DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 081/2020 - GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui-
ções legais tendo em vista os dispositivos nos Arts. 186 a 191 
da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO 
o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Sindicante nos 
autos dos Processos Administrativos nº P243136/2020 e 
P301917/2020, instaurado pela Portaria nº 055/2020 – 
GPG/PGM de 27/10/2020, publicada do DOM de 04/11/2020. 
CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações 
carreadas nos autos, bem como as circunstâncias ali reporta-
das, com base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 
01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no DOM de 
06/07/2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referen-
te à Portaria nº 055/2020 – GPG/PGM, relativa a indícios de 
procedimentos ilícitos administrativo. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se.    
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 
28 de dezembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE 5214. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 082/2020 - GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas peloart. 6º, IX e XIV da Lei Complemen-
tar nº 06, de 29 de maio de 1992. RESOLVE, lotar na Procura-
doria Fiscal, PABLO FREIRE ROMÃO, matrícula nº 123792-01, 
e RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 
121019-01, ambos Procuradores do Município, a partir de 4 de 
janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 
dedezembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR 
GERAL DO MUNICIPIO. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA 
FRANCISCO ROGÉRIO BRAGA SABINO, investido no cargo 
de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 50.585-01, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter 
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº P822813/2017-PMF contra sua pessoa, através da 
Portaria nº 0067/2020-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 30/11/2020, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 27-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse    
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA              
ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi-
cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra-
fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta 
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – 
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão 
disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado 
habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado 
fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2020. Eliza Maria Moreira     
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA 
PROPAD. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0040/2020 – SESEC/GMF                                                                                                               
 
Regulamenta a requisição de 
servidores da Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã e 
da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem de audi-
ência promovida pelo Poder 
Judiciário do Estado do Ceará, 
pelo 
Ministério 
Público 
do       
Estado do Ceará e pela Polícia 
Judiciária do Estado do Ceará, 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a Resolução do Órgão Especial n° 20/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15 de outubro de 2020, 
que estabelece alterações na metodologia da realização de 
audiências e de atendimento ao público no 1° grau de jurisdi-
ção, durante o período de pandemia do COVID-19. CONSIDE-
RANDO o artigo 455, § 4°, inciso III, e § 5º, do Código de Pro-
cesso Civil, bem como o Art. 221, §3 c/c 218, caput do Código 
de Processo Penal. CONSIDERANDO o poder hierárquico da 
Administração de ordenar, coordenar, corrigir e controlar os 
atos administrativos internos. CONSIDERANDO a conveniência 
e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Públi-
ca. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os proce-
dimentos requisitórios de servidores da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza para 
participarem de audiência agendada pelo Poder Judiciário do 
Estado do Ceará, pelo Ministério Público do Estado do Ceará e 
pelo Polícia Judiciária do Estado do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º 
- REGULAMENTAR as requisições dos servidores da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza - GMF intimados a participar de audiência 
promovida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, pelo 
Ministério Público do Estado do Ceará e pela Polícia Judiciária 
do Estado do Ceará. Art. 2º - Os Órgãos supramencionados 
poderão encaminhar Ofício informando da intimação ao servi-
dor da Secretaria Municipal Segurança Cidadã e da Guarda 
Municipal de Fortaleza através dos e-mails sesec@sesec. 
fortaleza.ce.gov.br, protocolo@sesec.fortaleza.ce.gov.br, gmf@ 
gmf.fortaleza.ce.gov.br, protocolo@gmf.fortaleza.ce.gov.br ou 
por meio físico com abertura de processo administrativo pelo 
serviço de protocolo. Art. 3º - Deverão a SESEC e a GMF, ao 
tomar conhecimento do Ofício do Órgão requisitório, ocorrendo 
por e-mail, abrir número de processo administrativo no Sistema 
de Protocolo Único e elaborar Despacho encaminhando ao 
setor ou à coordenadoria na qual o servidor se encontra lotado, 
no mínimo de 7(sete) dias antes da data da audiência, devendo 
constar em apenso, a Notificação e o Comprovante conforme 
modelo do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - Nas 
situações que a data da audiência seja inferior ao prazo estipu-
lado no caput do artigo, após o recebimento pelo órgão, deverá 
ser providenciada à ciência do servidor no prazo de 24 (vinte e 
quarto) horas. Art. 4º - A comunicação do servidor deverá ser 
realizada pelo chefe imediato que recebeu do Secretário Muni-
cipal ou do Diretor Geral a incumbência da entrega do Ofício do 
Órgão requisitante, cabendo também, providenciar a entrega 
da Notificação e do Comprovante ao servidor requisitado atra-
vés de veículo disponível do próprio setor ou, em caso de    
indisponibilidade, solicitar ao serviço de transporte do Órgão.     
§ 1º - Caso o servidor requisitado encontra-se em gozo de 
licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doen-
ça em pessoa da família, licença maternidade, licença para 
acompanhar o cônjuge ou companheiro, licença para desem-

                            

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