DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 091/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 091/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CLÁUDIA      
REGINA CAVALVANTE LIMA VERDE AGUIAR, portadora do 
RG nº 97002015636 e do CPF n°447.752.293-20, com residên-
cia fixa na Rua Das Oiticicas, n° 180, no Bairro Passaré, CEP 
60.743-790, NATALICIA DE JESUS LIMA OLIVEIRA, portadora 
do RG nº 96002093680 e do CPF n° 892.584.603-91, com 
residência fixa na Av. Palestina nº 1231, no Bairro Passaré, 
CEP 60.744-000, PAULO CESAR DE SOUSA portador do RG 
nº 2002009070408 e do CPF nº 260.706.503-87 com residên-
cia fixa na Av. Palestina, nº 944, apto 101, no Bairro Passaré, 
CEP 60.744-000, CARLA MORGANA DE SOUZA TEIXEIRA, 
portadora do RG nº 2003010458447 e CPF nº 315.519.043-49 
com residência fixa na Rua das Oiticicas, nº 150, no bairro 
Passaré, CEP 60.743-790 e JOSÉ IRANILDO TEIXEIRA, por-
tador do RG nº 2001003014753 e CPF nº 210.892.053-68, com 
residência fixa na Rua das Oiticicas, nº 150, no bairro Passaré, 
CEP 60.743-790, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção da PRAÇA BOSQUE ORLANDO SALES, LOCALIZADA NA 
AV. PALESTINA, ENTRE A RUA CARNAÚBA E A RUA DAS 
OITICICAS, NO BAIRRO PASSARÉ descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 22 de dezembro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P209193/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Cláudia Regina Cavalvante Lima Verde      
Aguiar, Natalicia de Jesus Lima Oliveira, Paulo Cesar de 
Sousa, Carla Morgana de Souza Teixeira e José Iranildo 
Teixeira. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 095/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 095/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física REGINA         
CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES, portadora do RG n° 
2003002067850, CPF n° 321.986.476-20, com residência fixa 
na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 2200 no bairro: 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.834-305, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização da PRAÇA, LOCALIZADA 
ENTRE A RUAS MARCOLINA FERREIRA COM RUA ISABEL 
FERREIRA E COM A RUA GILVANETE DE FREITAS NO 
BAIRRO: LAGOA REDONDA, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P266066/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.      
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Regina Cláudia Tabosa Ferreira 
Gomes. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 096/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 096/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RAFAEL        
VASCONCELOS DA SILVA, portador do RG n° 200403107 
2473, CPF n° 022.268.583-26, com residência fixa na Rua José 
Cavalcante da Silva, nº 120, bloco 16, apto 205 no bairro: Coa-
çu, CEP 60.871-640, Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização na ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA ESTRADA 
BARÃO DE AQUIRAZ EM FRENTE AO Nº 750 NO BAIRRO: 
COAÇU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P266629/ 
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 

                            

Fechar