DOMFO 30/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 081/2020 - GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui-
ções legais tendo em vista os dispositivos nos Arts. 186 a 191
da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. CONSIDERANDO
o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Sindicante nos
autos dos Processos Administrativos nº P243136/2020 e
P301917/2020, instaurado pela Portaria nº 055/2020 –
GPG/PGM de 27/10/2020, publicada do DOM de 04/11/2020.
CONSIDERANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações
carreadas nos autos, bem como as circunstâncias ali reporta-
das, com base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº
01/2015, de 29 de junho de 2015, publicada no DOM de
06/07/2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referen-
te à Portaria nº 055/2020 – GPG/PGM, relativa a indícios de
procedimentos ilícitos administrativo. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em
28 de dezembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE 5214.
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PORTARIA Nº 082/2020 - GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas peloart. 6º, IX e XIV da Lei Complemen-
tar nº 06, de 29 de maio de 1992. RESOLVE, lotar na Procura-
doria Fiscal, PABLO FREIRE ROMÃO, matrícula nº 123792-01,
e RAIMUNDO GOMES DE ALMEIDA NETO, matrícula nº
121019-01, ambos Procuradores do Município, a partir de 4 de
janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 29
dedezembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICIPIO.
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PROCES-
SANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Complementar
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA
FRANCISCO ROGÉRIO BRAGA SABINO, investido no cargo
de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº 50.585-01,
lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº P822813/2017-PMF contra sua pessoa, através da
Portaria nº 0067/2020-PGM, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 30/11/2020, vinculada ao Termo de Apuração
de Fatos e Autoria de fl. 27-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA
ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi-
cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra-
fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar –
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão
disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado
habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado
fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2020. Eliza Maria Moreira
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA
PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0040/2020 – SESEC/GMF
Regulamenta a requisição de
servidores da Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã e
da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem de audi-
ência promovida pelo Poder
Judiciário do Estado do Ceará,
pelo
Ministério
Público
do
Estado do Ceará e pela Polícia
Judiciária do Estado do Ceará,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO a Resolução do Órgão Especial n° 20/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15 de outubro de 2020,
que estabelece alterações na metodologia da realização de
audiências e de atendimento ao público no 1° grau de jurisdi-
ção, durante o período de pandemia do COVID-19. CONSIDE-
RANDO o artigo 455, § 4°, inciso III, e § 5º, do Código de Pro-
cesso Civil, bem como o Art. 221, §3 c/c 218, caput do Código
de Processo Penal. CONSIDERANDO o poder hierárquico da
Administração de ordenar, coordenar, corrigir e controlar os
atos administrativos internos. CONSIDERANDO a conveniência
e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Públi-
ca. CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os proce-
dimentos requisitórios de servidores da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza para
participarem de audiência agendada pelo Poder Judiciário do
Estado do Ceará, pelo Ministério Público do Estado do Ceará e
pelo Polícia Judiciária do Estado do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º
- REGULAMENTAR as requisições dos servidores da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza - GMF intimados a participar de audiência
promovida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, pelo
Ministério Público do Estado do Ceará e pela Polícia Judiciária
do Estado do Ceará. Art. 2º - Os Órgãos supramencionados
poderão encaminhar Ofício informando da intimação ao servi-
dor da Secretaria Municipal Segurança Cidadã e da Guarda
Municipal de Fortaleza através dos e-mails sesec@sesec.
fortaleza.ce.gov.br, protocolo@sesec.fortaleza.ce.gov.br, gmf@
gmf.fortaleza.ce.gov.br, protocolo@gmf.fortaleza.ce.gov.br ou
por meio físico com abertura de processo administrativo pelo
serviço de protocolo. Art. 3º - Deverão a SESEC e a GMF, ao
tomar conhecimento do Ofício do Órgão requisitório, ocorrendo
por e-mail, abrir número de processo administrativo no Sistema
de Protocolo Único e elaborar Despacho encaminhando ao
setor ou à coordenadoria na qual o servidor se encontra lotado,
no mínimo de 7(sete) dias antes da data da audiência, devendo
constar em apenso, a Notificação e o Comprovante conforme
modelo do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - Nas
situações que a data da audiência seja inferior ao prazo estipu-
lado no caput do artigo, após o recebimento pelo órgão, deverá
ser providenciada à ciência do servidor no prazo de 24 (vinte e
quarto) horas. Art. 4º - A comunicação do servidor deverá ser
realizada pelo chefe imediato que recebeu do Secretário Muni-
cipal ou do Diretor Geral a incumbência da entrega do Ofício do
Órgão requisitante, cabendo também, providenciar a entrega
da Notificação e do Comprovante ao servidor requisitado atra-
vés de veículo disponível do próprio setor ou, em caso de
indisponibilidade, solicitar ao serviço de transporte do Órgão.
§ 1º - Caso o servidor requisitado encontra-se em gozo de
licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doen-
ça em pessoa da família, licença maternidade, licença para
acompanhar o cônjuge ou companheiro, licença para desem-
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