uma perspectiva 
de valorização do processo criativo; IV — Campanha educati-
va: atividade de sensibilização, em parceria com organizações 
não governamentais e com sociedade civil, realizada por meio 
de palestras e de distribuição de material informativo à popula-
ção; V — Mapeamento do Sistema de Garantia de Direitos: 
atividade que visa ao fortalecimento institucional, assim como à 
ampliação de parcerias, articulando e acionando os recursos 
necessários ao atendimento da criança e do adolescente em 
situação de rua, por meio da interlocução com toda a rede 
socioassistencial; VI — Encaminhamento: direcionamento das 
demandas trazidas pela criança e pelo adolescente, observan-
do-se as peculiaridades de cada caso, acionando, quando 
necessário, o conjunto de órgãos e de serviços que compõe o 
Sistema de Garantia de Direitos, de modo a sensibilizar para a 
saída das ruas; VII — Monitoramento: acompanhamento e 
avaliação das atividades desenvolvidas pelos profissionais do 
Programa junto à rede de assistência e de proteção; VIII — 
Capacitação profissional: processo de educação permanente 
para a equipe do Programa, visando ao aprofundamento de 
temáticas 
relevantes; 
IX 
— 
Qualificação 
Profissional/            
Adolescente Cidadão: ação socioeducativa em conjunto com 
as entidades parceiras, para viabilizar a inclusão do adolescen-
te e do jovem em situação de vulnerabilidade em oficinas e em 
cursos, proporcionando-lhes orientação e qualificação profis-
sional, bem como para realizar o monitoramento sistemático a 
partir de sua inserção no mercado de trabalho. Parágrafo único. 
O procedimento de Qualificação Profissional destina-se a jo-
vens estudantes de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos que 
estejam regularmente matriculados em escolas da rede pública 
de ensino, nas séries do ensino fundamental, do médio, da 
educação de jovens e adultos e dos cursos profissionalizantes, 
engajando-se em instituições públicas municipais como estagi-
ário, tendo como parâmetro legal a Lei n. 10.097/2000 – Lei de 
Aprendizagem –, o Decreto Municipal n. 11.435/2003, modifi-
cado pelo Decreto n. 12.875/2011 e regulamentado pela Porta-
ria n. 95/2011, bem como o Decreto n. 14.440/2019. Art. 5° - O 
Programa de Abordagem Social Especializada de Crianças e 
Adolescentes em Situação de Rua deve ser executado por 
equipe técnica de referência composta, minimamente, por 01 
(um) coordenador, 01 (um) pedagogo, 46 (quarenta e seis) 
educadores sociais, 02 (dois) assistentes sociais, 05 (cinco) 
assistentes técnicos de áreas, 01(um) agente administrativo e 
03 (três) motoristas. Art. 6° - O Município poderá firmar convê-
nios com entidades públicas e privadas para execução das 
ações previstas nesta Lei, de acordo com os princípios, as 
diretrizes e os objetivos da política para o atendimento à crian-
ça e ao adolescente em situação de rua. Art. 7° - As despesas 
decorrentes da presente Lei devem correr por conta das dota-
ções próprias do orçamento em vigor, custeadas mediante 
cofinanciamento da União, do Estado e do Município. Art. 8° - O 
Poder Executivo Municipal fica autorizado a editar normas e 
procedimentos de execução e de fiscalização do Programa de 
Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescentes 
em Situação de Rua – Ponte de Encontro –, de que trata esta 
Lei, por meio de Decreto Regulamentar, que deve seguir a 
legislação nacional, bem como as políticas, os planos e as 
orientações dos demais órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de                
dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** ***
 
 
DECRETO Nº 14.898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de     
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de       
R$ 17.778.000,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadasno vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos.     
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de              
R$ 17.778.000,00 (dezessete milhões e setecentos e setenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste 
Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações 
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00    
       Codigo                  Especificação                                                     Esf  Elemento      Fonte                      Valor     
       18.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO                                                     2.000.000   
       18.202                     INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR                                                           2.000.000   
       09.122.0001.2016.0015  MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO                                                                                 
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S   3.3.91.39  0141001310100              2.000.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                               2.000.000   
       24.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO                                                                            15.778.000   
       24.901                     FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO                                                                              15.778.000   
       12.361.0042.2195.0024  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F   3.1.90.11  0111100000000             12.840.000   

                            

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