DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 091/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 091/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CLÁUDIA REGINA CAVALVANTE LIMA VERDE AGUIAR, portadora do RG nº 97002015636 e do CPF n°447.752.293-20, com residên- cia fixa na Rua Das Oiticicas, n° 180, no Bairro Passaré, CEP 60.743-790, NATALICIA DE JESUS LIMA OLIVEIRA, portadora do RG nº 96002093680 e do CPF n° 892.584.603-91, com residência fixa na Av. Palestina nº 1231, no Bairro Passaré, CEP 60.744-000, PAULO CESAR DE SOUSA portador do RG nº 2002009070408 e do CPF nº 260.706.503-87 com residên- cia fixa na Av. Palestina, nº 944, apto 101, no Bairro Passaré, CEP 60.744-000, CARLA MORGANA DE SOUZA TEIXEIRA, portadora do RG nº 2003010458447 e CPF nº 315.519.043-49 com residência fixa na Rua das Oiticicas, nº 150, no bairro Passaré, CEP 60.743-790 e JOSÉ IRANILDO TEIXEIRA, por- tador do RG nº 2001003014753 e CPF nº 210.892.053-68, com residência fixa na Rua das Oiticicas, nº 150, no bairro Passaré, CEP 60.743-790, Fortaleza/CE, doravante denominado CON- VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI- VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza- ção da PRAÇA BOSQUE ORLANDO SALES, LOCALIZADA NA AV. PALESTINA, ENTRE A RUA CARNAÚBA E A RUA DAS OITICICAS, NO BAIRRO PASSARÉ descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P209193/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Cláudia Regina Cavalvante Lima Verde Aguiar, Natalicia de Jesus Lima Oliveira, Paulo Cesar de Sousa, Carla Morgana de Souza Teixeira e José Iranildo Teixeira. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 095/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 095/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES, portadora do RG n° 2003002067850, CPF n° 321.986.476-20, com residência fixa na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 2200 no bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.834-305, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA ENTRE A RUAS MARCOLINA FERREIRA COM RUA ISABEL FERREIRA E COM A RUA GILVANETE DE FREITAS NO BAIRRO: LAGOA REDONDA, descrita no Anexo I deste Con- vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei- ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P266066/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê- nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Regina Cláudia Tabosa Ferreira Gomes. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 096/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 096/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA, portador do RG n° 200403107 2473, CPF n° 022.268.583-26, com residência fixa na Rua José Cavalcante da Silva, nº 120, bloco 16, apto 205 no bairro: Coa- çu, CEP 60.871-640, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA ESTRADA BARÃO DE AQUIRAZ EM FRENTE AO Nº 750 NO BAIRRO: COAÇU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN- TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema- nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu- tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen- sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale- za, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P266629/ 2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi- nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se- rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE- NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placasFechar