DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convê- nio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Rafael Vasconcelos da Silva. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 097/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 097/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANTONIO CARLOS DE ARAUJO FILHO, portador do RG nº 2006502708 e do CPF n° 183.408.060-68, com residência fixa na Av. Gurgel do Ama- ral nº 1185, no Bairro: Messejana, CEP 60.871-170, Fortaleza/ CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ HIPÓLITO ENTRE O Nº 1250 A 1147, BAIRRO: MESSEJANA, descrita no Anexo I deste Con- vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei- ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P277335/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê- nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Antonio Carlos de Araujo Filho. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 098/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 098/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA DO SOCORRO GOMES ALMEIDA, portadora do RG nº 9300248 0603 e do CPF n° 739.291.744-72, com residência fixa na Av. Bulevar III nº 177, no Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE- NENTE assume a responsabilidade pela realização no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV BULEVAR III Nº 177, BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Con- vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei- ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P291192/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê- nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Maria do Socorro Gomes Almeida. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 099/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 099/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física COSMO FERREIRA DANTAS, portador do RG n° 280712042, CPF n° 177.532.178-95, com residência fixa na Rua do Mandacaru, nº 936 no bairro: Jangurussu, CEP 60.865-290, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização do CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD III EM FRENTE AO Nº 359 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Con- vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei- ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo- gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN- TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 21 de dezembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo administrativo nº P236531/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, aFechar