DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 São considerados procedimentos ou atividades do Programa de Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescen- tes em Situação de Rua – Ponte de Encontro –, que deverão ser realizados pelas equipes que o compõe: I — Abordagem de Rua: atividade de observação, de aproximação e de formação de vínculos junto à criança e ao adolescente em situação de violação de direitos nas ruas, que pode ser ainda realizada de forma articulada com instituições governamentais e não gover- namentais; II — Mapeamento: mapear o território atendido para identificar as áreas de maior vulnerabilidade e de concentração de população em situação de rua, traçar o perfil dos usuários e identificar as estratégias que serão utilizadas nas abordagens; III — Arte-educação: ação educativa dentro de uma perspectiva de valorização do processo criativo; IV — Campanha educati- va: atividade de sensibilização, em parceria com organizações não governamentais e com sociedade civil, realizada por meio de palestras e de distribuição de material informativo à popula- ção; V — Mapeamento do Sistema de Garantia de Direitos: atividade que visa ao fortalecimento institucional, assim como à ampliação de parcerias, articulando e acionando os recursos necessários ao atendimento da criança e do adolescente em situação de rua, por meio da interlocução com toda a rede socioassistencial; VI — Encaminhamento: direcionamento das demandas trazidas pela criança e pelo adolescente, observan- do-se as peculiaridades de cada caso, acionando, quando necessário, o conjunto de órgãos e de serviços que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, de modo a sensibilizar para a saída das ruas; VII — Monitoramento: acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos profissionais do Programa junto à rede de assistência e de proteção; VIII — Capacitação profissional: processo de educação permanente para a equipe do Programa, visando ao aprofundamento de temáticas relevantes; IX — Qualificação Profissional/ Adolescente Cidadão: ação socioeducativa em conjunto com as entidades parceiras, para viabilizar a inclusão do adolescen- te e do jovem em situação de vulnerabilidade em oficinas e em cursos, proporcionando-lhes orientação e qualificação profis- sional, bem como para realizar o monitoramento sistemático a partir de sua inserção no mercado de trabalho. Parágrafo único. O procedimento de Qualificação Profissional destina-se a jo- vens estudantes de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos que estejam regularmente matriculados em escolas da rede pública de ensino, nas séries do ensino fundamental, do médio, da educação de jovens e adultos e dos cursos profissionalizantes, engajando-se em instituições públicas municipais como estagi- ário, tendo como parâmetro legal a Lei n. 10.097/2000 – Lei de Aprendizagem –, o Decreto Municipal n. 11.435/2003, modifi- cado pelo Decreto n. 12.875/2011 e regulamentado pela Porta- ria n. 95/2011, bem como o Decreto n. 14.440/2019. Art. 5° - O Programa de Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua deve ser executado por equipe técnica de referência composta, minimamente, por 01 (um) coordenador, 01 (um) pedagogo, 46 (quarenta e seis) educadores sociais, 02 (dois) assistentes sociais, 05 (cinco) assistentes técnicos de áreas, 01(um) agente administrativo e 03 (três) motoristas. Art. 6° - O Município poderá firmar convê- nios com entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei, de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos da política para o atendimento à crian- ça e ao adolescente em situação de rua. Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta das dota- ções próprias do orçamento em vigor, custeadas mediante cofinanciamento da União, do Estado e do Município. Art. 8° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a editar normas e procedimentos de execução e de fiscalização do Programa de Abordagem Social Especializada de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua – Ponte de Encontro –, de que trata esta Lei, por meio de Decreto Regulamentar, que deve seguir a legislação nacional, bem como as políticas, os planos e as orientações dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de dezembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 14.898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 17.778.000,00 para reforço de dotações orça- mentárias consignadasno vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 17.778.000,00 (dezessete milhões e setecentos e setenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 18.000 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.000.000 18.202 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR 2.000.000 09.122.0001.2016.0015 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.91.39 0141001310100 2.000.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 2.000.000 24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 15.778.000 24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 15.778.000 12.361.0042.2195.0024 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0111100000000 12.840.000Fechar