DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
penho de mandato eletivo, licença prêmio, ou de afastamento 
para trato de interesse particular previstas na Lei Municipal nº 
6.794 de 27 de dezembro 1990 – Estatuto dos Servidores    
Público do Município, tal condição deverá ser informada ime-
diatamente ao Órgão requisitante, justificando da impossibilida-
de de comunicar o servidor. § 2º - Caso o servidor intimado não 
pertença aos quadros funcionais da SESEC e GMF, deverá ser 
encaminhado Ofício, com a máxima urgência, ao Órgão requisi-
tante com cópia do Ato de exoneração ou Ato de disposição ou 
Ato de cessão, conforme for o caso. Art. 5º - O servidor notifi-
cado deverá comparecer à audiência ou participar através de 
videoconferência preferencialmente no local designado pelo 
Órgão requisitante e após sua participação solicitará do mesmo 
cópia da Certidão ou Termo de Comparecimento ou outro do-
cumento equivalente. Parágrafo Único - Caso o servidor receba 
posteriormente a Certidão ou Termo de Comparecimento ou 
outro documento equivalente, deverá no primeiro dia em que 
comparecer ao trabalho comunicar ao seu Coordenador e ao 
seu chefe imediato seu comparecimento à audiência e apre-
sentá-lo aos mesmos no dia subsequente após o recebimento 
pelo Órgão requisitante. Art. 6º - A impossibilidade de participa-
ção da audiência deverá ser justificada formalmente junto ao 
protocolo da SESEC ou da GMF e paralelamente ao Órgão 
requisitante para fins de controle. § 1º - As justificativas serão 
encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da SESEC ou 
GMF, para fins de apontamento e controle de frequência. § 2º - 
O servidor que deixar de comparecer à audiência para a qual 
foi requisitado, seja por videoconferência ou presencial, e este 
não justificar a sua ausência em tempo hábil, incorrerá nas 
infrações administrativas previstas no artigo 26, incisos IV, VI e 
XVIII, e no artigo 27, § 1º, inciso XXI, § 2º XII, e § 4º, inciso V, 
da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007 - Regime 
Disciplinar Interno - RDI a ser apurada pela Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 7º – O des-
cumprimento desta Portaria por quem tem o dever de comuni-
car o servidor, também incorrerá nas infrações administrativas 
previstas no artigo 25, inciso IX, no artigo 26, incisos IV, XIV e 
XVIII, no artigo 27, § 1º, inciso XXI, § 2º XII, e § 4º, inciso V na 
Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007 - Regime 
Disciplinar Interno - RDI, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 8º - Os casos omissos serão tratados pelo 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã e pelo Diretor Geral 
da Guarda Municipal de Fortaleza, que farão os devidos enca-
minhamentos. Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA     
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA            
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Rômulo Reis de Almeida -    
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ARTIGO 3º DA  
PORTARIA CONJUNTA N° 0040/2020-SESEC/GMF 
 
NOTIFICAÇÃO – VIA DO SERVIDOR 
 
Nome: 
Matrícula: 
Setor:  
Processo Nº. 
 
 
     ASSUNTO: Intimação do Poder Judiciário 
 
 
NOTIFICO Vossa Senhoria a comparecer em 
audiência no dia ________________às______________, na 
(Vara ou Delegacia) ______________________ no endereço: 
______________________________________________ para 
fins de oitiva como testemunha. 
 
 Ressaltamos que caso não compareça na data desig-
nada estará sujeito às sanções previstas em Lei.  
      Segue 
em 
anexo 
cópia 
do 
ofício 
nº 
_______________________________________ 
 
Fortaleza (CE), _________/__________/_______. 
 
NOME 
Cargo (Coordenador ou Comandante) e Setor 
GMF 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 
  
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO  
 VIA SIGLA DO SETOR 
 
       Nº DO OFÍCIO: __________________________________ 
       Nº PROCESSO:__________________________________ 
 SERVIDOR: _____________________________________            
 
 MAT. Nº. _____________ 
       CARGO: _____________        SETOR: ____________    
       CONTATO: _______________________________ 
       DATA DA AUDIÊNCIA: ___________________________ 
 
Ciente do Interessado: ______________ Em ___/___/202__. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0457/2020 - SESEC 
 
Reconduz a Comissão Proces-
sante do Processo 001/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o exposto pela 
Comissão Processante, solicitando à recondução da mesma, a 
fim de que sejam ultimados os procedimentos alusivos à instru-
ção, bem como que seja conferido prazo para a apresentação 
da defesa da denunciada, na forma da legislação que regula a 
matéria; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios inicia-
dos deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da 
investigação; RESOLVE: Art. 1° - Reconduzir a Comissão Pro-
cessante, designada pela Portaria nº 0248/2020-SESEC, de 29 
de julho de 2020, publicada no DOM de 03 de agosto de 2020 
e alterado pela Portaria nº 0375/2020-SESEC, de 27 de outu-
bro de 2020, publicada no DOM de 03 de novembro de 2020 e 
pela Portaria nº 0427/2020-SESEC, de 01 de dezembro de 
2020, publicada no DOM de 07 de dezembro de 2020, do Pro-
cesso nº 001/2020-CPAD, dando assim continuidade aos traba-
lhos a partir do dia 05 de janeiro de 2021, pelo prazo de 90 
(noventa) dias. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 
de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
005/2020.  
INTERESSADOS: AVELINO JULES MAGALHÃES ARAÚJO, 
Guarda Municipal (exonerado), matricula nº 106.377-
02. 
Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo     
Disciplinar n° 005/2020, que culminou na absolvição 

                            

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