DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 091/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 091/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CLÁUDIA
REGINA CAVALVANTE LIMA VERDE AGUIAR, portadora do
RG nº 97002015636 e do CPF n°447.752.293-20, com residên-
cia fixa na Rua Das Oiticicas, n° 180, no Bairro Passaré, CEP
60.743-790, NATALICIA DE JESUS LIMA OLIVEIRA, portadora
do RG nº 96002093680 e do CPF n° 892.584.603-91, com
residência fixa na Av. Palestina nº 1231, no Bairro Passaré,
CEP 60.744-000, PAULO CESAR DE SOUSA portador do RG
nº 2002009070408 e do CPF nº 260.706.503-87 com residên-
cia fixa na Av. Palestina, nº 944, apto 101, no Bairro Passaré,
CEP 60.744-000, CARLA MORGANA DE SOUZA TEIXEIRA,
portadora do RG nº 2003010458447 e CPF nº 315.519.043-49
com residência fixa na Rua das Oiticicas, nº 150, no bairro
Passaré, CEP 60.743-790 e JOSÉ IRANILDO TEIXEIRA, por-
tador do RG nº 2001003014753 e CPF nº 210.892.053-68, com
residência fixa na Rua das Oiticicas, nº 150, no bairro Passaré,
CEP 60.743-790, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção da PRAÇA BOSQUE ORLANDO SALES, LOCALIZADA NA
AV. PALESTINA, ENTRE A RUA CARNAÚBA E A RUA DAS
OITICICAS, NO BAIRRO PASSARÉ descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de dezembro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P209193/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Cláudia Regina Cavalvante Lima Verde
Aguiar, Natalicia de Jesus Lima Oliveira, Paulo Cesar de
Sousa, Carla Morgana de Souza Teixeira e José Iranildo
Teixeira.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 095/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 095/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física REGINA
CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES, portadora do RG n°
2003002067850, CPF n° 321.986.476-20, com residência fixa
na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 2200 no bairro:
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.834-305, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA
ENTRE A RUAS MARCOLINA FERREIRA COM RUA ISABEL
FERREIRA E COM A RUA GILVANETE DE FREITAS NO
BAIRRO: LAGOA REDONDA, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P266066/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Regina Cláudia Tabosa Ferreira
Gomes.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 096/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 096/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RAFAEL
VASCONCELOS DA SILVA, portador do RG n° 200403107
2473, CPF n° 022.268.583-26, com residência fixa na Rua José
Cavalcante da Silva, nº 120, bloco 16, apto 205 no bairro: Coa-
çu, CEP 60.871-640, Fortaleza/CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA ESTRADA
BARÃO DE AQUIRAZ EM FRENTE AO Nº 750 NO BAIRRO:
COAÇU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P266629/
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
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